DOMCE 08/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
Valor:
III – PERÍODO DE EXECUÇÃO Início:
Fim:
VALOR GLOBAL DAS METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO
IV - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS VALORES DESCRIÇÃO
VALOR (R$) VALOR TOTAL: %
VALOR DO REPASSE (Apoio SECULT/VA): %
V - DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO PRÊMIO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL CICLO JUNINO CATEGORIA DE INVESTIMENTO VALOR CACHÊS PARA GRUPO MUSICAL R$ EQUIPE TÉCNICA R$ PESSOAL R$ LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS R$ LOCAÇÃO DE ESPAÇOS R$ INSUMOS / MATERIAIS R$ AQUISIÇÕES R$ SERVIÇOS DE APOIO (ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, TRANSPORTE, ETC.) R$ SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (COSTUREIRAS, BORDADEIRAS, ETC.) R$ TOTAL
Várzea Alegre, __de ___de 2024.
Assinatura do Proponente – Nome Completo
EDITAL PRÊMIO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL CICLO JUNINO Edital de Seleção nº 002, de 12 de maio de 2023 ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
TERMO DE PREMIAÇÃO Nº XXX Processo nº XXX
TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E XXX, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, CNPJ Nº 07.539.273/0001-58, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com sede na Rua Professora Socorro Rolim, nº 060, Bairro Centro, doravante denominada SECULT/VA, neste ato representada por sua Secretaria Antonia Pereira de Oliveira, brasileira, portadora do RG Nº 97685785 – SSP-CE, regularmente inscrita no CPF sob o nº 422.672.423-20, residente e domiciliada neste município e (QUALIFICAÇÃO DO PREMIADO), doravante denominado premiado, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do EDITAL PRÊMIO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL CICLO JUNINO, publicado no Diário Oficial do Município de XXXX, fundamentado na Lei Municipal nº 982 de 05 de julho de 2017, Decreto Municipal nº XXXX, que a regulamenta e ainda nas informações contidas no processo de Inscrição e seleção nº 002/2023
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao proponente, em virtude de este ter siso selecionado no EDITAL PRÊMIO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL CICLO JUNINO, conforme resultado final publicado no Diário Oficial do Município em XXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE PREMIAÇÃO, assumem as partes as seguintes obrigações: I – DA SECULT – VÁRZEA ALEGRE: a) Depositar, em conta bancária do(a) PREMIADO os recursos financeiros decorrentes do EDITAL PRÊMIO DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL CICLO JUNINO, no valor de XXXXX. b) Acompanhar a execução do projeto de contrapartida, podendo, a qualquer momento, solicitar informações e esclarecimentos acerca do andamento do mesmo. II – DO PREMIADO(A) a) Informar conta bancária para que a SECUT/VA deposite os recursos deste TERMO DE PREMIAÇÃO; b) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes deste TERMO DE PREMIAÇÃO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, dentre outros; c) Executar o projeto de contrapartida em conformidade com as especificações estabelecidas no Edital; d) Em caso de a Pessoa Física ser representante de Grupo, responsável por receber o recurso, terá a obrigatoriedade de fazer a aplicação do prêmio recebido em função da manutenção do grupo. e) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo Municipal em toda divulgação relativa à realização do projeto apoiado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente até 30 de outubro de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA O RECURSO DO PRESENTE termo de premiação consiste no valor total de XXXXXX (valor por extenso), oriundos dos recursos financeiros das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PARÁGRAFO ÚNICO – A creditação dos valores mencionados no caput desta está condicionada à apresentação, pelo(a) PREMIADO(A), dos dados da conta bancária.