DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800099 99 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SC JARAGUA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL 36000610563202400 500.000,00 71260002 500.000,00 1030251182E900042 5425506 500.000,00 . SC JARAGUA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL 36000610564202400 400.000,00 71260002 400.000,00 1030251182E900042 2306336 400.000,00 . SC JARAGUA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL 36000610566202400 400.000,00 71260002 400.000,00 1030251182E900042 2306344 400.000,00 . T OT A L 5 PROPOSTAS 2.450.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.741, DE 7 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11780685000124008 27260004 279.773,00 279.773,00 10302511885350027 . CE PALHANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALHANO 11857544000124001 24420008 323.812,00 323.812,00 10302511885350023 . CE QUIXERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERE 11910265000124001 24420008 323.812,00 323.812,00 10302511885350023 . ES GUARAPARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARAPARI 11770182000124002 43840004 99.460,00 99.460,00 10302511885350032 . GO CARMO DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11335591000124001 19600007 200.000,00 200.000,00 10302511885350052 . GO CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRIXAS 11688879000124002 19600007 99.927,00 99.927,00 10302511885350052 . GO EDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EDEIA- GO 08033825000124001 40830002 323.812,00 323.812,00 10302511885350052 . GO SIMOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMOLANDIA - GO 11603021000124001 44240003 323.812,00 323.812,00 10302511885350052 . MG SAO GONCALO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11274174000124021 14070005 299.553,00 299.553,00 10302511885350031 . MS PONTA PORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11084263000124010 42790021 177.402,00 177.402,00 10302511885350054 . PB TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11229326000124001 12710012 268.239,00 268.239,00 10302511885350025 . PI LU Z I L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11722919000124002 43760006 95.195,00 95.195,00 10302511885350022 . PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10479981000124002 44960005 99.766,00 99.766,00 10302511885350022 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JA N E I R O 11715094000124002 44830014 383.756,00 383.756,00 10302511885353341 . RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216262000124007 23970003 119.534,00 119.534,00 10302511885350033 . RO BURITIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIS 11079071000124002 39450007 344.515,00 344.515,00 10302511885350011 . RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000124002 43310007 999.973,00 999.973,00 10302511885350011 . RO SANTA LUZIA D ' O ES T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11811613000124001 43310007 316.937,00 316.937,00 10302511885350011 . RO VALE DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO 19314027000124012 92240005 46.188,00 46.188,00 10302511885350011 . RS ANTONIO PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12062365000124001 41840001 323.812,00 323.812,00 10302511885350043 . RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965721000124011 42950010 190.532,00 190.532,00 10302511885350043 . RS ENCRUZILHADA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11862971000124002 40330001 199.722,00 199.722,00 10302511885350043 . RS E R EC H I M FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE E R EC H I M 11966932000124003 43530015 99.812,00 99.812,00 10302511885350043 . RS FLORES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10443938000124003 43530015 100.000,00 100.000,00 10302511885350043 . RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11416036000124002 42950010 98.046,00 98.046,00 10302511885350043