DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700129 129 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Organização (Depes) para fins de prova de vida, pedidos de pensão ou cobrança; documentos destinados ao Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad); envelopes fechados destinados ao Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (COAPS) e envelopes fechados encaminhados às Comissões de Licitação." Art. 2º Revogar o Artigo 2º da Portaria 108.168, de 31 de agosto de 2020. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria 110.480, de 24 de maio de 2021. DANIEL CARDIM HELLER Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 1, DE 2 DE MAIO DE 2024 Conversão do Procedimento Preparatório 08192.115347/2023-52 em Inquérito Civil Público com a finalidade de apurar se há emissão de ruídos acima dos limites legais e se há necessidade de ajuizamento de ação civil. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, no uso de suas atribuições legais e; Considerando-se que, compete ao Ministério Público a defesa do Meio Ambiente, ex vi do art. 129, inciso III, da Constituição Federal c/c o art. 50, inciso III, alínea "d", c/c o art. 6°, inciso VII, "h" ambos da Lei Complementar n° 75/1993; Considerando-se que tramitou a Notícia de Fato n° 08192.115347/2023- 91, convertida no Procedimento Preliminar nº 08192.115347/2023-52 para apurar a notícia de fato segundo a qual o Resenha Restaurante e Bar Ltda, situado na Quadra 1, conjunto 11, lote 26, Setor Leste, Cidade Estrutural, emitia ruídos acima do nível legalmente permitido, causando incômodo à vizinhança; Considerando-se que foram expedidos ofícios à Administração Regional respectiva e ao IBRAM requisitando informações; Considerando que a resposta da Administração Regional informa que: "CONCLUSÕES: Em análise realizada baseada em legislação vigente constatou-se, portanto, que o empreendimento citado RESENHA RESTAURANTE E BAR LTDA situado no endereçamento Quadra 01 conjunto 11, lote 26 Setor Leste - Cidade Estrutural, as margens da avenida comercial Luiz Estevão. CNPJ: 40249.790/0001-68 ,Objeto Social: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, Restaurantes e similares e Tabacaria, Atividades Econômicas Cadastradas : Principal: 5611-2/05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, Secundária: 5611-2/01 - Restaurantes e similares Secundária: 4729- 6/01 - Tabacaria Possui cadastrados quatro (4) protocolos, veja-se: DFP2100161915 / DFP2100162303 / DFP2100162663 / DFP2101013402. O endereçamento faz parte do parcelamento urbano criado pelo projeto URB-MDE 025/2011. O terreno possui área de 178,02 m², a edificação térrea possui área construída de 200 m². A fachada possui extensão de cobertura em estrutura metálica (altura = XX metros), sob a cobertura há placa de identificação comercial em estrutura metálica. Os materiais utilizados na construção possuem características provisórias e são de fácil remoção, não interferindo no fluxo de pedestres. O lote é caracterizado na LUOS com código: UOS CSIIR 2 NO (Comercial, Serviços, Institucional, Industrial e Residencial Não Obrigatório). Salienta-se que após pesquisa nos registros desta Regional não foi encontrado nenhuma Autorização e/ou Licença de Obras, Alvará de Construção ou Habite-se para a referida ocupação." Considerando que o IBRAM, por seu turno, informou que: "Diante da situação verificada, foi Lavrado Auto de Infração Ambiental n.º 09439/2023, no dia 05/05/2023 por infringência do artigo 2º, 7º e 14 da Lei Distrital 4.092/2008, com penalidade de Multa, no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais), conforme art. 16, incisos II e IV; art. 18, IV; art. 19, IV; art. 22, I , III e V da referida lei distrital, bem como foi lavrado o Termo de Embargo/Interdição nº 00885/2023. Informo que após apuração da denúncia apresentada foi realizada vistoria no local denunciado nos dias 04, 05 e 06/05/2023 e de acordo com os registros de medições, constatou-se emissões sonoras acima do permitido pela Lei nº 4092/2008 do DF para o setor. Identificou-se que o estabelecimento contribui para o aumento dos níveis de ruído, mesmo considerando o ruído ambiente local. Assim, torna-se fonte principal de poluição sonora, causando desconforto para a comunidade local." Considerando que houve a autuação fiscal, foi solicitado que a Secretaria da 6ª PRODEMA entrasse em contato com o representante para que informasse se o problema fora solucionado; Considerando que a resposta do representante informou que o problema ainda persiste, bem como considerando que já há Inquérito Penal em andamento e houve a interdição administrativa por meio da ação do IBRAM, há necessidade de se obter informações acerca do cumprimento da interdição administrativa; Considerando-se a necessidade de se aguardar a informação sobre a resolução do problema e que o prazo do presente procedimento já se expirou, sendo impossível nova prorrogação; Considerando que é imprescindível saber se o problema foi sanado, para que não se movimente a máquina judiciária com questões que podem e devem ser solucionadas na seara administrativa, determina-se a conversão do presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público; Assim sendo, a fim de verificar se a interdição está sendo cumprida; se o problema foi resolvido e, em caso contrário, para reunir elementos para a responsabilização civil e administrativa do autor, RESENHA RESTAURANTE BAR LTDA; Resolve converter o Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar se a INTERDIÇÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDA e se o problema já foi solucionado. Determina-se, de início, o seguinte: 1. Autue-se a presente portaria, com a documentação que a acompanha, promovendo-se os registros necessários no Sistema de Acompanhamento dos Feitos e Requerimentos do MPDFT; 2. Comunique-se a instauração do Inquérito Civil Público à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva e à imprensa oficial para publicação, munido de cópia desta portaria, na forma do artigo 2°, VII, da Resolução n° 66 do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; 3. Proceda-se ao controle do prazo previsto no artigo 13-A da Resolução n° 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT — 1 (um) ano — informando sobre a eventual necessidade de prorrogação COM antecedência mínima de 15 (quinze) dias; 4. Oficiar ao IBRAM requisitando vistoria e informações atualizadas sobre o cumprimento do auto de embargo e interdição no Resenha Restaurante Bar (prazo de resposta: 10 dias); 5. Oficiar à Administração Regional requisitando informações acerca do funcionamento regular do referido empreendimento (Prazo de resposta: 10 dias); 6. Notificar o Resenha Bar Restaurante notificando o sobre a instauração do presente ICP e requisitando que informem qual se implantaram alguma medida que diminua o impacto do som na vizinhança; LUCIANA MEDEIROS COSTA Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR PAUTA DA 225ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 9 DE MAIO DE 2024 Hora: 10h. Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - Setor de Autarquia Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF. Ordem do dia. I - Vista regimental. 01 - PGEA nº 20.02.0500.0002058/2023-96. Interessado(a): Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região - BA. Assunto: Consulta - Titularização do GAET da CONATPA - Procurador Regional do Trabalho ou Procurador do Trabalho. Relatora: Conselheira Adriana S. Machado. Decisão anterior: Após votar a Conselheira relatora no sentido da atribuição deste Conselho Superior do Ministério Público para apreciar e responder a presente Consulta e, no mérito, respondendo à Consulta, consignar que, diante da atual redação da Resolução CSMPT nº 185/2021, é permitida a nomeação de Procurador Regional do Trabalho como titular do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) de forma excepcional e vinculada à autorização prévia do Conselho Superior, nos termos dos artigos 98, XI, 100 e 214 da LC nº 75/93, pediram vistas regimentais sucessivas as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Os demais aguardam. CSMPT, 280ª Sessão Ordinária, 29/02/2024. Decisão anterior: Renovaram os pedidos de vistas sucessivas as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Fábio Leal Cardoso e Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 281ª Sessão Ordinária, 14/03/2024. Decisão anterior: Mantidos os pedidos de vistas sucessivas das Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 282ª Sessão Ordinária, 18/04/2024. II - Promoção a Subprocurador(a)-Geral do Trabalho. 02 - PGEA nº 20.02.0001.0009452/2023-03. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério de merecimento, em vaga decorrente da aposentadoria do Subprocurador-Geral do Trabalho Aluísio Aldo da Silva Junior. Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel. 03 - PGEA nº 20.02.0001.0001214/2024-05. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério antiguidade, em vaga decorrente da aposentadoria do Subprocurador-Geral do Trabalho Antônio Messias Matta de Aragão Bulcão. Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. 04 - PGEA nº 20.02.0001.0003287/2024-03. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério de merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26 de abril de 2023. Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre. 05 - PGEA nº 20.02.0001.0003288/2024-73. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério antiguidade, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26 de abril de 2023. Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo. 06 - PGEA nº 20.02.0001.0003289/2024-46. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério de merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26 de abril de 2023. Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. 07 - PGEA nº 20.02.0001.0003290/2024-19. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério antiguidade, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26 de abril de 2023. Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso. III - Outro(s) Feito(s). 08 - PGEA nº 20.02.0402.0000102/2023-58. Requerente: Evandro Paulo Brizzi - Procurador do Trabalho. Assunto: Requerimento de afastamento para elaboração de dissertação do Curso de Mestrado em "Máster en Derechos Humanos, Interculturalidad Y Dessarollo" da Universidade Pablo de Olavide, Sevilha/Espanha. Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo. 09 - PGEA nº 20.02.0200.0000701/2024-07. Requerente: Danton de Almeida Segurado - Procurador Regional do Trabalho Assunto: Reclamação contra a Lista de Antiguidade dos(as) Membros(as) do Ministério Público do Trabalho vigente à data de 31 dezembro de 2023, publicada pela Resolução CSMPT nº 221, de 14 de março de 2024. Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. 10 - PGEA nº 20.02.0400.0000652/2023-79. Requerente: Bernardo Mata Schuch - Procurador do Trabalho. Assunto: Pedido de afastamento por 2 (dois) meses para elaboração do trabalho final de mestrado do "Master en Derecho Constitucional" da Universidad de Sevilla. Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. 11 - PGEA nº 20.02.0500.0000600/2024-77. Requerente: Luís Antônio Barbosa da Silva - Procurador Regional do Trabalho. Assunto: Requerimento para licença para elaboração de dissertação de mestrado. Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. O(s) processo(s) constante(s) desta pauta que não for(em) julgado(s) nesta Sessão fica(m) automaticamente adiado(s) para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Presidente do Conselho FÁBIO LEAL CARDOSO Secretário CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 318ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2024 Aos vinte e cinco dias de abril de dois mil e vinte e quatro às dez horas e treze minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via Youtube, a tricentésima décima oitava (318a) Sessão Ordinária da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora- Geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos e os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, Sandra Lia Simón e André Lacerda. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo.