DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
III. Autenticidade: propriedade que assegura que os dados ou informações são verdadeiros e fidedignos tanto na origem quanto no destino, permitindo,
inclusive a identificação do emissor e do euiamento utilizado uando for o caso;|
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|, qp , q
IV. Ciclo de vida da informação: compreende as fases de criação, manuseio, armazenamento, transporte e descarte da informação, considerando sua confi-
dencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade;|
|
V. Classificação da informação: atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo, disponibilidade e integridade dado à informação, documento,
il á ilã|
|matera, rea ou nstaaço;
VI. Comitê de Segurança da Informação: grupo de representantes de unidades da FUNTELC com a responsabilidade deliberativa sobre as ações de segurança
d ifã|
|a normaço;
VII. Confidencialidade: propriedade que garante acesso à informação somente as pessoas autorizadas, assegurando que indivíduos, sistemas, órgãos ou
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|entidades não autorizadas não tenham conhecimento da informação, de forma proposital ou acidental;
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|VIII. Criticidade: grau de importância da informação para a continuidade das atividades e serviços da FUNTELC;
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|IX. Custodiante do ativo de informação: é aquele que, de alguma forma, zela pelo armazenamento, operação, administração e preservação de ativos de
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|informação que não lhe pertencem, mas que estão sob sua custódia;
X. Dado: informação preparada para ser processada, operada e transmitida por um sistema ou programa de computador e/ou armazenada em meio eletrônico;
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|XI. Descarte: eliminação correta de informações, documentos, mídias e acervos digitais;
XII. Disponibilidade: propriedade de que a informação esteja acessível e utilizável sob demanda por uma pessoa física ou determinado sistema, órgão ou
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|entidades autorizadas;
XIII. Gestor da Informação: agente público da FUNTELC responsável pela administração das informações geridas nos processos de trabalho sob sua|
|responsabilidade;
XIV. Incidente: evento adverso confirmado ou sob suspeita relacionado à segurança dos sistemas de computação ou das redes de computadores;|
|, ,
XV. Informação Custodiada: informação sob a guarda e responsabilidade da FUNTELC;|
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XVI. Integridade: propriedade de salvaguarda da inviolabilidade do conteúdo da informação na origem, no trânsito e no destino, representando a fidedigni-
dd d ifã|
|ae a normaço;
XVII. Recursos computacionais e de comunicação: equipamentos utilizados para armazenamento, processamento e transmissão de dados ou voz;
XIII Rd i d d d li b d FTELC|
|V. ee corporatva: conjunto e toas as rees ocas so a gestão a UN;
XIX. - Segurança da Informação (SI) – ações que objetivam viabilizar a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade
d ifõ|
|as normaçes;
XX. Servidor público: pessoa que ocupa legalmente cargo ou função pública para prestar serviços à sociedade e ao Estado, visando ao interesse público e ao
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|bem comum, exercendo as atribuições e responsabilidades previstas.
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|XXI. Software: programa de computador desenvolvido para executar um conjunto de ações previamente definidas; e
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|XXII. Usuário: agente público com acesso autorizado a sistemas, redes de dados ou informações da FUNTELC.
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|3. Dos procedimentos
Todos os procedimentos devem observar as normas contidas no Decreto nº. 29.227 de 13 de março de 2008, que dispõe sobre a instituição da Política de|
|Segurança da Informação dos Ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado do Ceará e do Comitê Gestor de Segurança
|
|da Informação do Governo do Estado do Ceará (CGSI).
Segue as normas, conforme Decreto citado.|
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a) Norma NPS01 – Uso do Correio Eletrônico – (e-mail);
b) Norma NPS02 – Uso da Internet;|
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c) Norma NPS03 – Criação de Contas e Senhas de Usuários;|
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d) Norma NPS04 – Criação de Contas e Senhas para Administradores;
e) Norma NPS05 – Gestão de Ativos;|
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f) Norma NPS06 – Contingência e Continuidade do Negócio;
4 D iíi|
|. os prncpos
41 E PSI b i iíi i dfiid|
|.. sta oserva os seguntes prncpos, assm enos:
I Rbilidd úbli i á FNTELC d h i PSI|
|– esponsaae: os agentes pcos que prestam servços U evem conecer e respetar esta ;
II – Ética: os direitos dos servidores públicos devem ser preservados, sem o comprometimento da segurança da informação e comunicação;
III – Celeridade: as ações de segurança da informação e comunicação devem oferecer respostas rápidas a incidentes e falhas de segurança;
IV – Clareza: as regras de segurança da informação e comunicação devem ser precisas, concisas e de fácil entendimento;
V – Privacidade: informação que diz respeito à intimidade e à honra dos cidadãos não pode ser divulgada;
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|VI – Publicidade: dar transparência no trato da informação, observados os critérios legais;
Serão observados ainda, sem prejuízo das demais, outros princípios constitucionais que regem a Administração Pública Estadual.
5. Da Gestão dos Ativos de Informação|
|5.1. Os ativos de informação devem:
a) ser inventariados e protegidos;|
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b) ter identificação dos seus proprietários e custodiantes;
c) ter mapeamento das suas ameaças, vulnerabilidades e interdependências;|
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d) ter a sua entrada e saída nas dependências do FUNTELC autorizadas e registradas por autoridade competente.|
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e) ser utilizados estritamente dentro do seu propósito, sendo vedado seu uso para fins particulares ou de terceiros, entretenimento, veiculação de opiniões
político-partidárias religiosas discriminatórias e afins.|
|, ,
6. Do Tratamento da Informação
6.1. Toda informação criada, adquirida ou custodiada pelo agente público, no exercício de suas atividades para a FUNTELC, é considerada um bem e deve
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|ser protegida pela FUNTELC.
6.2. As informações devem ser protegidas de acordo com as diretrizes descritas nesta PSI e demais regulamentações em vigor, com o objetivo de minimizar
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|riscos às atividades e serviços e preservar a imagem da Fundação.
6.3. As informações produzidas ou custodiadas pela FUNTELC devem ser descartadas conforme o seu nível de classificação.
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|7. Dos Contratos, Convênios, Acordos e Instrumentos Congêneres
7.1. Nos casos de obtenção de informações de terceiros, o gestor da área na qual a informação será utilizada deve, se necessário, providenciar junto ao cedente
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|a documentação formal relativa à cessão de direitos sobre informações de terceiros antes de seu uso.
7.2. Os contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres podem incluir, quando necessário e justificado, autorização de acesso a outras pessoas,|
|desde que expressamente autorizadas pela FUNTELC.
7.3. Todos os contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres devem conter cláusulas que estabeleçam a obrigatoriedade de observância desta PSI.|
|7.4.O contrato, convênio, acordo ou instrumento congênere deverá prever a obrigação, por escrito em cláusula específica, da outra parte se comprometer aos|
|termos desta PSI e de suas normas complementares e divulgá-las aos seus empregados e prepostos envolvidos em atividades no FUNTELC.|
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8. Da Classificação da Informação
8.1. As informações custodiadas ou de propriedade do FUNTELC devem ser classificadas quanto aos aspectos de sigilo, disponibilidade e integridade de
forma implícita ou explícita e receber o nível de proteção condizente com sua classificação, conforme normas e legislação específica em vigor.
8.2. O gestor da informação é responsável por atribuir o nível de classificação das informações sob sua responsabilidade:
a) Informação Pública|
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A informaão deve ser classificada como ública uando ela uder ser divulada a todos|
|ç p q p g ,
isto é, funcionários, terceirizados, clientes, fornecedores e público em geral, sem que isso
|
|provoque impactos no negócio.
A d ifã úbli ã i d h i d ã à ã d iil é i ái h h|
|pesar e uma normaço pca no precsar e nenum tpo e proteço quanto questo o sgo, convenente que usuro nenum tena acesso a
ela, a menos que precise de tal informação para o desempenho de suas atividades.
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|b) Informação Interna
A informação deve ser classificada como interna quando não for desejável que ela se torne conhecida por pessoas de fora da organização. Contudo, caso haja
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|vazamento e ela se torne de conhecimento público, é característica da informação classificada como interna a impossibilidade da ocorrência de um grande
|
|prejuízo à organização.
Como são informações relevantes para o funcionamento dos negócios, precisam principalmente ter sua integridade protegida.|
|c) Informação Confidencial
A informação deve ser classificada como confidencial quando sua exposição fora do ambiente da organização possa acarretar em perdas financeiras, de|