Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/05/2024 · pág. 82

DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900082 82 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PORTARIA Nº 1.386, DE 8 DE MAIO DE 2024 O REITOR SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 79, § 1º, e 80, Incisos I e III, do Regimento Geral da Ufac; e considerando o que consta no processo administrativo n.º 23107.010637/2024-05, resolve: Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1.875, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 125, de 1º de julho de 2016, Seção 1, da Página 27 a 30; que homologou o resultado final do concurso público regido pelo Edital PROGRAD nº 04/2016, nos seguintes termos: I - Onde se lê: [...] . ÁREA 39 - LÍNGUA PORTUGUESA . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL C L A S S I F I C AÇ ÃO . GERAL N EG R O (cadastro de reserva) . 358 GABRIELA MARIA DE OLIVEIRA CODINHOTO 11,09 1° - . 853 MÁRIO LUIS VILLARRUEL DA SILVA 9,66 2° - . 604 NATHASSIA MARIA DE FARIAS GUEDES 9,29 3° - . 568 DELBIANY LIMA DE OLIVEIRA 7,57 4° - [...] II - Leia-se: [...] . ÁREA 39 - LÍNGUA PORTUGUESA . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTA FINAL C L A S S I F I C AÇ ÃO . GERAL N EG R O (cadastro de reserva) . 358 GABRIELA MARIA DE OLIVEIRA CODINHOTO 11,09 1° - . 604 NATHASSIA MARIA DE FARIAS GUEDES 9,90 - . 853 MÁRIO LUIS VILLARRUEL DA SILVA 9,66 3° - . 568 DELBIANY LIMA DE OLIVEIRA 7,57 4° - *Reclassificação em cumprimento à decisão da Apelação Cível nº 1000123-75.2016.4.01.3000. [...] Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU. CARLOS PAULA DE MORAES Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 49, DE 7 DE MAIO DE 2024 Estabelece critérios para celebração de parcerias no âmbito da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social-SNEAELIS, subordinada ao Ministério do Esporte. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, bem como as informações constantes dos autos do processo n.º 71000.015915/2024-43, resolve: Art. 1º Os interessados em celebrar parecerias no âmbito da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social-SNEAELIS, subordinada ao Ministério do Esporte, deverão comprovar o preenchimento de, ao menos, um dos seguintes requisitos: I - a situação de vulnerabilidade social do Proponente; II - baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH); III - número significativo de beneficiários alcançados pelo objeto da proposta; IV - não ter sido anteriormente apoiado por dotações orçamentárias do Ministério do Esporte; V - não ter sido atendido, nos últimos 05 anos ou mais, por dotações orçamentárias do Ministério do Esporte. § 1º Os critérios acima estabelecidos deverão ser aplicados às parcerias celebradas a partir das dotações orçamentárias decorrentes de resultado primário 2- dotação orçamentária discricionária. § 2º As parcerias mencionadas serão firmadas por meio de convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos congêneres e seus respectivos aditivos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 741, DE 7 DE MAIO DE 2024 Revoga a Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.907, de 10 de janeiro de 2024, e no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.105909/2023-09 Interessado: ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECÁRIA - ECONOMISA. Assunto: Contrato da Décima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECÁRIA - ECONOMISA, no valor de R$ 39.357,88 (trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), posição em 1º de abril de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão registrados em conta bloqueada, da Caixa Econômica Federal, pois a ECONOMISA possui dívida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.105685/2023-27 Interessado: Município de Vitória de Santo Antão - PE. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Vitória de Santo Antão - PE e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos são destinados à implantação de infraestrutura. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.000291/2024-64 Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Assunto: Contrato da Vigésima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, no valor líquido de R$ 10.787.553,40 (dez milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), posição em 1º de janeiro de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 2ª SEÇÃO 1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 21 a 23/05/2024. Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Extraordinária da 2ª Seção, em sessões síncronas não presenciais, a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; e 4) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação. DIA 21 de Maio de 2024, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO 1 - Processo nº: 11543.004051/2008-55 - Recorrente: ALCINO SOARES BITTENCOURT e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 13884.723203/2016-97 - Recorrente: ANTONIO CARLOS DI LEI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 19613.724359/2021-29 - Recorrente: ANTONIO EDUARDO FERREIRA ALVES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10660.720136/2013-42 - Recorrente: ANTONIO ROBERTO VILELA e Interessado: FAZENDA NACIONAL