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Diário Oficial da União · 09/05/2024 · pág. 62

DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050900062 62 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 compensado durante a realização da prova, com acréscimo de igual período. 2.18.6 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 2.19 Qualquer candidato(a) poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo do seu interesse, independentemente de o cargo possuir reservas de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras ou ampla concorrência. 2.20 Foi realizado sorteio para alcançar a totalização das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência e aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as). 2.21 De acordo com o Decreto Federal Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido(a) pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo anexando, juntamente aos demais documentos de inscrição, o "Requerimento de uso de NOME SOCIAL" disponibilizado no ANEXO 8 deste Edital. 2.22 A qualquer tempo, poderão ser anuladas inscrição, provas, nomeação e/ou posse de candidato(a), se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 3 PROVAS 3.1 O concurso será realizado no respectivo Campus do setor de lotação da vaga, conforme o Quadro 1, de Distribuição de Vagas, em datas, locais e horários que serão divulgados, conforme o cronograma, no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), links Concurso e https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 3.2. O concurso constará de: a) Prova Escrita, de caráter eliminatório; b) Prova Didática, de caráter eliminatório; c) Prova de Títulos, de caráter classificatório. 3.3 O conteúdo programático das provas escrita e didática e a bibliografia sugerida serão disponibilizados no mesmo dia da divulgação deste Edital no Diário Oficial da União, no sítio da UFPI, link https://leg.ufpi.br/concursoufpi no "MENU CONCURSO". 3.4 O(a) candidato(a) deve comparecer ao local de aplicação da Prova Escrita com, no mínimo, 01h30min (uma hora e trinta minutos) de antecedência, com tempo suficiente para localizar a sala onde será realizada sua prova, munido de documento de identificação original que contenha foto (no caso do documento digital de identificação, este deve ser apresentado nos respectivos aplicativos oficiais - capturas de tela não serão aceitas), e com caneta azul ou preta, devendo aguardar, dentro da sala, as orientações da Banca Examinadora. 3.5 As salas de aplicação da Prova Escrita serão fechadas meia hora antes do seu início. Candidatos(as) retardatários(as) não terão acesso às mesmas. 3.6 A Prova Escrita versará sobre tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, que será sorteado no momento de sua aplicação. O sorteio do tema da Prova Escrita das áreas que serão divididas em mais de uma sala será realizado na primeira sala, considerando a distribuição dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética, e o tema sorteado será comunicado às salas subsequentes da mesma área. A duração da Prova Escrita será de 4 h (quatro horas) e a amplitude da nota variará de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com variação de centésimos (duas casas decimais), sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima 7,00 (sete) pontos. 3.7 O texto da Prova Escrita deverá ter, no máximo, 08 (oito) laudas e ser escrito com tinta azul ou preta, com letra cursiva e legível. 3.8. Será permitido ao(à) candidato(a) fazer rascunho da prova, desde que em folhas oficiais, com o carimbo da UFPI, e que este seja entregue junto com a redação definitiva à banca examinadora. 3.9 Não serão oferecidas folhas adicionais da Prova Escrita e nem folhas adicionais de rascunho, além daquelas constantes no caderno de prova. 3.10 Não é permitida a consulta na Prova Escrita a qualquer equipamento (notebook, calculadora, telefone celular, entre outros) nem a consulta a qualquer bibliografia. 3.11 O(a) candidato(a) que infringir o item 3.10 será eliminado e terá sua prova recolhida. 3.12 Os(as) candidatos(as) somente poderão sair do local da prova após o início da prova escrita. Ao final do término da Prova Escrita, os(as) dois(duas) últimos(as) candidatos(as) deverão sair simultaneamente. 3.12.1 O resultado da prova escrita será divulgado com nome e senha pela Comissão Organizadora de Concurso, após o recebimento dos resultados por senha, entregues pelas Bancas Examinadoras, para aplicação das cotas. 3.12.2 O número de candidatos(as) aprovados(as) na Prova Escrita está condicionado ao quantitativo das vagas ofertadas, conforme o Anexo III do Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto Federal Nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, e observado o Art. 10, inciso II, da Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023, obedecida a ordem de classificação nas listas referente os(as) aprovados(as) na ampla concorrência, a reserva de vagas destinadas às pessoas negras e pessoas com deficiência, conforme Quadro 5: Quadro 5: Candidatos(as) aprovados(as) na Prova Escrita. . Nº de Vagas Número máximo de candidatos(as) aprovados(as) por lista referente ao tipo de vaga . Ampla concorrência - AC Reserva para Candidato/a Negro/a (Preto/a ou Pardo/a) - PN Reserva para pessoas com deficiência - PcD Total . 01 06 06 06 18 . 02 11 11 11 33 3.12.3 No resultado da prova escrita, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência, observado o limite de candidatos(as) aprovados(as), conforme Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023. 3.12.4 No resultado da prova escrita as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em Edital para aquela fase, conforme Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023. 3.12.5 Os(as) candidatos(as) não classificados(as) no quantitativo máximo de aprovados na etapa da Prova Escrita estarão automaticamente reprovados, ainda que tenham obtido nota mínima. 3.12.6 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de aprovados(as) não serão considerados(as) reprovados(as). 3.13 O(a) candidato(a) aprovado(a) na Prova Escrita deverá entregar fisicamente à Banca Examinadora do Concurso, por ocasião do sorteio do tema da Prova Didática, seu Curriculum Vitae com cópias para comprovação. Estas cópias devem ser comprovadas com documentos autenticados ou, caso contrário, apresentar os documentos originais para conferência. Nos casos das cópias referente aos documentos digitais, a comprovação será por meio da publicação online ou por meio da certificação digital informada no documento. 3.13.1 Os trabalhos não publicados, mas aceitos para publicação deverão ser acompanhados de carta de aceite de revista ou de editora, não sendo considerados trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação. 3.13.2 Não será permitido o uso de procuração para outra pessoa realizar a etapa descrita no item 3.13. 3.13.3 O sorteio do tema da prova didática, conforme item 3.13, será realizado por cada candidato(a), em seu respectivo horário, previsto no resultado da prova escrita. 3.14 A data, o horário e o local do sorteio dos temas e de realização da Prova Didática serão disponibilizados no sítio da UFPI (www.ufpi.br), links Concurso e https://leg.ufpi.br/concursoufpi, juntamente com a divulgação do resultado da Prova Escrita. 3.15 O tema da Prova Escrita não integrará os temas do sorteio da Prova Didática. 3.16 A Prova Didática consistirá em uma aula teórica, ou teórico-prática, com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será realizada no idioma oficial do país e a ela será atribuída nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com variação de décimos, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima 7,00 (sete) pontos. 3.17 Ao iniciar a Prova Didática, o(a) candidato(a) distribuirá, a cada um dos quatro membros da Banca Examinadora, o seu Plano de Aula, em que deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada. 3.17.1 O(A) candidato(a) que não apresentar ou não entregar o Plano de Aula ao iniciar a Prova Didática, a cada um dos quatro membros da Banca Examinadora, será eliminado(a) do certame. 3.18 A Prova Didática será gravada. 3.19 O(a) candidato(a) que chegar atrasado(a) ou não comparecer para realização do sorteio da Prova Didática ou de sua realização, no horário e local determinados, será eliminado(a), independentemente do tempo de atraso ou do fato que tenha gerado o atraso. 3.20 O julgamento e os critérios de avaliação da Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos obedecerão à Resolução Nº 135 CONSUN/UFPI, de 21 de agosto de 2023, seus respectivos anexos e suas alterações, disponíveis no sítio da UFPI, link https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 3.21 A interposição de recurso contrário ao resultado de cada etapa do concurso será realizada sem interrupção do concurso e sem prejuízos para o(a) candidato(a), para o e-mail da Comissão Organizadora de Concurso (COC/UFPI): [email protected]. 3.22 Após a divulgação do resultado de cada etapa do concurso (Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos), disponível no sítio da UFPI, o(a) candidato(a) terá dois dias úteis para solicitar a documentação referente à etapa e impetrar recurso contrário ao seu resultado. 3.23 A solicitação será efetuada ao Presidente da COC, conforme modelo disponível no sítio na UFPI, link https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 3.24 O resultado do recurso interposto pelo(a) candidato(a), em qualquer etapa do concurso, será comunicado diretamente ao(à) mesmo(a) como resposta ao e-mail de recurso enviado à COC. 3.25 Após a análise do recurso, caso seja necessário retificar o resultado ou convocar o(a) candidato(a) para a etapa do concurso seguinte à contestada, a divulgação será feita no sítio da UFPI www.ufpi.br, links Concurso e https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 3.26 O julgamento final do Concurso e a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) obedecerão às disposições do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e, complementarmente, à Resolução Nº 135 CONSUN/UFPI, de 21 de agosto de 2023, e suas alterações e, ainda, à reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras, conforme Quadro 6 abaixo: Quadro 6: Candidatos(as) aprovados(as) no Resultado Final. . Nº de Vagas Número máximo de candidatos(as) aprovados(as) por tipo de vaga . Ampla concorrência - AC Reserva para Candidato/a Negro/a (Preto/a ou Pardo/a) - PN Reserva para pessoas com deficiência - PcD Total . 01 03 01 01 05 . 02 06 02 01 09 3.27 Para fins de classificação final no concurso, o total de pontos é obtido pela nota do candidato na prova de títulos somada às notas das provas escrita e didática, totalizando, assim, os pontos a serem considerados. No resultado final os(as) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados do Quadro 6 do item 3.26, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 3.28 O resultado final do Concurso para o provimento das vagas, por área, obedecerá às disposições do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019 e à ordem de classificação do Quadro orientador de ordem convocatória dos cadastros de reserva de acordo com o tipo de vaga disponibilizada, e ainda, a Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023, conforme os Quadros 7, 8 e 9: Quadro 7: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for para Ampla Concorrência (AC). . ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9.739/2019 TIPO DE VAGA . 1 Ampla Concorrência . 2 Ampla Concorrência . 3 Reserva de vagas - Negros . 4 Ampla Concorrência . 5 Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . 6 Ampla Concorrência . 7 Ampla Concorrência . 8 Reserva de vagas - Negros . 9 Ampla Concorrência Quadro 8: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for reservada para Pessoas com Deficiência (PcD). . ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9.739/2019 TIPO DE VAGA . 1 Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . 2 Ampla Concorrência . 3 Reserva de vagas - Negros . 4 Ampla Concorrência . 5 Ampla Concorrência . 6 Ampla Concorrência . 7 Ampla Concorrência . 8 Reserva de vagas - Negros . 9 Ampla Concorrência Quadro 9: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for reservada para Pessoas Negras (PN). . ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9.739/2019 TIPO DE VAGA . 1 Reserva de vagas - Negros . 2 Ampla Concorrência . 3 Ampla Concorrência . 4 Ampla Concorrência . 5 Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . 6 Ampla Concorrência . 7 Ampla Concorrência . 8 Reserva de vagas - Negros . 9 Ampla Concorrência 3.29 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de habilitados e classificados não serão considerados(as) reprovados(as). 3.30 A UFPI fará a composição de Bancas Examinadoras para cada uma das áreas objeto do concurso, discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas. 3.31 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a pessoa negra no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a área da vaga reservada e a ordem de classificação. Na hipótese de não haver pessoa negra para ocupar a vaga reservada, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a área da vaga e a ordem de classificação, conforme Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023.