DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900112 112 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 2.1.2 Tarifa administrativa 10% . 90 6 Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração. 0,52 . 91 10 Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia. 0,79 . 92 11 Pela utilização de área em pátios, por m², por dia 0,79 . 93 12 Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
. 94 12.1 Pré-qualificação e emissão de certificado de operador portuário, por requerimento 1.570,50 . 95 12.2 Solicitação e fornecimento de crachá de identificação ISPS-CODE ou sua lâmina, por requerimento 26,18 . 96 14 Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. 0,21 . 97 15 Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. 0,14 . 98 8 Tabela VIII 1 Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.
. 99 1.1 Área coberta 4,14 . 100 1.2 Área descoberta 4,14 . 101 2 Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração.
. 102 2.1 Área coberta 4,14 . 103 2.2 Área descoberta 4,14 . 104 3 Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.
. 105 3.1 Áreas primárias (com acesso à berço)
. 106 3.1.3 Sítio padrão negativo
. 107 3.1.3.1 Granel Líquido 2,14 . 108 9 Tabela IX 1 Pelo tráfego de veículos para abastecimento ou coleta de resíduos em embarcações, por acesso de veículo 157,05 . 109 2 Pelo desdobramento ou substituição de faturas, por conveniência do requisitante, por fatura 15,71 . 110 3 Pela permanência de rebocadores, não afetos a operação portuária, por mês, por unidade, na área marítima sob gestão da Autoridade Portuária 4.221,26 . 111 4 Pela permanência de demais embarcações, não afetas a operação portuária, por mês, por unidade, na área marítima sob gestão da Autoridade Portuária 1.071,26 . 112 5 Por metro linear de movimentação de cabos em operação portuária Convencional . 113 6 Pelo cercamento em áreas marítimas, para fins de controle, segurança e prontidão ambiental, pela LOA da embarcação, por quinzena de utilização 27,75 ANEXO II NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021 . TABELA REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021 FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021 . I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . II - Instalações de Acostagem Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . III - Infraestrutura Operacional ou Terrestre f) Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas, as tarifas desta tabela serão acrescidas de taxas convencionais. Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . (...) . h) Não será aplicável a cobrança desta tarifa, quando prevista especificamente em contrato de arrendamento; . V - Utilização de Infraestrutura de Armazenagem k) As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas quando os respectivos donos deixarem de pagar as tarifas de armazenagem pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos. Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . (...) . m) As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação serão acrescidas de 50%; . (...) . q) As tarifas previstas nesta tabela serão aplicáveis somente em áreas não enquadradas nos Art. 5º- B e 5º-D da Lei Federal 12.815 de 2013. . VII - Diversos Padronizados d) As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 50%. Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . e) Os custos definidos pelo consumo serão estabelecidos pelo valor praticado pela concessionária de energia elétrica ou água, no momento de seu fornecimento; . f) As tarifas remuneradas pelo consumo serão acrescidas de 10 % (dez por cento), a título de taxa de administração, em relação ao consumo total registrado, mediante medição mensal; . g) As tarifas estabelecidas pelo consumo terão como valor mínimo a quantia equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais), por medição mensal; . h) As tarifas previstas nas modalidades 10 e 11 desta tabela serão também aplicáveis ao estacionamento de equipamentos utilizados em operação portuária (guindaste, funil, moega, contêineres depósitos, etc); . i) As tarifas previstas nas modalidades 10, 11, 14 e 15 desta tabela serão aplicáveis somente em áreas não enquadradas nos Art. 5º-B e 5º-D da Lei Federal 12.815 de 2013; . VIII - Uso Temporário e Arrendamento Simplificado a) As tarifas previstas nesta tabela serão aplicáveis quando enquadradas nos Art. 5º-D da Lei Federal 12.815 de 2013; Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 . IX - Complementares a) As tarifas serão remuneradas em decorrência da prestação de serviços realizado pela Autoridade Portuária. Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO DG Nº 39-ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2024 1. Processo: 50300.006318/2023-92 2. Interessados: Connector Engenharia Ltda. e Maciel Consultores S/S. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. confirmar a decisão adotada pelo pregoeiro no sentido de negar provimento ao recurso interposto pela empresa Maciel Consultores S/S; 3.2. declarar a adjudicação e homologação do Resultado do Pregão Eletrônico 90001/2024, em favor da empresa Connector Engenharia Ltda. - CNPJ nº 01.114.245/0001-02, no valor global de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões e duzentos e cinquenta mil), conforme Termo de Julgamento do Pregão Eletrônico 90001/2024 (SEI nº 2170447); 3.3. autorizar a despesa no valor total de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões e duzentos e cinquenta mil), conforme minuta SEI nº 2210352; 3.4. determinar à Superintendência de Administração e Finanças que elabore proposta acerca da quantidade de colaboradores especializados a serem alocados em 2024, em consonância com a disponibilidade orçamentária do presente exercício, após as alterações promovidas pelo Decreto 11.969, de 2024; 3.5. encaminhar o processo à Superintendência de Administração e Finanças para que sejam adotadas as providências pertinentes; e 3.6. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO