DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800098 98 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RS SAO BORJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10610784000124004 50410003 32.353,00 32.353,00 10302511885350001 . T OT A L 1 PROPOSTAS 32.353,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.739, DE 7 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . CE FO R T A L EZ A FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000610606202400 2.500.000,00 40810003 2.500.000,00 1030251182E900023 2794179 2.500.000,00 . RS QUARAI FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000610630202400 100.000,00 40730004 100.000,00 1030251182E900043 2248247 100.000,00 . SP ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPEVA 36000610529202400 185.000,00 30520006 185.000,00 1030251182E900035 6360548 185.000,00 . SP JAC A R E I FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000610536202400 250.000,00 25320001 250.000,00 1030251182E900035 3363155 250.000,00 . SP MONTE AZUL P AU L I S T A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000610528202400 200.000,00 43500001 200.000,00 1030251182E900035 2053519 200.000,00 . SP MONTE AZUL P AU L I S T A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000610531202400 300.000,00 30880013 300.000,00 1030251182E900035 6743498 300.000,00 . SP MONTE AZUL P AU L I S T A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000610532202400 150.000,00 28130015 150.000,00 1030251182E900035 6743498 150.000,00 . SP POMPEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEIA 36000610574202400 100.000,00 19970003 100.000,00 1030251182E900001 2080621 100.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000610540202400 1.700.000,00 44510019 44510019 44510019 44510019 300.000,00 400.000,00 400.000,00 600.000,00 1030251182E900035 1030251182E900035 1030251182E900035 1030251182E900035 2077590 2089785 2089696 2077655 300.000,00 400.000,00 400.000,00 600.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000610581202400 2.500.000,00 42580001 2.500.000,00 1030251182E900035 3297519 2.500.000,00 . T OT A L 10 PROPOSTAS 7.985.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.740, DE 7 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . PE V E R T E N T ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000610613202400 1.000.000,00 71180006 1.000.000,00 1030251182E900026 6497012 1.000.000,00 . RS ANTONIO PRADO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000610512202400 150.000,00 71220015 150.000,00 1030251182E900043 6626130 150.000,00