DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050900067 67 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA EXTRATO DE CONVÊNIO CONVENIO UNIR X FUNDAPE PARTES: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA E FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA NO ACRE. OBJETO: contratação da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE para gestão administrativa e financeira do Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura 2023-2026, objeto do Termo de Execução Descentralizada nº 53/2023 realizado entre a UNIR e o Ministério de Aquicultura e Pesca/MPA. Processo: 23118.018680/2023-09. VIGENCIA: inicio em 02/05/2024 e termino em 02/05/2027 DATA DE ASSINATURA: 02/05/2024. NOME E CARGOS DOS REPRESENTANTES: MARILIA LIMA PIMENTEL COTINGUIBA - REITORA DA UNIR e ISMAR BERNARDO DE ARAÚJO - REPRESENTANTE DA FUNDAPE AVISO DE LICENÇA A Fundação Universidade Federal de Rondônia(UNIR) torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente(SEMA) do Município de Porto Velho, a Licença Ambiental de Operação(LAO) nº. 191/DLA, com vencimento em 25/07/2016, para o desenvolvimento de atividades científicas e tecnológicas necessárias ao funcionamento do Prédio das Coleções Biológicas, localizado no Campus José Ribeiro Filho, BR 364, Km 9,5 em Porto Velho/RO. MARÍLIA LIMA PIMENTEL COTINGUIBA Reitora PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PENALIDADE A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) NOTIFICA a empresa PLG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, cadastrada no CNPJ nº. 34.444.108/0001-95, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, sobre a aplicação da penalidade: Impedimento de licitar e de contratar com a União pelo prazo de 15 (quinze) dias e multa no valor de R$ 967,12 (Novecentos e sessenta e sete reais e doze centavos), conforme disposições contidas no Inciso IV do Art. 155 e incisos II e III do Art. 156 da Lei n°. 14.133 c/c os itens 10.1.1., 10.1.2.1. e 10.1.2.5. do Edital do Pregão Eletrônico TRAD nº. 39/2023/UNIR - UASG nº. 154055 - Fundação Universidade Federal de Rondônia. Finalidade: Ciênciada decisão constante no Processo SEI nº 23118.001043/2024-76. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, facultando-se recorrer, contados a partir da publicação do presente edital. ANA LUIZA PANTE Pró-Reitora de Administração FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - UASG 154049 Nº Processo: 23112035513202374. Objeto: Contratação de serviços de desinfecção de alto nível (materiais críticos e semicríticos, incluindo materiais de assistência inalatória e termosensíveis) e esterilização para a Unidade Saúde Escola / USE. Total de Itens Licitados: 24. Edital: 09/05/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Https://www.proad.ufscar.br/pt-br/servicos/compras/licitacoes, - São Carlos/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/154049-5-90007-2024. Entrega das Propostas: a partir de 09/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. JOSE NILTON FUZARO BRIZANTE Agente de Contratação (SIASGnet - 08/05/2024) 154049-15266-2024NE800021 EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL ESPÉCIE: Termo de Rescisão. CONTRATANTE: Universidade Federal de São Carlos. CONTRATADO: RENATO SILVA NICOLETTI. RESCISÃO: a partir de 10/05/2024. FUNDA M E N T O LEGAL: Inciso II, do Art. 12 da Lei nº 8.745 de 09/12/93. OBJETIVO: Executar serviços de docência universitária como Professor Substituto no Departamento de Engenharia Civil do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia do Campus São Carlos. REFERÊNCIA: Processo nº 23112.014617/2024-26. DATA DA ASSINATURA: 07/05/2024. NOME DOS SIGNATÁRIOS: Profª. Drª. Ana Beatriz de Oliveira, Reitora e Renato Silva Nicoletti. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SETOR DE CONVÊNIOS E APOIO A PROJETO EXTRATO DE CONTRATO Especie: Contrato 019/2024. Processo: 23122.06234/2024-65. CONTRATANTE: Universidade Federal de Sao Joao del-Rei-UFSJ. CONTRATADA: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO-FAPED, CNPJ: 00.849.774/0001-91. OBJETO: "Realizacao de atividades relacionadas a alienacao dos excedentes e suporte as atividades de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento Institucional, desenvolvidas na Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensao - Nucleo de Criacao de animais de Laboratorio-NUCAL, sob a Coordenacao deste Nucleo, da UFSJ". AMPARO LEGAL: Lei 14.133/2021, 8958/94 e suas alteracoes, Decretos 8.241/2014 e 7.423/10, Resolucoes 013/2022/CONDI e 017/2023/CONSU. VALOR: R$10.000,00 (dez mil reais). VIGENCIA: 06/05/2024 a 06/05/2026. SIGNATARIOS: Pela UFSJ, o Reitor Marcelo Pereira de Andrade; pela FAPED, o Presidente Robert Eugene Schaffert. Data de assinatura: 06/05/2024. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 154050 Número do Contrato: 70/2022. Nº Processo: 23113.016428/2022-79. Pregão. Nº 79/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE. Contratado: 02.491.558/0001-42 - LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias. Vigência: 29/03/2024 a 26/06/2024. Data de Assinatura: 27/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/03/2024). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2024 - UASG 154419 Nº Processo: 23101.004383/2023-57. Pregão Nº 16/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS. Contratado: 24.439.931/0001-59 - CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa, sob demanda, executar serviços comuns de engenharia relativos à demolição, conserto, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção predial (serviços eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços com insumos diversos descritos do sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil, doravante denominado sinapi, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 10/05/2024 a 10/05/2025. Valor Total: R$ 160.314,15. Data de Assinatura: 08/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2024 - UASG 154419 Nº Processo: 23101.004383/2023-57. Pregão Nº 16/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS. Contratado: 24.439.931/0001-59 - CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa, sob demanda, executar serviços comuns de engenharia relativos à demolição, conserto, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção predial (serviços eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços com insumos diversos descritos do sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil, doravante denominado sinapi, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 10/05/2024 a 10/05/2025. Valor Total: R$ 210.414,43. Data de Assinatura: 08/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2024). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 79/2024 - UASG 154051 Nº Processo: 23114.905522/2024-01. Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 02.414.568/0001-84 - FUNDACAO FACEV. Objeto: Cooperação técnica entre a universidade e a fundação de apoio a fim de possibilitar o desenvolvimento e execução das atividades e ações do centro de ciências agrárias - cca, atreladas ao pdi da ufv sob a coordenação do seu diretor, mário luiz chizzotti, a ser executado no campus de viçosa.. Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 07/05/2024 a 07/05/2029. Valor Total: R$ 70.000,00. Data de Assinatura: 07/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2024). PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2022. PARTES: UFV/ VALEOURO BIOTEC LTDA/ FUNDAÇÃO FACEV. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do Convênio nº 140/2022. PRAZO: Fica prorrogado de 31 de Maio de 2024, com término final em 31 de Dezembro de 2024. PROCESSO: Nº 23114.917691/2022-14. DATA DA ASSINATURA: 07/05/2024. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela VALEOURO BIOTEC LTDA, o Sr. Luciano Marcos Da Silva Galera, Representante Legal. Pela FUNDAÇÃO FACEV, o Sr. Lauro Sérgio Ferreira Dias, Diretor Presidente. SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL Nº 28, DE 8 DE MAIO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico- EBTT, Classe D, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Instituto de Ciências Agrárias, do Campus Florestal, para a área de Administração Rural, Economia Rural, Extensão Rural e Empreendedorismos, com a seguinte titulação: Graduação em Economia ou Administração ou Agronegócio. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe D I, observando ao disposto no artigo 10 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV percebendo vencimento básico de R$ 4.875,18. 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad- Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.