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Diário Oficial da União · 09/05/2024 · pág. 60

DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050900060 60 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 2.CMPP/CCS DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA/CCS 1.Educação Física 02 AC + CR DE Graduado em Educação Física e, no mínimo, Doutor em Educação Física ou na área das Ciências da Saúde. . 3.CMPP/ CT DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES/C T 1.Fotogrametria e Sensoriamento Remoto 01 AC + CR DE Graduado em Engenharia Cartográfica e de Agrimensura, ou em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, ou em Engenharia Cartográfica, ou em Engenharia de Agrimensura e, no mínimo, Mestre na área do concurso. . 1.DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES/C T 2.Geodésia e Topografia 01 AC + CR DE Graduado em Engenharia Cartográfica e de Agrimensura, ou em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, ou em Engenharia Cartográfica, ou em Engenharia de Agrimensura e, no mínimo, Mestre na área do concurso ou afins. . 4.CPCE COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA/CPCE 1.Anestesiologia, Terapêutica e Clínicas Médica e Cirúrgica 01 PN + CR DE Graduado em Bacharelado em Medicina Veterinária, com, no mínimo, Doutorado e Tese na Área. . COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA AG R O N Ô M I C A / C P C E 2.Fitotecnia: Grandes Culturas 01 PN + CR DE Graduado em Engenharia Agronômica e, no mínimo, Doutor em Fitotecnia, ou Produção Vegetal ou Agronomia ou Ciências Agrárias, com Tese na área de Grandes Culturas. . COORDENAÇÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO-PROCAMPO/CPCE 3.Geografia Humana 01 AC + CR DE Licenciado em Geografia e, no mínimo, Doutor em Geografia Humana ou em Educação. . COORDENAÇÃO DO CURSO DE Z O OT EC N I A / C P C E 4.Produção, Reprodução e Nutrição de Equídeos 01 AC + CR DE Graduado em Zootecnia, ou em Medicina Veterinária, ou em Engenharia Agronômica e, no mínimo, Doutor com Tese na área do concurso. . 5.CSHNB COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/CSHNB 1.Ensino de Ciências e Biologia e Estágio Supervisionado 01 PcD + CR DE Licenciado em Ciências Biológicas e, no mínimo, Doutor em Educação. Licenciado em Ciências Biológicas e, no mínimo, Mestre em Ed u c a ç ã o * . COORDENAÇÃO DO CURSO DE N U T R I Ç ÃO / C S H N B 2.Nutrição 01 AC + CR DE Graduado em Nutrição e, no mínimo, Doutor em Nutrição, ou em áreas afins. * Para a área de Ensino de Ciências e Biologia e Estágio Supervisionado, somente serão abertas inscrições para Classe A, Nível 1, Assistente A caso atenda ao item 2.3.1. ** CMPP: Campus Ministro Petrônio Portella, Teresina-PI. CCA: Centro de Ciências Agrárias. CCS: Centro de Ciências da Saúde. CT: Centro de Tecnologia. CPCE: Campus Professora Cinobelina Elvas, Bom Jesus-PI. CSHNB: Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, Picos-PI. *** Conforme sorteio público realizado em 26/04/2024 e transmitido e disponível no canal YouTube Ufpi TV. CR: Cadastro de Reserva de acordo com o item 3.28 deste Edital. AC: Vaga destinada a ampla concorrência. PcD: Vaga destinada a pessoa com deficiência, conforme dispõe o Decreto Federal Nº 9.508, de 24/09/2018. PN: Vaga Destinada a candidatos(as) negros(as), conforme dispõe a Lei nº 12.990, de 09/06/2014. 1.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) serão nomeados(as) e lotados(as) no Campus para o qual se inscreveu(rem), dentro do prazo de validade do concurso e à medida das necessidades da UFPI, podendo esta oferecer, aos(às) candidatos(as) habilitados(as) e classificados(as), sua nomeação para outros Campi para os quais existam ou venham a existir vagas e não possuam candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) em concursos anteriores para a mesma área e para o mesmo cargo. 1.4 O(A) professor(a) nomeado(a) atuará em disciplinas do curso que tenham interface com sua área de conhecimento, nos estágios supervisionados, assim como desempenhará(ão) as atribuições peculiares ao cargo, descritas no item 5 deste Edital. 1.5 No caso específico das áreas da saúde referentes ao Curso de Medicina, o(a) docente aprovado(a) atuará no módulo de sua área de conhecimento e em estudos tutoriais e em outros módulos do curso com os quais sua área de conhecimento tenha interfaces, nos Estágios Supervisionados, Internatos e Residências Médicas, assim como desempenhará as atribuições peculiares ao cargo, descritas no item 5 deste Edital. 1.6 Os (As) professores(as) serão nomeados(as) para as Classes e Regime de Trabalho, de acordo com a titulação, conforme indicado no Quadro 1, de Distribuição de Vagas. 1.7 A Remuneração, compreendendo Vencimento e Retribuição por Titulação (RT), conforme disposto no Art. 8º da Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2012 e alterada pela Medida Provisória Nº 614, de 14 de maio de 2013, encontra-se discriminada no Quadro 2: Quadro 2: Remuneração . Classe, Nível - Regime de Trabalho Vencimento Básico (R$) Retribuição por Titulação (R$) . Classe A, Nível 1 - DE; 4.875,18 Especialização Mestrado Doutorado . 975,04 2.437,59 5.606,46 1.8 Durante o estágio probatório previsto na Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o(a) candidato(a) empossado(a) não poderá ser removido(a) a pedido. 1.9 A UFPI poderá autorizar o aproveitamento de candidato(a) aprovado(a), mas não nomeado, no número de vagas previsto neste Edital, obedecendo a ordem de classificação, para ser nomeado por outra Instituição Federal de Ensino, obedecendo ao disposto no Acórdão Nº 4623-28, de 18 de agosto de 2015, da Primeira Câmara do TCU. 2 INSCRIÇÕES 2.1 Período: as inscrições ocorrerão de 10/05/2024 às 00h:00min até 12/06/2024 às 23h:59min, conforme Cronograma (Quadro 3) a seguir: Quadro 3: Cronograma. . DAT A EVENTO . 10/05/2024 a 12/06/2024 Período de Inscrições . 10/05/2024 a 12/06/2024 Inscrição para a Classe A, Nível 1, Adjunto A; para Docentes do Ensino Superior, conforme item 2.2 do Edital . 10 a 22/05/2024 Inscrição para a Classe A, Nível 1, Adjunto A, conforme item 2.3 do Edital . 10 a 29/05/2024 Prazo para requerimento de isenção do pagamento de taxa . 23/05/2024 Divulgação da abertura ou não de vagas para a Classe A, Nível 1, Assistente A (Título de Mestre), conforme item 2.3 do Edital . 24/05/2024 a 12/06/2024 Inscrições para a Classe A, Nível 1, Assistente A, para portadores do título de Mestre, caso não tenha candidatos(as) inscritos(as) para a Classe A, Nível 1, Adjunto A, conforme item 2.3.1 do Edital . 05/06/2024 Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento de taxa . 06/06/2024 Interposição de recursos contrários ao indeferimento de isenção do pagamento de taxa . 07/06/2024 Divulgação do julgamento dos recursos contrários ao indeferimento de isenção do pagamento de taxa e publicação do resultado final dos pedidos de isenção . 17/06/2024 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas . 18 a 20/06/2024 Interposição de recursos contrários ao deferimento ou indeferimento de inscrições . 21/06/2024 Divulgação do julgamento dos recursos e Homologação das inscrições . 26/07/2024 Divulgação do local de aplicação da Prova Escrita . 04/08/2024 Aplicação da Prova Escrita, no horário e locais divulgados previamente . A partir de 05/08/2024 Divulgação, em até 96 horas da realização da Prova Escrita, por área, do resultado da Prova Escrita e dos locais onde serão realizados os sorteios dos temas da Prova Didática . Até dois dias úteis após a divulgação, no sítio da UFPI, do resultado da Prova Escrita da área Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova Escrita . A partir de 06/08/2024 Sorteio do Tema da Prova Didática, por área, e entrega do Curriculum Vitae impresso e com cópias das comprovações, conforme item 3.13 . A partir de 07/08/2024 Aplicação da Prova Didática, por área, em local a ser informado diretamente ao(à) candidato(a), por ocasião do sorteio do tema . A partir de 08/08/2024 Divulgação dos resultados da Prova Didática, por área, em até 96 horas da realização da Prova Didática . Até dois dias úteis após a divulgação, no sítio da UFPI, do resultado da Prova Didática Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova Didática . A partir de 09/08/2024 Divulgação do resultado da Prova de Títulos, em até 96 horas da realização da Prova Didática . Até dois dias úteis após a divulgação, no sítio da UFPI, do resultado da Prova de Títulos Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova de Títulos* . A partir da divulgação do resultado da prova de títulos Convocação para os procedimentos de heteroidentificação para aqueles que concorreram à vaga reservada aos(às) candidatos(as) negros(as) . A partir da divulgação do resultado da prova de títulos Convocação para os procedimentos de inspeção médica para os que concorreram às vagas destinadas a candidatos(as) com deficiência . Divulgação posterior Resultado dos procedimentos de heteroidentificação para aqueles que concorreram à vaga reservada aos(às) candidatos(as) negros(as) . Divulgação posterior Resultado dos procedimentos de inspeção médica para os que concorreram às vagas destinadas a candidatos(as) com deficiência . Divulgação posterior Prazo para recursos do resultado do procedimento de heteroidentificação . Divulgação posterior Prazo para recursos do resultado da inspeção médica . Divulgação posterior Resultado dos recursos do resultado do procedimento de heteroidentificação . Divulgação posterior Resultado dos recursos do resultado da inspeção médica . Divulgação posterior Publicação do Resultado Final do Concurso . * O resultado do recurso interposto pelo(a) candidato(a), em qualquer etapa do concurso, será comunicado diretamente ao mesmo como resposta ao e-mail de recurso enviado à Comissão Organizadora de Concurso (COC/UFPI). 2.2 Para aquelas áreas em que a abertura de inscrições está prevista para uma única Classe (Classe A, Nível 1, Adjunto A, para Docentes do Ensino Superior portadores do título de Doutor, as inscrições serão realizadas no período de 10/05/2024 a 12/06/2024, observando-se o perfil descrito no Quadro 1, de Distribuição de Vagas. 2.3 Para a área de ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA E ESTÁGIO SUPERVISIONADO, no Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, conforme Quadro 1 de Distribuição de vagas para Docentes do Ensino Superior, há previsão de abertura de concurso para a Classe A, Nível 1, Adjunto A, e Classe A, Nível 1, Assistente A, mas em princípio serão aceitas inscrições apenas para a Classe A, Nível 1, Adjunto A, no período de 10 a 22/05/2024. 2.3.1 Não havendo, neste período (10 a 22/05/2024), candidatos(as) inscritos(as) para a área de ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA E ESTÁGIO SUPERVISIONADO, no Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, conforme Quadro 1 de Distribuição de vagas para Docentes do Ensino Superior, em número igual ou superior ao triplo das vagas oferecidas, serão aceitas inscrições para a Classe A, Nível 1, Assistente A, para candidatos(as) portadores(as) do título de Mestre, no período de 24/05/2024 a 12/06/2024. 2.3.2 A titulação discriminada no Perfil do Quadro de Vagas apenas será exigida para posse no cargo, de acordo com o § 1º, Art. 42 do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e com a Resolução Nº 135 CONSUN/UFPI, de 21 de agosto de 2023, e suas alterações. Não será avaliada a titulação dos(as) candidatos(as) para deferimento de inscrição, sendo considerado apenas a quantidade de candidatos(as) inscritos(as) para previsão de abertura prevista no item 2.3.1. 2.4 O valor da taxa de inscrição encontra-se disposto no Quadro 4 abaixo: Quadro 4: Valor da taxa de inscrição. . CLASSE, NÍVEL - REGIME DE TRABALHO VALOR (R$) . Classe A, Nível 1 - DE; 240,00 2.5 O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário com Guia de Recolhimento da União (GRU) (ver http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp; Unidade Gestora: cód. 154048; Gestão: cód. 15265; Recolhimento: cód. 288837; CPF do Contribuinte deve ser o CPF do(a) candidato(a). 2.5.1 Será indeferida a inscrição cujo pagamento da taxa seja realizado de forma diversa da prevista no item 2.4. 2.5.2 A inscrição somente será deferida após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. 2.5.3 O pagamento da GRU referente à inscrição neste Edital deverá ser realizado dentro do período de inscrição previsto no Cronograma. 2.6 Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no Art. 1º da Lei N° 13.656, de 30 de abril de 2018, os(as) candidatos(as) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal e cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os(as) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. A solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, se deferida, dispensa a obrigatoriedade do envio do comprovante do pagamento de taxa da alínea "b" do item 2.8, deste Edital. 2.6.1 O Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, disponível no ANEXO 7 deste Edital, deve ser enviado juntamente com os demais documentos de inscrição, no prazo para requerimento de isenção do pagamento de taxa, previsto no Cronograma. 2.6.2 Os(as) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde deverão anexar, junto ao "Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição", a Declaração de doação de medula óssea expedida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que poderá ser substituída por Atestado ou Laudo Médico emitido por profissional de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, juntamente com a data da EFETIVA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA, nos termos da Lei Nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 2.6.3 O(a) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, estará declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal N° 11.016, de 29 março de 2022, junto ao "Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição". 2.6.4 Na