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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/05/2024 · pág. 67

DOMCE 09/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3455

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

CONTRATADA: TRÍADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA COM SEDE NA AV. AGOSTINHO CHAGAS, Nº 1592, CASA A, BAIRRO JÚLIA SANTIAGO, CEP: 62.940-000, MORADA NOVA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 36.443.780/0001-91. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE-001/2024 - SEINFRA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUTAR A PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS NOS BAIRROS: SÃO JOSÉ, ALTO TIRADENTES E NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, ZONA URBNA, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO. DO PREÇO GLOBAL: R$ 2.500.088,55 (Dois Milhões Quinhentos Mil Oitenta e Oito Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2201 26 782 0586 1.042 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES; SUBELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.99 –OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES, FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO Nº 166/2023 (MAPP 2640), CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DO OBRAS PÚBLICAS – SOP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024. DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 210 (DUZENTOS E DEZ) DIAS, A CONTAR DA DATA DA EXPEDIÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (PELA CONTRATANTE) / RAIMUNDO ROMÁRIO DA RABELO COSTA – SÓCIO ADMINISTRADOR (PELA CONTRATADA),

MORADA NOVA-CE, 08 DE MAIO DE 2024.

JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:A2075996

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.219, DE 07 DE MARÇO DE 2024

Cria o sistema de embarque e desembarque de alunos, para disciplinar o trânsito em frente a escolas e creches do Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na forma estabelecida nesta lei o Sistema de Embarque e Desembarque de Alunos, para Disciplinar o Trânsito em Frente a escolas, públicas e particulares e creches do Município de Morada Nova/CE.

Art. 2º O Município adotará o sistema instituído por esta lei para disciplinar o embarque e desembarque de alunos em frente de escolas, públicas e particulares e creches, que apresentem movimento de veículos que justifique sua adoção. Art. 3º O sistema para disciplinar o embarque e desembarque de alunos consistirá, basicamente, na fixação de placas com a sinalização de trânsito permitido estacionar, nos horários de pico dos fluxos de entrada e saída dos alunos, constando os horários permitidos para estacionamento de veículos.

§ 1º O Sistema de Embarque e Desembarque de Alunos poderá ser orientado, quando necessário, pela colocação de cones plásticos removíveis, em vias públicas, nas proximidades dos acessos às escolas.

§ 2º Além dos cones removíveis, ou em lugar deles, poderão ser adotados apetrechos outros, desde que tecnicamente recomendáveis.

§ 3º A colocação dos apetrechos para melhoria na execução desse sistema deverá ser efetuada com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, com relação aos horários de pico dos fluxos de entrada e saída dos alunos.

Art. 4º Ficará o sistema instituído, coordenado e administrado a critério do Poder Executivo em conjunto com a Autarquia Municipal de Trânsito - AMT, e mediante autorização específica, podendo as diretorias das escolas integrantes do sistema, colaborar na sua execução, através de pessoal devidamente preparado, e também, no caso das escolas particulares, pela aquisição e operação dos seus próprios apetrechos, segundo orientação da Administração Pública.

Art. 5º O Município prestará assessoria às escolas para as quais seja tecnicamente indicada a adoção de desvios do fluxo de trânsito para dentro de seus próprios terrenos, com a finalidade de efetuar internamente o embarque e desembarque de seus alunos.

Art. 6º Caberá ao Município, por meio de decreto, baixar as demais normas visando ao cumprimento desta lei.

Art. 7º Não havendo manifestação, regulamentação ou o cumprimento das disposições desta lei, por parte do Município ou dos órgãos competentes, ficam autorizadas as escolas a planejar, operacionalizar e executar as normas estabelecidas nesta lei no prazo máximo de noventa (90) dias contados da sua publicação.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 07 de março de 2024.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:AC174C24

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0205-A/2024 – GAB (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere art. 75, inciso V da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO, a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021 para provimento de cargos pertencentes ao quadro efetivo municipal.

RESOLVE:

NOMEAR, A PARTIR DE 02 DE MAIO DE 2024, CHARLIANE NOBRE DE OLIVEIRA, para exercer em caráter efetivo o cargo de FISIOTERAPEUTA, no quadro permanente do Poder Executivo