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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/05/2024 · pág. 85

DOMCE 09/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3455

www.diariomunicipal.com.br/aprece 85

24.334.945/0001-08. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de fornecedor para aquisição de gêneros alimentícios (Perecíveis e não Perecíveis) para suprir as necessidades das Secretarias Diversas do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no Termo de Referência. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 09/04/2024 a 31/12/2024. VALORES: valor global de R$ 195.051,71 (cento e noventa e cinco mil e cinquenta e um reais e setenta e um centavos) –DOTAÇÃO: 0701.10.301.0024.2.022, 0701.10.301.0025.2.023, 0701.103020026.2.024 e Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: Fátima Aline Aristides Martins, Secretária da Saúde. ASSINA PELA CONTRATADA: Diego Marcondes Cartaxo Tavares. Data da Assinatura: 09 de abril de 2024.
Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:551551EB

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE – EXTRATO RESUMIDO DE CONTRATO Nº 09.04.001-08/2024-PMS. PREGÃO ELETRONICO Nº. 10.02.001/2023-PMS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Saboeiro – CNPJ nº 07.811.946/0001-87, através da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Juventude do Município de Saboeiro- CE. CONTRATADA:DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.334.945/0001-08. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de fornecedor para aquisição de gêneros alimentícios (Perecíveis e não Perecíveis) para suprir as necessidades das Secretarias Diversas do Município de Saboeiro-CE, conforme especificações no Termo de Referência. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 09/04/2024 a 31/12/2024. VALORES: valor global de R$ 46.739,67 (quarenta e seis mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos) – DOTAÇÃO: 0801.08.244.0031.2.033, 0801.082440031.2.035, 0801.082440031.2.036 e Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: Andreia de Fátima Monteiro Ferreira de Sousa, Secretária da Assistência Social. ASSINA PELA CONTRATADA: Diego Marcondes Cartaxo Tavares. Data da Assinatura: 09 de abril de 2024. Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador:520A3180

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 080501, DE 08 DE MAIO DE 2024

AUTORIZA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATOU A PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB MODALIDADE I E II, DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, VINCULADAS ÀS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DORGIVAL PEREIRA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e;

CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, que instituiu o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, determinou que esse pagamento se daria por desempenho e seria aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF;

CONSIDERANDO que a referida portaria ministerial previu que ao final da avaliação do ciclo anual será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestre;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde só repassou, em parcela única, os recursos relativos ao exercício de 2023, em março de 2024, para o pagamento da gratificação de que tratou a referida Portaria;

CONSIDERANDO que embora a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, tenha sido revogada pela PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, os recursos repassados por força da portaria revogada devem ter a destinação nela prevista;

CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, não estabeleceu o percentual ou a forma de pagamento da gratificação aos profissionais das equipes da saúde bucal referente aos valores repassados pelo Ministério da Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento aos profissionais da saúde bucal, em parcela única, de gratificação de que trata a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, de acordo com o valor repassado pelo Ministério da Saúde para esse fim, devendo a gratificação ser paga no percentual de 91% (noventa e um por cento) para os profissionais das equipes de Saúde Bucal – eSB e, 9% (nove por cento) rateado entre a Coordenação da Saúde Bucal e Coordenador da Atenção Básica responsável pelo monitoramento dos indicadores da Saúde Bucal.

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta do vigente orçamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre, Estado do Ceará, em 08 de maio de 2024.

DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:3A376956

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, TOMADA DE PREÇOS N° 22.08.2023.01-TP – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NAS DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE, ATRAVÉS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME ART 109 I “ ” DA LEI N 8 666/93 PROPOSTA VENCEDORA: ÁGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 25.372.042/0001-84. VALOR GLOBAL DE R$ 344.088,07 (TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E OITENTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS),