DOMCE 08/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
IV - Ampliar o acesso à educação superior pública;
V - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação;
VI - Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio do município de Morada Nova e municípios vizinhos;
VII - Oferecer cursos de especialização, mestrados ou doutorados de acordo com a oferta das Instituições de Ensino Superior (IES) em acordo com a SEED/MEC.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Polo UAB Morada Nova - CE cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância por Instituições de Ensino Superior (IES).
§ 1º Para fins desta lei caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Morada Nova - CE como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas Instituições de Ensino Superior (IES).
§ 2º O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Morada Nova deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento (todas devidamente equipadas conforme as normas do PROGRAMA UNIVERSIDADE DO BRASIL / SEED/ MEC):
I - INFRAESTRUTURA FÍSICA:
a) 01 SALA DE COORDENAÇÃO DE POLO; b) 01 BIBLIOTECA; c) 01 SALA PARA TUTORES, PROFESSORES E REUNIÃO; d) 03 SALAS DE AULA PRESENCIAL TÍPICAS; e) 01 SALA DE VÍDEO CONFERÊNCIA; f) 01 LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA (LABORATÓRIOS ESPECÍFICOS POR CURSOS DE ACORDO COM A OFERTA);
II - DOS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO POR ESPAÇO FÍSICO ESPECÍFICO:
a) Garantir a quantidade e qualidade de acordo com o mínimo exigido pelo MEC/UAB e a manutenção dos equipamentos incluindo reposição de peças e atendimento local; responsabilizar-se pela segurança e manutenção dos equipamentos, mobiliário e materiais didáticos, disponibilizados pelo MEC. b) Registrar todos os equipamentos recebidos dos diferentes órgãos a fim de mantê-los com prioridade para as atividades do Polo, em cumprimento aos registros patrimoniais de acordo com a legislação vigente.
III - RECURSOS HUMANOS:
a) A prefeitura Municipal de MORADA NOVA - CE preencherá o quadro de funcionários acima com servidores municipais ou estaduais ou através de contratação com salários dos recursos destinados ao POLO, exceto o coordenador e tutores, sendo da responsabilidade do MEC segundo a política da SEED (Secretaria de Educação à Distância). b) O (A) Coordenador (a) do Polo fica na responsabilidade da SEED/MEC/IFES, de acordo com a Portaria nº 232, de 09 de outubro de 2019.
Art. 4º Fica o Município de Morada Nova autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Morada Nova - CE.
Parágrafo único. Cabe ao Polo através de sua Coordenação criar o setor de atividade em CTEAD (Centro de Tecnologia Educacional Aberta), em consonância com Prefeitura Municipal de Morada Nova, com a finalidade de ampliar ações acadêmicas através de projetos de sustentação em convênio com o MEC e outras instituições governamentais e não governamentais.
Art. 5º Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Morada Nova será ininterrupto das 07: 30h às 21:30 de segunda a sábado, respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível as reais condições de disponibilidade dos alunos.
Art. 6º Fica o Município de Morada Nova autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Morada Nova à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a Prefeitura Municipal de Morada Nova, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.
§ 1º O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Morada Nova receberá dotações do município de Morada Nova a serem consignados anualmente no Orçamento Municipal e repassadas mensalmente.
§ 2º O Município garantirá a manutenção, aquisição de materiais de expediente e contratação de serviços e de profissionais quando necessário para o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Morada Nova.
§ 3º O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Morada Nova - CE receberá oficialmente a denominação de UAB Polo MORADA NOVA.
Art. 7º Ficam também aprovadas as providências tomadas para aprovação da inclusão do Município no Projeto Universidade Aberta do Brasil.
§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias para o funcionamento dos cursos, podendo alocar imóvel adequado para a instalação e se necessário realizar despesas para torná-lo funcional de modo que possa servir ao Projeto a que se propõe.
§ 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial nos valores determinados pelo Poder Executivo, para as despesas abaixo discriminadas, visando atender o disposto nesta Lei: I - Prestação de Serviços;
II - Manutenção de Mobiliário, Equipamentos e Espaço Físico;
III - Aquisição de acessórios, Móveis e Equipamentos;
IV -Material de Expediente;
V - Eventos Acadêmicos;
VI - Outros (a serem discriminados na Prestação de Contas).
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente orçamento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.