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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2024 · pág. 46

DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024

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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2022

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 12/2022; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: IPQ TECNOLOGIA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Dr. José Peroba, nº275, Edif. Metrópoles Empresarial – Sl 602, Bairro: STIEP, CEP: 41.770-235, Salvador/BA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 12/2022; Nos termos do Processo nº 30032.000517/2024-78; Nos preceitos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 8.1 da cláusula Oitava do contrato nº12/2022, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 8.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 03/05/2024 até 02/05/2025, podendo ser prorrogado até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.110.400,00 (três milhões, cento e dez mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 03/05/2024 a 02/05/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem também o todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE - Respondendo; José Clerton Evelmo Farias Júnior - Gestor do Contrato; Antônio Galvão Baptista Soares - Representante Legal da Contratada.

Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 10/2024

CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA .. OBJETO: Contratação de plataforma em nuvem para gerenciamento de Solução de Controle de Acesso . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos processos administrativos n° 10497644/2018, do Edital de Pré-qualificação nº 001/2019 – ETICE; nº 07369150/2023, da Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública nº 008/2023 e; nº 30032.000381/2024-04, da contratação, tudo de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016; No Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE, e, supletivamente, preceitos de Direito Público. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016.. VALOR GLOBAL: R$ 21.444.417,27 (vinte um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e sete centavos) pagos em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30200003.24.126.223.21054.03.339040.1.501.1200070.1. DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura digital SIGNATÁRIOS: Francisco Antonio martins Barbosa - Presidente da ETICE - Respondendo; Francisco Augusto Andrade Maia - Gestor do Contrato e Thiago Chaves Holanda Costa - Representante Legal da CONTRATADA.

Francisco Antonio Martins Barbosa PRESIDENTE, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N°01/2024

ESPÉCIE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N° 01/2024, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, E, DE OUTRO, A EMPRESA PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 30032.000012/2024-11, resolvem celebrar este Termo de Rerratificação ao contrato n° 01/2024. OBJETO: DA GARANTIA: Retificar o item 17.1.,da cláusula décima sétima do Contrato n°01/2024 , onde se lê: “A CONTRATADA prestará garantia contratual no valor de R$50.000,00(cinquenta mil reais) que corresponde a 1% (um por cento) do valor global contratado, apresentando à CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, o correspondente comprovante, em uma das modalidades a seguir:”. Leia-se: “A CONTRATADA prestará garantia contratual no valor de R$389.882,69(trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) que corresponde a 1% (um por cento) do valor global contratado, apresentando à CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, o correspondente comprovante, em uma das modalidades a seguir:”. DA PUBLICAÇÃO: A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado – DOE, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, que não contrariem o presente termo, inclusive o preço que continuará inalterado. DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura digital. SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE – Respondendo e Eduardo Luiz Matoso - Representante Legal da CONTRATADA. FORO: Fortaleza/CE.

Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE, RESPONDENDO

FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ

PORTARIA Nº42/2023 -GAB.

INSTITUI A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, do Art. 5°, do Regulamento da Fundação, aprovado pelo Decreto Estadual nº 31.956/2016. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob gestão da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC; CONSIDERANDO a relevância dos princípios, diretrizes, normas, papéis e responsabilidades, bem como, procedimentos que compõem a Política de Segurança da Informação – PSI a serem seguidos; e CONSIDERANDO o apoio normativo consistente no Decreto nº 34.100, de 08 de junho de 2021 - Política de Segurança da Informação (PSI) dos ambientes de tecnologia da informação e comunicação – TIC do Governo do Estado do Ceará e Lei nº 13.709, de agosto de 2018 e alterações pertinentes que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios constitucionais. RESOLVE:

Art.1º Instituir a Política da Segurança da Informação PSI, da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará, na forma do que dispõe o Anexo Único da presente Portaria, cujas normas aplicam-se a todos os agentes públicos atuantes na Fundação. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 24 de julho de 2023. Moema Cirino Soares

PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº42/2023

  1. Apresentação

A Política de Segurança da Informação (PSI) tem como objetivo estabelecer diretrizes, responsabilidades, competências e subsídios para a gestão da segurança da informação e comunicação, tendo como base o Decreto Nº. 29.227, de 13 de março de 2008, que trata da Segurança da Informação do Governo do Estado do Ceará.

Ressalta-se que serviços e recursos computacionais oferecidos pela FUNTELC impõem responsabilidades e obrigações a seus usuários, com o objetivo de criar uma ética de utilização e compartilhamento desses serviços e recursos, preservar a propriedade intelectual e os direitos sobre dados, manter a integridade da segurança dos sistemas e evitar intimidações, embaraços e aborrecimentos desnecessários.

Considerando que o uso dos serviços de informação, não só na FUNTELC, como no âmbito do Governo do Estado do Ceará, é uma concessão e não um direito, é de extrema importância que se estabeleça um conjunto de regras que possibilitem a utilização adequada dos recursos tecnológicos. 2. Dos conceitos e definições

I. Agente Público: aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a FUNTELC;

II. Ativo de Informação: os meios de armazenamento, transmissão e processamento, os sistemas de informação, bem como os locais onde se encontram esses meios e as pessoas que a eles tem acesso;