DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900093 93 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 3.072, DE 8 DE MAIO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor ações de articulação institucional voltadas à promoção do direito à memória em apoio às ações e aos projetos desenvolvidos por meio do Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, incisos V e IX, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 08227.000515/2024-422, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de propor ações de articulação institucional voltadas à promoção do direito à memória em apoio às ações e aos projetos desenvolvidos por meio do Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional. § 1º Para o exercício da competência de trata o caput, o Grupo de Trabalho analisará documentos produzidos pelas equipes do Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas. § 2º O Grupo de Trabalho tem como princípio a defesa dos direitos fundamentais à verdade, à memória e à justiça. Art. 2º O Grupo de Trabalho será organizado pelo Arquivo Nacional e composto por: I - três representações do Arquivo Nacional; II - uma representação da Secretaria Executiva; III - uma representação da Assessoria Especial de Comunicação Social; IV - uma representação da Assessoria de Participação Social e Diversidade; V - uma representação da Ouvidoria; e VI - uma representação da Consultoria Jurídica. § 1º A representação da Consultoria Jurídica somente terá direito a voz. § 2º Cada representante do Grupo de Trabalho terá uma suplência, que atuará na suas ausências e seus impedimentos. § 3º As pessoas representantes do Grupo de Trabalho e suas respectivas suplências serão indicadas pelas autoridades titulares das unidades ou dos órgãos que representam e designadas por ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 5º O Arquivo Nacional será responsável pela coordenação das reuniões do Grupo de Trabalho e apoiará administrativamente o seu funcionamento. § 6º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e estrangeiros, para participar de suas reuniões e contribuir com as análises e o desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao objeto desta Portaria. § 7º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas mensalmente, de forma ordinária, e extraordinariamente, mediante convocação de sua coordenação. § 8º O quórum de reunião é de maioria absoluta das representações. § 9º As decisões serão aprovadas mediante consenso entre integrantes do Grupo de Trabalho e eventuais pessoas convidadas. § 10. As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, de forma remota, com a possibilidade de participação presencial para aquelas pessoas que estejam em Brasília. Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final no prazo de até 6 (seis) meses após a sua instituição para subsidiar a elaboração do Plano de Articulação Institucional para o Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional. Parágrafo único. O termo de conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho ocorrerá na data da aprovação do relatório de que trata o caput. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024. ESTHER DWECK PORTARIA MGI Nº 3.073, DE 8 DE MAIO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, incisos V e IX, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 08227.000515/2024-42, resolve: Art. 1º A Divisão Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional, é espaço de convergência e difusão de documentos ou informações produzidos ou acumulados sobre o regime político que vigorou no período de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985, que busca incentivar e dinamizar estudos, pesquisas e reflexões sobre o tema. Parágrafo único. A Divisão Centro de Referência gerenciará e disponibilizará dados sobre o regime político mencionado no caput e suas consequências em anos posteriores. Art. 2º A Divisão Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas tem como objetivo: I - estimular a organização e a gestão do acervo documental sobre o regime político de que trata o art. 1º, física e eletronicamente, assim como articular, com os estados, Distrito Federal e municípios, a convergência e a difusão de informações e dados sob custódia de órgãos e entidades públicas e privadas; II - estimular a pesquisa sobre o regime político de que trata o art. 1º nas áreas da Antropologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciência da Informação, Ciência Política, Comunicação Social, Direito, História, Letras, Museologia, Relações Internacionais e Sociologia, entre outras, mediante a garantia do acesso aos dados e informações sobre a produção bibliográfica, assim como das fontes primárias sob a guarda de instituições e entidades públicas e privadas; III - promover amplo acesso às fontes de informação e de conhecimento, por meio de banco de dados do Sistema de Informação do Arquivo Nacional (Sian), bem como de página no portal do Arquivo Nacional; SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA SEST /MGI Nº 3.074, DE 7 DE MAIO DE 2024 (*) A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, tendo em vista a autorização constante na alínea "a", inciso II, § 1º, do art. 52 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas, de modo a viabilizar a execução do Orçamento de Investimento da Ceagesp - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e da Autoridade Portuária de Santos S.A. - SPA, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento para 2024, aprovado pela Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, em favor das empresas estatais acima mencionadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 2.817.491 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 2.817.491 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 2.817.491 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 2.817.491 TOTAL GERAL 2.817.491 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 2.817.491 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.685.682 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 1.685.682 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 1.685.682 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 1.685.682 TOTAL GERAL 1.685.682 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 1.685.682 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r UNIDADE: 49204 - CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.685.682 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 1.685.682 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 1.685.682 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 1.685.682 TOTAL GERAL 1.685.682 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 1.685.682 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.131.809 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 1.131.809 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 1.131.809 V - contribuir para o debate de natureza acadêmica, pedagógica e política sobre o regime político de que trata o art. 1º, mediante a organização de seminários, eventos, produtos de editoração e premiações de caráter interdisciplinar, incentivando a produção de conhecimento em vários níveis, assim como intercâmbio com instituições congêneres, nacionais e internacionais. Parágrafo único. Para a plena consecução dos objetivos da Divisão Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas, o Arquivo Nacional poderá firmar acordos de cooperação técnica com os estados, o Distrito Federal, os municípios, órgãos e entidades, públicas e privadas, detentoras de acervos de interesse para a temática do Centro, com vistas ao desenvolvimento de ações e atividades de interesse comum. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 204, de 13 de maio de 2009, da Casa Civil da Presidência da República. Art. 4º Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK