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Diário Oficial da União · 08/05/2024 · pág. 100

DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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SP LINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LINS 07725147000124023 44230003 17.845,00 17.845,00 10302511885350035 . SP LINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LINS 07725147000124024 44230003 107.865,00 107.865,00 10302511885350035 . SP LINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LINS 07725147000124025 44230003 44.213,00 44.213,00 10302511885350035 . SP MARTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARTINOPOLIS 10401857000124009 27960004 31600003 6.086,00 241.316,00 247.402,00 10302511885350035 10302511885350035 . TO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS 13108698000124001 44590003 268.358,00 268.358,00 10302511885350017 . TO TOCANTINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOCANTINIA 11382032000124002 42750006 344.515,00 344.515,00 10302511885350017 . T OT A L 36 PROPOSTAS 8.107.428,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.742, DE 7 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE MISSAO VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MISSAO VELHA 11867762000124007 71070003 96.524,00 96.524,00 10302511885358696 . T OT A L 1 PROPOSTAS 96.524,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.744, DE 7 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA C N ES VALOR (R$) . AL M AC E I O FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000610349202400 11.316.135,00 44100001 11.316.135,00 1030251182E900027 5582016 11.316.135,00 . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A 36000609743202400 100.000,00 43330003 100.000,00 1030251182E900029 7106521 100.000,00 . MA G U I M A R A ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G U I M A R A ES 36000610438202400 120.000,00 44190002 120.000,00 1030251182E900021 7912137 120.000,00 . MA JENIPAPO DOS VIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JENIPAPO DOS VIEIRAS 36000609988202400 570.788,00 41110002 570.788,00 1030251182E900021 7725795 570.788,00