DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800156 156 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 §2º Os documentos submetidos à consulta pública estarão disponíveis no sítio eletrônico da plataforma Participa + Brasil. §3º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma. Art. 2º Será realizada audiência pública em 28 de maio de 2024, às 14h, no Salão Nobre do Edifício-Sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), localizado na Av. Paulista, 1313, no município de São Paulo/SP, para apresentação e discussão dos documentos. Art. 3º A Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes estará disponível para esclarecimentos por meio do endereço [email protected]. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 409, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.010607/2024-51, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Alto Paraíso, no Estado do Goiás, código de órgão autuador nº 29211-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 418, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.006389/2024-51, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SIMON INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.225.436/0002-71, situada na Rua Nildo Schroer, nº 152-A, Distrito Industrial, Ijuí/RS, CEP: 98.700-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 419, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.001850/2024-89, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ITESV - INSTITUTO TEC N O LO G I CO DE ENGENHARIA E SEGURANÇA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.729.537/0001-48, situada na Avenida dos Franceses, nº 240, Tirirical, São Luiz/MA, CEP: 65.036-284, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 420, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.005348/2024-47, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CARLOS ALBERTO PIFFERO BARBOSA JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 33.473.192/0001-02, situada na Rua São Luiz, nº 44, São Luiz, Gravatai/RS, CEP: 94.065-250, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 424, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026501/2023-99, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica INPN - INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.043.527/0001-36, situada na Avenida Juiz de Fora nº 781, Quadra 254, Lote 03, Sala 01, Jardim Novo Mundo, Goiânia/GO, CEP: 74.703-020, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 425, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.036682/2023-61, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica CARUARU INSPEÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.767.663/0001-74, situada na Rodovia BR 232, nº 1205, KM 131, Agamenom Magalhães, Caruaru/PE, CEP: 55.034-640, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 426, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.033148/2023-01, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEÇÕES VEICULARES GRAVATAÍ/RS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.623.024/0001-38, situada na Estrada dos Gravatas, nº 150, Pavilhão 10, Sítio Gaúcho, Gravataí/RS, CEP: 94.180-120, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 427, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.035520/2023-14, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica DCX INSPEÇÃO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.877.240/0001-37, situada na Estrada Nogueiras, nº 1479, Lote 08, Quadra 15, Chácaras Rio Petrópolis, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.230-115, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 428, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.001784/2024-47, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica IDEAL - INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.261.649/0001-73, situada na Avenida Antônio Marques Figueira, nº 1284, Vila Figueira, Suzano/SP, CEP: 08.676-420, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 429, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.004186/2024-20, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEVIL - INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.771.045/0001-65, situada na Rod. PR-280, Barracão II, nº 11260, São Cristovão, Pato Branco/PR, CEP: 85.508-280, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PORTARIA Nº 45, DE 2 DE MAIO DE 2024 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos dos processos 50500.317845/2023-73 e 50500.346046/2023-12, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 28, de 05 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 62, de 09 de abril de 2024. Art. 2º Suspender os efeitos da PORTARIA - SUFIS 52/2023, referentes à empresa Viação Platina Ltda durante 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta portaria, ou até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário. Art. 3º Determinar abertura de Ordem de Serviço para verificação da adequação dos serviços prestados pela empresa. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA MARTINEZ BURGARDT Substituta DECISÃO SUPAS Nº 176, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e, em estrito cumprimento a decisão proferida nos autos da ação de Tutela Antecipada requerida em caráter antecedente nº 5001325- 34.2023.4.03.6131, constante do processo nº 01032.150000/2024-21, e considerando o que consta no processo nº 50500.236393/2022-49, decide: Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão SUPAS nº 119, de 4 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2024, e restabelecer os efeitos da Decisão SUPAS nº 1.103, de 4 de novembro de 2022, até o julgamento final da lide ou a superveniência de decisão expressa em sentido contrário. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR