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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2024 · pág. 29

DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024

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XIV - promover o processo de manutenção e atualização do Sistema Informatizado de Gestão dos Bens Imóveis; XV - primar, no âmbito de sua competência, pelo melhor aproveitamento dos ativos imobiliários operacionais do Estado do Ceará; XVI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XVII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 60. Compete à Célula de Gestão da Logística Corporativa (Celoc):

I - padronizar procedimentos e normas referentes à classificação, aquisição, locação, uso, abastecimento de combustível, manutenção, regularização de registro e tratamento de sinistros dos veículos da frota oficial de propriedade ou a serviço dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; II - padronizar procedimentos e normas referentes à contratação de serviços de transportes de pessoas, documentos, materiais e bens permanentes nos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;

III - promover e gerenciar as Atas de Registro de Preços dos serviços de abastecimento de combustível, manutenção veicular e demais serviços comuns de logística de transporte dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;

IV - promover o planejamento periódico de consumo de combustível dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;

V - monitorar sistematicamente o consumo de combustível, a manutenção veicular e demais serviços comuns de logística de transporte dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;

VI - gerenciar os sistemas informatizados de cadastro, uso e gestão de veículos oficiais no tocante à definição de requerimentos, funcionalidades, integração com outros sistemas, manualização e treinamento de usuários finais no âmbito do Poder Executivo Estadual; VII - gerenciar o serviço corporativo de malote;

VIII - gerenciar o serviço de transporte de servidores do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

SEÇÃO XIV

DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 61. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget):

II - definir as políticas de TIC e disseminá-las para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

III - coordenar o Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual;

VI - fomentar a adoção de boas práticas para a gestão e utilização de TIC pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

VII - fomentar melhorias nas arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

VIII - coordenar a elaboração do Plano Estratégico de TIC (Petic) do Poder Executivo Estadual;

IX - definir políticas, diretrizes e processos relacionadas às aquisições e contratações de TIC;

X - acompanhar a execução de projetos estratégicos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, que utilizem tecnologias inovadoras, envolvendo, dentre outros, governo digital, integração de aplicações, governança, compartilhamento de dados e informações e utilização de canais digitais; XI - planejar e apoiar as ações de transformação digital de serviços e processos de gestão pública, em consonância com as diretrizes do Comitê de Transformação Digital; e

XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Art. 62. Compete à Célula de Governança e Aquisições de TIC (Cegot):

II - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e acompanhar a elaboração do planejamento de aquisições e contratações de TIC dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

III - gerir políticas, diretrizes e processos relacionadas às aquisições e contratações de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual;

VI - elaborar, implementar e monitorar o Plano Estratégico de TIC (Petic) do Poder Executivo Estadual;

VIII - elaborar ou apoiar a elaboração/atualização de políticas e diretrizes de TIC para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

IX - gerenciar a execução do Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual;

Art. 63. Compete à Célula de Serviços Digitais (Cesed):

I - promover capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

III - gerenciar, acompanhar e monitorar a implementação de iniciativas de transformação digital no Poder Executivo Estadual;

VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XV

DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO E SELEÇÃO DE LIDERANÇAS

Art. 64. Compete à Coordenadoria de Atração e Seleção de Lideranças (Cosel):

I - elaborar e propor políticas para atração e seleção de lideranças do Poder Executivo Estadual;

III - assessorar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na elaboração e/ou na melhoria da descrição dos perfis de liderança desejados a serem selecionados;

VII - gerenciar o banco de talentos do Poder Executivo Estadual;

VIII - apoiar as unidades setoriais no processo de recolocação de lideranças e otimização do uso do banco de talentos;

XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XVI

DA COORDENADORIA DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS Art. 65. Compete à Coordenadoria de Desempenho e Desenvolvimento de Lideranças (Codel):

I - elaborar e propor políticas e diretrizes para desenvolvimento, engajamento e desempenho de lideranças do Poder Executivo Estadual; II - assessorar e orientar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na definição da matriz de competências essenciais para lideranças e nos processos de engajamento e desempenho de lideranças;