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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/05/2024 · pág. 90

DOMCE 09/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3455

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 02 de maio de 2024.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:9F9516EC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2024.05/02.06

O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1° CONCEDER ao Sr.(a), JOSÉ AILTON ALVES DE SOUSA, CPF: 014.414.173-62, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, ocupando a função de AUXILIAR DE FARMÁCIA, FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido entre, 02/05/2024 a 31/05/2024, um (01) mês.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 02 de maio de 2024.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:37D3E8EC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2024.05/02.07

O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

1° CONCEDER ao Sr.(a), WANDERSON RODRIGUES DA SILVA, CPF: 053.650.773-26, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupando a função de CONSELHEIRO TUTELAR, FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período compreendido entre, 02/05/2024 a 31/05/2024, um (01) mês.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 02 de maio de 2024.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:DADF39E9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕE EM DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.334/1997 – CÓDIGO TRIBUTPARIO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, BEM COMO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.318/2017 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 15 da Lei Municipal nº 2.318/2017, com a seguinte redação:

“Parágrafo Único. Para efeito de definição da base de cálculo do ISS – CONTRUÇÃO CIVIL, poderá ser utilizada 60% da mão de obra, conforme tabela vigente de Custo Unitário Básico da Construção Civil (cub/m²), calculando de acordo com a Lei Federal nº 4.591; de 16 de dezembro de 1964, e Norma Técnica NBR 12.721:2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), divulgado periodicamente pelo Sindicato da Indústria C ã C l E C SINDUSCON ”

Art. 2º. Fica acrescido o Artigo 23-A a Lei Municipal nº 2.318/2017 com a seguinte redação:

“Art. 23-A. Fica estabelecida a redução da alíquota atual de 5%, para 3% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com incidência sobre os Serviços Méd H l ;”

Art. 3º. O Artigo. 65, da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 65. A taxa será lançada e arrecadada com base na área total do estabelecimento do contribuinte constante na Tabela III desta Lei, a vista dos l l l l l ”

Art. 4º. Fica acrescido o Artigo 65-A a Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE com a seguinte redação:

“Art. 65-A. O contribuinte é obrigado a comunicar ao fisco municipal, dentro de 30 (trinta) dias, para fins de atualização cadastral, as seguintes ocorrências: I – mudança de endereço; II – alteração da razão social; III – alteração do ramo de atividade econômica. Parágrafo Único. Será cobrada nova taxa sempre que ocorrerem mudanças de endereço, alteração de área, de razão social, ou modificação na ô x q x l ”

Art. 5º. Fica acrescido o Artigo 65-B a Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE com a seguinte redação: