Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/05/2024 · pág. 76

DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900076 76 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº 02/2024 - CISCEA, da Força Aérea Brasileira, que tem como objeto a aquisição de sistemas de radares secundários autônomos de vigilância de área terminal, com as características de produto estratégico de defesa classificado pela Portaria nº 2.644/GM-MD, de 7 de agosto de 2020. A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da defesa nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes. Min. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO DESPACHO DECISÓRIO No 4/GM-MD, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Processo no 60000.001775/2024-18 Interessado: Comando da Marinha Assunto: Termo de Licitação Especial nº 02/2024 - CSupAb. Documento vinculado: Nota Técnica nº 4/SEC-CMID/CMID/MD/2024. Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, o Termo de Licitação Especial nº 02/2024 - CSupAb, da Marinha do Brasil, para autorização do procedimento licitatório, em conformidade com o previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013. Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº 02/2024 - CSupAb, da Marinha do Brasil, que tem como objeto a aquisição de conjunto camuflado multipropósito com as características de produtos estratégicos de defesa classificados pela Portaria nº 2.910/GM-MD, de 3 de julho de 2019, e pela Portaria GM-MD nº 4.788, de 12 de setembro de 2022. DESPACHO DECISÓRIO No 5/GM-MD, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Processo no 60000.001774/2024-65 Interessado: Comando da Marinha Assunto: Termo de Licitação Especial nº 01/2024 - CSupAb. Documento vinculado: Nota Técnica nº 3/SEC-CMID/CMID/MD/2024. Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, o Termo de Licitação Especial nº 01/2024 - CSupAb, da Marinha do Brasil, para autorização do procedimento licitatório, em conformidade com o previsto no inciso I do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013. Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº 01/2024 - CSupAb, da Marinha do Brasil, que tem como objeto a aquisição de coturno militar com as características de produto estratégico de defesa classificado pela Portaria nº 4.066/GM- MD, de 4 de dezembro de 2020. A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da defesa nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes. Min. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da defesa nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes. Min. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA SAF-MDA/MDA Nº 144, DE 7 DE MAIO DE 2024 Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA - SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de maio de 2024 a 09 de junho de 2024, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de abril de 2024, têm validade para o período de 10 de maio de 2024 a 09 de junho de 2024, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do CMN. Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SAF/MDA nº 133, de 04 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 05 de abril de 2024, edição 66, seção 1, página 40. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de maio de 2024. JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANEXO . Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) . Bônus de MAIO de 2024 . Com base nos preços de ABRIL de 2024 . Produto Unidades da Federação Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid) Bônus de Garantia de Preço (%) . AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO) AC kg 2,19 2,01 8,22 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA ES kg 4,38 3,35 23,52 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA MG kg 4,38 3,21 26,71 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA SP kg 4,38 2,92 33,33 . BORRACHA NATURAL CULTIVADA GO kg 4,38 3,51 19,86 . C A N A - D E - AÇ Ú C A R RJ t 159,28 147,97 7,10 . C A N A - D E - AÇ Ú C A R SP t 159,28 147,70 7,27 . CASTANHA DE CAJU CE kg 4,79 4,00 16,49 . CASTANHA DE CAJU PI kg 4,79 3,31 30,90 . CASTANHA DE CAJU RN kg 4,79 4,36 8,98 . FEIJÃO CAUPI BA 60 kg 268,64 205,00 23,69 . FEIJÃO CAUPI MT 60 kg 268,64 238,88 11,08 . GIRASSOL RS 60 kg 104,46 101,58 2,76 . LEITE AL l 2,17 2,04 5,99 . LEITE BA l 2,17 1,99 8,29 . LEITE CE l 2,17 1,97 9,22 . LEITE PE l 2,17 1,99 8,29 . LEITE SE l 2,17 1,90 12,44 . MANGA BA kg 3,32 1,83 44,88 . MEL DE ABELHA PI kg 13,73 9,15 33,36 . MEL DE ABELHA RN kg 13,73 12,10 11,87 . MEL DE ABELHA SE kg 13,73 11,75 14,42 . MEL DE ABELHA MG kg 13,73 8,21 40,20 . MEL DE ABELHA SP kg 13,73 7,63 44,43 . MEL DE ABELHA PR kg 13,73 8,51 38,02 . MEL DE ABELHA RS kg 13,73 6,89 49,82 . MEL DE ABELHA SC kg 13,73 8,06 41,30 . MEL DE ABELHA MS kg 13,73 10,07 26,66 . MILHO RS 60 kg 52,38 51,76 1,18 . MILHO MT 60 kg 39,21 35,23 10,15 . RAIZ DE MANDIOCA ES t 522,12 507,59 2,78 . RAIZ DE MANDIOCA SP t 522,12 438,03 16,11 . SORGO MT 60 kg 29,41 27,33 7,07 . TRIGO MG 60 kg 90,45 78,15 13,60 . TRIGO SP 60 kg 90,45 76,33 15,61 . TRIGO PR 60 kg 87,77 64,31 26,73 . TRIGO RS 60 kg 87,77 61,19 30,28 . TRIGO SC 60 kg 87,77 64,47 26,55 . TRIGO DF 60 kg 94,96 80,25 15,49 . TRIGO GO 60 kg 94,96 75,00 21,02 . TRIGO MS 60 kg 94,96 67,50 28,92 . TRITICALE SP 60 kg 60,34 53,16 11,90 . Cesta de Produtos AL NSA NSA NSA 1,50 . Cesta de Produtos BA NSA NSA NSA 2,07 . Cesta de Produtos CE NSA NSA NSA 2,31 . Cesta de Produtos ES NSA NSA NSA 0,70 . Cesta de Produtos MT NSA NSA NSA 2,54 . Cesta de Produtos PE NSA NSA NSA 2,07 . Cesta de Produtos RS NSA NSA NSA 0,30 . Cesta de Produtos SE NSA NSA NSA 3,11 . Cesta de Produtos* SP NSA NSA NSA 4,03 . Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB . Notas: NSA - Não se aplica. . * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.