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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/05/2024 · pág. 47

DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
III. Autenticidade: propriedade que assegura que os dados ou informações são verdadeiros e fidedignos tanto na origem quanto no destino, permitindo,
inclusive a identificação do emissor e do euiamento utilizado uando for o caso;| |---| |, qp , q
IV. Ciclo de vida da informação: compreende as fases de criação, manuseio, armazenamento, transporte e descarte da informação, considerando sua confi-
dencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade;| |
V. Classificação da informação: atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo, disponibilidade e integridade dado à informação, documento,
il á ilã| |matera, rea ou nstaaço;
VI. Comitê de Segurança da Informação: grupo de representantes de unidades da FUNTELC com a responsabilidade deliberativa sobre as ações de segurança
d ifã| |a normaço;
VII. Confidencialidade: propriedade que garante acesso à informação somente as pessoas autorizadas, assegurando que indivíduos, sistemas, órgãos ou
| |entidades não autorizadas não tenham conhecimento da informação, de forma proposital ou acidental;
| |VIII. Criticidade: grau de importância da informação para a continuidade das atividades e serviços da FUNTELC;
| |IX. Custodiante do ativo de informação: é aquele que, de alguma forma, zela pelo armazenamento, operação, administração e preservação de ativos de
| |informação que não lhe pertencem, mas que estão sob sua custódia;
X. Dado: informação preparada para ser processada, operada e transmitida por um sistema ou programa de computador e/ou armazenada em meio eletrônico;
| |XI. Descarte: eliminação correta de informações, documentos, mídias e acervos digitais;
XII. Disponibilidade: propriedade de que a informação esteja acessível e utilizável sob demanda por uma pessoa física ou determinado sistema, órgão ou
| |entidades autorizadas;
XIII. Gestor da Informação: agente público da FUNTELC responsável pela administração das informações geridas nos processos de trabalho sob sua| |responsabilidade;
XIV. Incidente: evento adverso confirmado ou sob suspeita relacionado à segurança dos sistemas de computação ou das redes de computadores;| |, ,
XV. Informação Custodiada: informação sob a guarda e responsabilidade da FUNTELC;| |
XVI. Integridade: propriedade de salvaguarda da inviolabilidade do conteúdo da informação na origem, no trânsito e no destino, representando a fidedigni-
dd d ifã| |ae a normaço;
XVII. Recursos computacionais e de comunicação: equipamentos utilizados para armazenamento, processamento e transmissão de dados ou voz;
XIII Rd i d d d li b d FTELC| |V. ee corporatva: conjunto e toas as rees ocas so a gestão a UN;
XIX. - Segurança da Informação (SI) – ações que objetivam viabilizar a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade
d ifõ| |as normaçes;
XX. Servidor público: pessoa que ocupa legalmente cargo ou função pública para prestar serviços à sociedade e ao Estado, visando ao interesse público e ao
| |bem comum, exercendo as atribuições e responsabilidades previstas.
| |XXI. Software: programa de computador desenvolvido para executar um conjunto de ações previamente definidas; e
| |XXII. Usuário: agente público com acesso autorizado a sistemas, redes de dados ou informações da FUNTELC.
| |3. Dos procedimentos
Todos os procedimentos devem observar as normas contidas no Decreto nº. 29.227 de 13 de março de 2008, que dispõe sobre a instituição da Política de| |Segurança da Informação dos Ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado do Ceará e do Comitê Gestor de Segurança
| |da Informação do Governo do Estado do Ceará (CGSI).
Segue as normas, conforme Decreto citado.| |
a) Norma NPS01 – Uso do Correio Eletrônico – (e-mail);
b) Norma NPS02 – Uso da Internet;| |
c) Norma NPS03 – Criação de Contas e Senhas de Usuários;| |
d) Norma NPS04 – Criação de Contas e Senhas para Administradores;
e) Norma NPS05 – Gestão de Ativos;| |
f) Norma NPS06 – Contingência e Continuidade do Negócio;
4 D iíi| |. os prncpos
41 E PSI b i iíi i dfiid| |.. sta oserva os seguntes prncpos, assm enos:
I Rbilidd úbli i á FNTELC d h i PSI| |– esponsaae: os agentes pcos que prestam servços U evem conecer e respetar esta ;
II – Ética: os direitos dos servidores públicos devem ser preservados, sem o comprometimento da segurança da informação e comunicação;
III – Celeridade: as ações de segurança da informação e comunicação devem oferecer respostas rápidas a incidentes e falhas de segurança;
IV – Clareza: as regras de segurança da informação e comunicação devem ser precisas, concisas e de fácil entendimento;
V – Privacidade: informação que diz respeito à intimidade e à honra dos cidadãos não pode ser divulgada;
| |VI – Publicidade: dar transparência no trato da informação, observados os critérios legais;
Serão observados ainda, sem prejuízo das demais, outros princípios constitucionais que regem a Administração Pública Estadual.
5. Da Gestão dos Ativos de Informação| |5.1. Os ativos de informação devem:
a) ser inventariados e protegidos;| |
b) ter identificação dos seus proprietários e custodiantes;
c) ter mapeamento das suas ameaças, vulnerabilidades e interdependências;| |
d) ter a sua entrada e saída nas dependências do FUNTELC autorizadas e registradas por autoridade competente.| |
e) ser utilizados estritamente dentro do seu propósito, sendo vedado seu uso para fins particulares ou de terceiros, entretenimento, veiculação de opiniões
político-partidárias religiosas discriminatórias e afins.| |, ,
6. Do Tratamento da Informação
6.1. Toda informação criada, adquirida ou custodiada pelo agente público, no exercício de suas atividades para a FUNTELC, é considerada um bem e deve
| |ser protegida pela FUNTELC.
6.2. As informações devem ser protegidas de acordo com as diretrizes descritas nesta PSI e demais regulamentações em vigor, com o objetivo de minimizar
| |riscos às atividades e serviços e preservar a imagem da Fundação.
6.3. As informações produzidas ou custodiadas pela FUNTELC devem ser descartadas conforme o seu nível de classificação.
| |7. Dos Contratos, Convênios, Acordos e Instrumentos Congêneres
7.1. Nos casos de obtenção de informações de terceiros, o gestor da área na qual a informação será utilizada deve, se necessário, providenciar junto ao cedente
| |a documentação formal relativa à cessão de direitos sobre informações de terceiros antes de seu uso.
7.2. Os contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres podem incluir, quando necessário e justificado, autorização de acesso a outras pessoas,| |desde que expressamente autorizadas pela FUNTELC.
7.3. Todos os contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres devem conter cláusulas que estabeleçam a obrigatoriedade de observância desta PSI.| |7.4.O contrato, convênio, acordo ou instrumento congênere deverá prever a obrigação, por escrito em cláusula específica, da outra parte se comprometer aos| |termos desta PSI e de suas normas complementares e divulgá-las aos seus empregados e prepostos envolvidos em atividades no FUNTELC.| |
8. Da Classificação da Informação
8.1. As informações custodiadas ou de propriedade do FUNTELC devem ser classificadas quanto aos aspectos de sigilo, disponibilidade e integridade de
forma implícita ou explícita e receber o nível de proteção condizente com sua classificação, conforme normas e legislação específica em vigor.
8.2. O gestor da informação é responsável por atribuir o nível de classificação das informações sob sua responsabilidade:
a) Informação Pública| |
A informaão deve ser classificada como ública uando ela uder ser divulada a todos| |ç p q p g ,
isto é, funcionários, terceirizados, clientes, fornecedores e público em geral, sem que isso
| |provoque impactos no negócio.
A d ifã úbli ã i d h i d ã à ã d iil é i ái h h| |pesar e uma normaço pca no precsar e nenum tpo e proteço quanto questo o sgo, convenente que usuro nenum tena acesso a
ela, a menos que precise de tal informação para o desempenho de suas atividades.
| |b) Informação Interna
A informação deve ser classificada como interna quando não for desejável que ela se torne conhecida por pessoas de fora da organização. Contudo, caso haja
| |vazamento e ela se torne de conhecimento público, é característica da informação classificada como interna a impossibilidade da ocorrência de um grande
| |prejuízo à organização.
Como são informações relevantes para o funcionamento dos negócios, precisam principalmente ter sua integridade protegida.| |c) Informação Confidencial
A informação deve ser classificada como confidencial quando sua exposição fora do ambiente da organização possa acarretar em perdas financeiras, de|