Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/05/2024 · pág. 66

DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050900066 66 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Todos os horários para este concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF. 9.2. Será excluído do concurso o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) provocar tumulto no local de aplicação da prova, agir com incorreção ou descortesia com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas, com a comissão central ou com candidato participante do processo; c) for responsável por falsa identificação pessoal; d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; f) retirar-se do recinto de prova durante a sua realização, sem a devida autorização; g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão resposta; h) não atender às determinações regulamentares da PROGEP. 9.3. A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso. 9.4. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei 8.112 de 11/12/1990). 9.5. Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial, o candidato interessado em abdicar do direito de classificação para constar na última posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Os candidatos poderão solicitar reclassificação para a última posição uma única vez. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do termo corretamente preenchido. 9.6. O candidato que, após a sua nomeação, solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito, publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso. 9.7. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da FURG, sendo observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e de empregos públicos. 9.8. Os documentos referentes aos requisitos para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo. 9.9. Os candidatos nomeados deverão comprovar, quando o cargo assim o exigir, o registro no Conselho de Classe competente. 9.10. Os diplomas de cursos superiores deverão atender ao disposto no art. 48 da Lei nº 9.394. 9.11. O candidato nomeado será submetido ao exame de saúde admissional que o avalie como apto para o cargo. 9.12. O candidato deverá manter atualizados os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, enquanto o concurso público estiver em validade, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações. 9.13. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados. 9.14. O prazo de validade deste concurso público é de 2 (dois) anos, contados da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da administração da Universidade. 9.15. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527. 9.16. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos ao desempenho de candidatos reprovados. 9.17. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições e as instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público; na ficha de inscrição; no caderno de provas; no cartão resposta e nos demais expedientes pertinentes. 9.18. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público. 9.19. A FURG poderá, a qualquer momento, rever a classificação dos candidatos, se decorrente de irregularidade apurada ou de equívoco administrativo, revogar, parcial ou totalmente, este concurso, por conveniência administrativa, e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, por irregularidade insanável ou por ilegalidade. 9.20. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEP. CAMILA ESTIMA DE OLIVEIRA SOUTO Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ANEXO P R OV A S 1ª fase - Prova Teórica: de caráter eliminatório, com peso 4 (quatro), que consistirá de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos) ponto, totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido à fase seguinte (da 1ª para a 2ª) o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estiver classificado até o número máximo de candidatos indicado na tabela abaixo, elaborada conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na tabela abaixo, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação no respectivo cargo. Os candidatos não classificados dentro do número máximo indicado na tabela abaixo, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. . Cargo Nº de vagas Nº máximo de candidatos classificados para a 2ª fase . Ampla concorrência Reserva para negros Reserva para pessoa com deficiência T OT A L Ampla concorrência Candidatos negros Candidatos com deficiência T OT A L . Técnico de Laboratório - Área: Análises Clínicas 1 0 0 1 4 4 1 9 . Técnico de Laboratório - Área: Química 1 0 0 1 4 4 1 9 2ª fase - Prova Prática: de caráter eliminatório, com peso 4 (quatro), que constará de teste das habilidades inerentes ao cargo. As modalidades de avaliação prática serão delimitadas pelos temas descritos no Programa publicado na página eletrônica da Progep, junto ao edital. Somente será admitido, à fase seguinte (da 2ª para a 3ª), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos na prova prática e estiver classificado até o número máximo de candidatos indicado na tabela abaixo, considerando-se a média das notas das provas escrita e prática. Os candidatos não classificados dentro do número máximo indicado na tabela abaixo, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na tabela abaixo, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação no respectivo cargo. . Cargo Nº de vagas por cargo Nº máximo de candidatos classificados para a 3ª fase . Ampla concorrência Reserva para negros Reserva para pessoa com deficiência T OT A L Ampla concorrência Candidatos negros Candidatos com deficiência T OT A L . Técnico de Laboratório - Área: Análises Clínicas 1 0 0 1 3 1 1 5 . Técnico de Laboratório - Área: Química 1 0 0 1 3 1 1 5 3ª fase - Prova de Títulos: de caráter classificatório, com peso 2 (dois). A análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos publicada junto ao edital. Nenhum dos candidatos empatados, na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado. A nota final do candidato consistirá na média aritmética ponderada das notas apuradas nas provas, observado arredondamento até a segunda casa decimal. EDITAL Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2024 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 14/2022 A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna pública a prorrogação do prazo de validade dos Concursos Públicos, para o cargo de Professor do Magistério Superior, conforme segue: EDITAL Nº 14 - CONCURSO PÚBLICO, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 - DOU 26/10/2022 . UNIDADE ACADÊMICA D I S C I P L I N A / M AT É R I A PRAZO DE VALIDADE . Faculdade de Direito (FADIR) Teoria Geral das Relações Internacionais I, Teoria Geral da Relações Internacionais II, Segurança Internacional e Organizações Internacionais. (Processo nº 23116.002373/2022-37 e 23116.006592/2023-76) 23/05/25 . Faculdade de Medicina (FAMED) Disciplinas da FAMED e Residência Médica (Processo nº 23116.003309/2022-73 e 23116.006368/2023-84) 23/05/25 . Faculdade de Medicina (FAMED) Disciplinas da FAMED. (Processo nº 23116.003310/2022-06 e 23116.007575/2023-56) 23/05/25 CAMILA ESTIMA DE OLIVEIRA SOUTO Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas