DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900094 94 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 1.131.809 TOTAL GERAL 1.131.809 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 1.131.809 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68208 - Autoridade Portuária de Santos S.A ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.131.809 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 1.131.809 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 1.131.809 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 1.131.809 TOTAL GERAL 1.131.809 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 1.131.809 ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 2.817.491 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 2.817.491 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 2.817.491 TOTAL GERAL 2.817.491 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 2.817.491 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.685.682 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 1.685.682 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 1.685.682 TOTAL GERAL 1.685.682 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 1.685.682 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r UNIDADE: 49204 - CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.685.682 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 1.685.682 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 1.685.682 TOTAL GERAL 1.685.682 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 1.685.682 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.131.809 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 1.131.809 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 1.131.809 TOTAL GERAL 1.131.809 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 1.131.809 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68208 - Autoridade Portuária de Santos S.A ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 1.131.809 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 1.131.809 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 1.131.809 TOTAL GERAL 1.131.809 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 1.131.809 TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 (*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 88, de 08 de maio de 2024, Seção 1, página 53, com incorreções no original. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.383, DE 6 DE MAIO DE 2024 Fixação dos quantitativos da Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC, por unidade organizacional, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no § 2º do art. 49 da Medida Provisória n. 1.203 de 29 de dezembro de 2023, e no inciso II, do art. 3º do Decreto n. 11.924, de 21 de fevereiro de 2024 resolve: Art. 1º Fixar, por unidade organizacional da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, os quantitativos da Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC, nos termos do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA ANEXO . Unidade Nível do Cargo . . Superior Intermediário . (quantidade) (quantidade) . Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil Gabinete 7 1 . Coordenação-Geral de Gerenciamento de Desastres - CGGD 7 1 . Coordenação-Geral de Gerenciamento de Riscos -CGGR 5 1 . Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e Desastres Coordenação-Geral de Monitoramento e Alerta - CG M A 10 1 . Coordenação-Geral de Gerenciamento Operacional -CGGO 13 1 . Coordenação-Geral de Gestão de Processos CG P O 7 1 . Departamento de Articulação e Gestão Coordenação-Geral de Gestão - CGG 7 1 . Coordenação-Geral de Prevenção, Restabelecimento e Programas Estratégicos - CG P R 1 . 14 . Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil Coordenação-Geral de Reconstrução e Ações Estratégicas - CGRA 20 2 . Total 90 10