DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050800065 65 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 196, DE 3 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021 que aprova o Plano de Cargos e Salários do Coren-SP, e cria o cargo de Assessor III, de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 036/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Eduardo Henrique Dall´ara, matrícula 524, para assumir a função gratificada de Assessor III junto à Gerência do Coren-SP Educação, a partir de 06 de maio de 2024. § 1º Em decorrência da presente nomeação o empregado público ora nomeado deixará de fazer jus à gratificação de 40% sobre o salário base, passando a fazer jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível à função. § 2º A gratificação resultante da função assumida pelo empregado público nomeado no caput do artigo 1º não se incorporará ao salário-base, caso este retorne às funções de provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga a Portaria COREN-SP/DIR/051/2016. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário PORTARIA Nº 198, DE 3 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar, a partir de 03 de maio de 2024, a Senhora Emmanuelle Lopes Garrido Alkmin Leão, matrícula nº 1206, do cargo em comissão de Gerente de Compras e Contratos, conferido por meio da Portaria COREN-SP/DIR/154/2023. § 1º A empregada exonerada não faz jus ao recebimento do aviso prévio e multa sobre FGTS, conforme disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e, em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria. Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a Portaria COREN-SP/DIR/154/2023. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN8 N° 13, DE 29 DE ABRIL DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº 84.444/80, CONSIDERANDO que o funcionário CASSIO RENATO WOICIEKOWSKI, Assessor Financeiro deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 06/05/2024 a 10/05/2024; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades atinentes ao cargo no referido período de férias, resolve: Art. 1º - NOMEAR a funcionária THAYNNA IASMIN MONTANHA DOS SANTOS TEDESCO como Assessora Financeira, em caráter provisório para a substituição temporária, durante o período acima delimitado. Art. 2º - Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die". Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor em 06 de maio de 2024. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO PORTARIA CRN8 N° 14, DE 29 DE ABRIL DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº 84.444/80, CONSIDERANDO que o funcionário DANIEL ANTONIO NAVARRO MORENO, Coordenador do Cadastro deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 06/05/2024 a 20/05/2024; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades atinentes ao cargo no referido período de férias, resolve: Art. 1º - NOMEAR a funcionária CRISTIANE DE CASTRO PALLA como Coordenadora do Cadastro, em caráter provisório para a substituição temporária, durante o período acima delimitado. Art. 2º - Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die". Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor em 06 de maio de 2024. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO PORTARIA CRN9 Nº 15, DE 22 DE ABRIL DE 2024 A Presidenta do CRN9, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.583/78 e Decreto nº 84.444/80 e conforme Resoluções CFN 42, 175, 356, 460 e 621; considerando as definições na Plenária extraordinária nº 55, realizada no dia 17/04/2024, resolve: Art.1º Dar publicidade à nova composição da Diretoria e das Comissões Permanentes de Orientação, Disciplina e Assessoramento do CRN9, com poderes a partir de 18/04/2024, de acordo com o seguinte: Art.2º - A composição da Diretoria do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região passa a ser a seguinte: Diretora Presidenta: Érika Simone Coelho Carvalho, CRN9 1258, Diretora Vice-Presidenta: Daniela Correa Ferreira, CRN9 1798, Diretora Tesoureira: Bruna Soares Faria, CRN9 17167, Diretora Secretária: Deyrilucy Ferreira, CRN9 1543. Art.3º - A composição das Comissões Permanentes de orientação, disciplina, apoio e assessoramento passam a ser as seguintes: Comissão de Ética: Geralda Kelen Fonseca CRN9 14117 (Coordenadora), Daniela Correa Ferreira, CRN9 1798, Priscilla Vilela dos Santos, CRN9 10118; Comissão de Fiscalização: Deyrilucy Ferreira, CRN9 1543 (Coordenadora), Emanuelle Cardoso Zibral Santos, CRN9 12234, Érika Simone Coelho Carvalho, CRN9 1258, Andrea Silva Luciano, CRN9 21276 (Colaboradora), Helena Thomopoulos Moss, CRN9 6001 (Colaboradora); Comissão de Tomada de Contas: Priscilla Vilela dos Santos, CRN9 10118 (Coordenadora), Emanuelle Cardoso Zibral Santos, CRN9 12234, Geralda Kelen Fonseca, CRN9 14117; Comissão de Formação Profissional: Daniela Correa Ferreira, CRN9 1798 (Coordenadora), Nathália Sernizon Guimarães, CRN9 15674, Sônia Maria de Figueiredo, CRN9 0627, Izabela Maria Montezenos de Carvalho, CRN9 5561 (Colaboradora); Comissão de Comunicação: Angelina do Carmo Lessa, CRN9 5853 (Coordenadora), Beatriz Leandro de Carvalho, CRN9 0607, Ivânia Catia Moutinho Ramos, CRN9 1178, Geralda Kelen Fonseca, CRN9 14117 (Colaboradora); Câmara Técnica de Saúde Coletiva: Beatriz Leandro de Carvalho, CRN9 0607 (Coordenadora); Angelina do Carmo Lessa, CRN9 5853, Andrea Silva Luciano, CRN9 21276, Priscilla Vilela dos Santos, CRN9 10118 e Ivânia Cátia Moutinho Ramos, CRN9 1178; Câmara Técnica de Nutrição Clínica: Bruna Soares Faria, CRN9 17167 (coordenadora), Daniela Corrêa Ferreira, CRN9 1798, Érika Simone Coelho Carvalho, CRN9 1258, Helena Thomopoulos Moss, CRN9 6001; Câmara Técnica de Alimentação Coletiva: Nathália Sernizon Guimarães, CRN9 15674 (Coordenadora), Andrea Silva Luciano, CRN9 21276, Emanuelle Cardoso Zibral Santos, CRN9 12234, Izabela Maria Montezano de Carvalho, CRN9 5561, Sônia Maria de Figueiredo, CRN9 0627. Art. 4º Quanto aos Conselheiros, representantes Efetivos e Suplentes, cabe informar: Conselheiros (as) Efetivos Angelina do Carmo Lessa, CRN9 5853, Bethânia Estevam Moreira Cabral, CRN9 8045 - Em período de afastamento, Bruna Soares Fa r i a , CRN9 17167, Daniela Corrêa Ferreira, CRN9 1798, Deyrilucy Ferreira, CRN9 1543, Emanuelle Cardoso Zibral Santos, CRN9 12234, Érika Simone Coelho Carvalho, CRN9 1258, Geralda Kelen Fonseca, CRN9 14117, Nathalia Sernizon Guimarães, CRN9 15674 - Em caráter precário, durante o período de afastamento da Conselheira Bethânia Estevam Moreira Cabral, CRN9 8045, Priscilla Vilela dos Santos, CRN9 10118; Conselheiros (as) Suplentes Andrea Silva Luciano, CRN9 21276, Beatriz Leandro de Carvalho, CRN9 0607, Helena Thomopoulos Moss, CRN9 6001, Ivânia Catia Moutinho Ramos, CRN9 1178, Izabela Maria Montezenos de Carvalho, CRN9 5561, Laureci Alves de Paula, CRN9 10313 - Em período de afastamento, Sônia Maria de Figueiredo, CRN9 0627, Vinícius Vieira Benvindo, CRN9 22015 - Renúncia. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a partir de 18/04/2024 independentemente de sua publicação. ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO Diretora Presidenta CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA CROAM Nº 77, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS - CRO-AM, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor da Resolução CRO-AM nº 01 de 22 de maio de 2023, resolve: Art. 1º. NOMEAR, na forma da Resolução nº 01/2023, PAULO VITOR GURJÃO DE SOUSA, no Cargo de Assistente Administrativo Temporário; Art. 2º. As atividades a serem desenvolvidas são as descritas no Anexo I, da Resolução n° 01/2023; Art. 3º. O tempo de contratação será de 6 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação. Art. 4º. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 5º. A remuneração será de R$ 2.500,000 (Dois Mil e Quinhentos Reais). Art. 6º. O servidor fará jus ao ticket alimentação, terço de férias e décimo terceiro salário. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR PORTARIA CROAM Nº 78, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS - CRO-AM, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor da Resolução CRO-AM nº 01 de 22 de maio de 2023, resolve: Art. 1º. NOMEAR, na forma da Resolução nº 01/2023, DANIEL REATEGUE MILOME, no Cargo de Assistente Administrativo Temporário; Art. 2º. As atividades a serem desenvolvidas são as descritas no Anexo I, da Resolução n° 01/2023; Art. 3º. O tempo de contratação será de 6 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação. Art. 4º. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 5º. A remuneração será de R$ 2.500,000 (Dois Mil e Quinhentos Reais). Art. 6º. O servidor fará jus ao ticket alimentação, terço de férias e décimo terceiro salário. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 18, DE 7 DE MAIO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas, que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e, CONSIDERANDO as disposições estatuídas no art. 37, II da Constituição Federal, para fins de regularização; CONSIDERANDO as disposições constantes Resolução 01 de 12 de junho de 2015 e suas alterações posteriores, resolve: Art. 1º - NOMEAR JEAN PIERRE DE FREITAS CITADIM, para exercer o cargo de Gerência e Assessoria Superior - CGA - PROCURADOR JURÍDICO - CGA II em conformidade com os art. 9º e 54º da Resolução nº 01/2015 e suas alterações. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da Portaria correrão por conta de verbas próprias previstas no orçamento. Art. 3º - esta Portaria entra em vigor a partir desta data, independentemente de sua publicação. SILVÂNIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA CORE-PR N° 12, DE 6 DE MAIO DE 2024 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nas conformidades do art. 26, alínea d, do Regimento Interno; resolve: Art. 1º - EXONERAR, À PEDIDO, o Sr. Jameson Lucas Sousa Paiva, portador do RG nº 2XXX01791XX e CPF nº 064.XXX.XXX-24, do Cargo de Fiscal Júnior, a partir de 06 de maio de 2024. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor em 06 de maio de 2024. PAULO CESAR NAUIACK CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 12, DE 6 DE MAIO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; resolve: