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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2024 · pág. 28

DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024

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SEÇÃO XII DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE COMPRAS

Art. 53. Compete à Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec):

II - coordenar a implementação de estratégias de compras junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

III - definir e orientar o desenvolvimento, a implantação e a gestão dos sistemas informatizados corporativos de compras;

II - gerenciar a fase preparatória do processo de licitação para registros de preços corporativos, bem como a formalização e implementação das respectivas atas;

Art. 56. Compete à Célula de Gestão dos Sistemas de Compras (Cgesc):

VII - gerenciar e promover o processo de registro de sanções a fornecedores cadastrados no Estado;

VIII - orientar o processo de consulta à situação cadastral dos fornecedores do Estado; e

IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

SEÇÃO XIII

DA COORDENADORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL E RECURSOS LOGÍSTICOS

Art. 57. Compete à Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos (Copat):

I - definir diretrizes estratégicas, políticas, normas e orientações dos bens patrimoniais e da logística corporativa do Estado;

II - coordenar as ações e projetos desenvolvidos pela Célula de Gestão do Patrimônio Mobiliário Corporativo - Cepam, Célula de Gestão do Patrimônio Imobiliário e de Infraestrutura - Cepai, e Célula de Gestão da Logística Corporativa – Celoc;

III - administrar o patrimônio imobiliário de propriedade do Estado do Ceará, que não seja de uso institucional da Seplag, e que não esteja afetado a outro órgão ou entidade estadual, adotando providências no tocante à conservação e à instrução dos processos de pagamento de despesas deles decorrentes; IV - analisar e emitir parecer técnico nos processos relacionados às suas competências, subsidiando a gestão superior da Seplag na tomada de decisões e na prestação de informações acerca dos bens que compõem o patrimônio estadual;

VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Art. 58. Compete à Célula de Gestão do Patrimônio Mobiliário Corporativo (Cepam):

I - padronizar procedimentos e normas referentes à incorporação/desincorporação, controle físico, uso, movimentação e alienação de materiais de consumo e materiais permanentes no âmbito do Poder Executivo Estadual;

II - prestar assessoria permanente aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante aos procedimentos e normas por intermédio da orientação técnica, cursos de capacitação e publicação de instruções complementares à legislação vigente;

III - gerenciar os sistemas informatizados de gestão de estoque e bens móveis no tocante à definição de requerimentos, funcionalidades, integração com outros sistemas, manualização e treinamento de usuários finais no âmbito do Poder Executivo Estadual;

IV - promover e coordenar de forma centralizada a realização de leilões públicos para alienação dos bens móveis identificados como inservíveis ou antieconômicos;

Art. 59. Compete à Célula de Gestão do Patrimônio Imobiliário e de Infraestrutura (Cepai):

II - prestar assessoria aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no tocante aos procedimentos e normas para registro patrimonial e controle dos bens imóveis e de infraestrutura;

III - disponibilizar sistema de informações corporativo para administração do patrimônio imobiliário no âmbito do Poder Executivo Estadual;

IV - supervisionar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, notadamente, na validação das informações cadastradas no Sistema Corporativo de Gestão Patrimonial;

VI - intervir na movimentação patrimonial, em especial, nos procedimentos de cessão de uso não onerosa entre Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual; VII - realizar a avaliação patrimonial do Estado no âmbito de sua competência e de forma simultânea e complementar às dos órgãos e entidades; VIII - analisar e emitir parecer em processos e procedimentos de usucapião, retificação de área, ação de desapropriação, ações possessórias, dentre outros similares e acompanhar as imissões de posse, bem como proceder com desforço possessório visando a defesa do patrimônio público estadual; IX - vistoriar os imóveis estaduais para subsidiar os processos demandados pela Procuradoria Geral do Estado, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual;

X - gerenciar os procedimentos para contratação e fiscalização da execução dos serviços de manutenção, limpeza, e serviços gerais das áreas comuns do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; XI - analisar e emitir parecer técnico acerca de solicitações das setoriais relacionadas às atividades de manutenção, limpeza das áreas comuns do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; XII - analisar processos de autorização de uso para áreas do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora; XIII - adotar procedimentos, tomar decisões táticas e operacionais, relacionadas à administração do patrimônio imobiliário de propriedade do Estado do Ceará;