DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900090 90 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, somente no tratamento tributário e aduaneiro de admissão temporária com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, nos termos dos artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para pesquisa/exploração e para prestação de serviços FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.595.293/0001-95 (somente a matriz), até 01/05/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é a empresa BW ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.672.503/0001-64. Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 7, DE 8 DE MAIO DE 2024 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras. O INSPETOR SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Pessoal DRF/NIT nº 14, de 22 de março de 2024, do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o constante nos autos do Processo Digital nº 13113.146440/2024-62, declara: Art.1º Fica a empresa EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.028.583/0001-10, situada na Rua do Russel, nº 804, 8º andar, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, Glória, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas de latitude 21°48'34" S e de longitude 40°58'76" W, mediante TRANSBORDO, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de produção: a) FPSO-P-74: Latitude: 24°38'59" (S) e Longitude 42°30'53'' (W); b) FPSO-P-75: Latitude: 24°47'21" (S) e Longitude 42°30'35" (W); c) FPSO-P-76: Latitude: 24°41'20" (S) e Longitude 42°30'21" (W); c) FPSO-P-77: Latitude: 24°38'12" (S) e Longitude 42°24'43" (W); c) FPSO-ALMIRANTE BARROSO: Latitude: 24°35'33" (S) e Longitude 42°34'02" (W). Art. 3º Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013: a) CNPJ nº 04.028.530/0001-10 - EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA., Rua do Russel, nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, Glória, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; Art. 4º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º Sem o prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAMON AUGUSTO DA SILVA BENTO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 8, DE 8 DE MAIO DE 2024 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras. O INSPETOR SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Pessoal DRF/NIT nº 14, de 22 de março de 2024, do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o constante nos autos do Processo Digital nº 13113.103973/2024-50, declara: Art.1º Fica a empresa ENAUTA ENERGIA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.253.257/0001-71, situada na Avenida Almirante Barroso, nº 52, Salas 1101, 1102 e 1301 - Parte, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20.031-918, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas de latitude 21°48'34" S e de longitude 40°58'76" W, mediante TRANSBORDO, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de produção: a) FPSO-Petrojarl-I: Latitude: 24°07'31,5" (S) e Longitude 41°53'08,1'' (W); b) FPSO-Atlanta: Latitude: 24°05'56,75" (S) e Longitude 41°53'13,17" (W); Art. 3º Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013: a) CNPJ nº 11.253.257/0001-71 - ENAUTA ENERGIA S/A., Avenida Almirante Barroso, nº 52, Salas 1101, 1102 e 1301 - Parte, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20.031-918. Art. 4º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º Sem o prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAMON AUGUSTO DA SILVA BENTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 660, DE 7 DE MAIO DE 2024 Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023 e as competências definidas na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, os art. 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos art. 656 a 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10271.074966/2020-07, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica MORRO BRANCO II ENERGÉTICA S.A., CNPJ nº 35.040.621/0001-83, relativa ao projeto de geração e transmissão de energia elétrica da Central Geradora Eólica Morro Branco II, matriculado no CEI/CNO sob o nº 90.003.12948/75, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE/MME nº 90, de 16 de março de 2020, publicada no DOU de 19/03/2020, com período de execução previsto para 30/06/2020 a 31/03/2022. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1.051, de 9 de setembro de 2020, da Delegacia da Receita Federal em Recife/PE, publicado no DOU de 11/09/2020, seção 1, p. 82, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 10271.074966/2020-07. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 23/08/2023, aplicando-se referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao Reidi aplicados à pessoa jurídica abaixo elencada, não a eximindo dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI): I) Pessoa jurídica coabilitada: JVC Projetos e Construções Elétricas Ltda CNPJ nº: 10.171.918/0001-57 ADE nº 8, de 8 de setembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal de Feira de Santana/BA (DOU de 12/09/2022, seção 1, p. 23). Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 665, DE 8 DE MAIO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.132481/2024-81, DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº 90.016.74822/74. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV Arinos 18, aprovado pela Portaria nº 890/SPE/MME, de 30.08.2021, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.MG.047314.6.01, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de 17.07.2023 a 28.12.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade da empresa Usina Solar Arinos 18 SPE S.A., inscrita no CNPJ 44.587.850/0001-03, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.261/2022, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 133, de 13.10.2022 (publicado no DOU de 18.10.2022). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Consórcio DMB Arinos", CNPJ nº 52.608.047/0001-36. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 666, DE 8 DE MAIO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.162984/2024-81, declara: Art. 1º Habilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SNTEP/ Nº 2.712, de 13/12/2023, do Ministério de Minas e Energia. Interessada: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL SA - ELETRONORTE CNPJ Nº: 00.357.038/0001-16 Nome do Projeto: Reforços em Instalação da Subestação Pimenta Bueno CNO: não possui Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de julho de 2023 a janeiro de 2026. Art. 2ª A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA