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Diário Oficial da União · 09/05/2024 · pág. 91

DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900091 91 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE P A R A N AG U Á PORTARIA ALF/PGA Nº 55, DE 8 DE MAIO DE 2024 Revoga a Portaria ALF/PGA nº 57, de 5 de agosto de 2010. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, Seção 1-B, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria ALF/PGA nº 57, de 5 de agosto de 2010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GERSON ZANETTI FAUCZ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/URA Nº 4, DE 8 DE MAIO DE 2024 "Autoriza, a título extraordinário, a entrada e a saída do País de aeronaves estrangeiras destinadas às operações de resgastes e demais assistências, em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul". O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e no inciso VI do art. 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar a entrada e a saída do País de aeronaves estrangeiras pelo Aeroporto Ruben Berta, na cidade de Uruguaiana-RS; e pelo Aeródromo da Base Aérea de Santa Maria, na cidade de Santa Maria-RS, destinadas às operações de resgastes e demais medidas assistenciais, em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, a título extraordinário e pelo prazo de vigência do Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024 (e alterações). Art. 2º Os aeroportos mencionados no art. 1º ficam sob jurisdição aduaneira da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana/RS, que exercerá o controle aduaneiro nos locais, no referido período. Art. 3º As informações relativas a eventuais entradas e saídas do País de aeronaves estrangeiras pelos aeródromos citados devem ser enviadas, previamente, para o seguinte endereço de correio eletrônico, para fins de planejamento e execução das medidas necessárias ao controle aduaneiro: [email protected] . Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WILSIMAR GARCIA JUNIOR COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.021, DE 7 DE MAIO DE 2024 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 25/04/2024, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica CONSULT AUDITORES E CONSULTORES ASSOCIADOSSP CNPJ: 41.835.722/0001-43 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE MAIO DE 2024 Nº 22.022 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUIZ MIGUEL DE MELO CASSIOLATO, CPF nº .712.558-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.023 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ASCENDA CAPITAL CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS, CNPJ nº 51.589.963, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.024 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JULIANO RITTER TATTO, CPF nº: .302.400-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.025 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza WEAKER BATISTA NETO, CPF nº .715.308-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.026 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BERNARDO NOVAES ZERBINI, CPF nº .883.958-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.027 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO LEÃO LUCENA, CPF nº .281.497-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.028 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MITZRAEL VINICIUS BAPTISTEL OLIVEIRA NUNES DA COSTA TASSINARI, CPF nº .842.379-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.029 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VICTOR HUGO CORREA MARQUES, CPF nº .598.976-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.030 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JONATHAN GOMES DE ALMEIDA, CPF nº .339.001-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.033 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ERWIN NOGUEIRA DE ANDRADE, CPF nº .223.236-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.034 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a VANESSA SAMPAIO DINIZ, CPF nº .152.298-*, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.035 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GREGORI GIACOMETI, CPF nº .833.110-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.036 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO LUIS PEIXOTO DICHIRICO, CPF nº .479.369-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.037 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ALEXANDRE JOSE FRANZINI, CPF nº .407.089-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.038 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO FERNANDES OBRELI SANCHES, CPF nº .755.128-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.039 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ROBSON JACOMEL CORREA, CPF nº .394.729-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CO N D U T A PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 1, DE 7 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.614312/2024-96, resolve: Art. 1º Homologar as deliberações tomadas pelos acionistas de FBXG SEGUROS S.A., CNPJ nº 39.828.180/0001-30, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de março de 2024. Art. 2º Cancelar a autorização temporária concedida à FBXG SEGUROS S.A, por meio da Portaria Susep nº 7733, de 18 de janeiro de 2021, para operar em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), em razão do decurso do prazo de 36 meses, ocorrido em 3 de abril de 2024, nos termos do inciso I do art. 35-A da Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.001, DE 8 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.608744/2024-68, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de CAIXA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 34.020.354/0001-10, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 19 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO DIRETORIA TÉCNICA 1 PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 131, DE 11 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.639793/2023-61, resolve: Art. 1º Homologar a aquisição de participação acionária qualificada direta em KAKAU SEGURADORA S.A., CNPJ nº 43.409.064/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP, por parte do Sr. Marcelo Teixeira Torres, CPF nº .579.358-*, nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças celebrado em 13 de setembro de 2023. Art. 2º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de KAKAU SEGURADORA S.A. permanecem sendo exercidos pelo Sr. Henrique Lamosa Volpi, CPF nº .389.238-*. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS