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Diário Oficial da União · 09/05/2024 · pág. 115

DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900115 115 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. A autoridade máxima da Fundação Nacional dos Povos Indígenas poderá avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou de outros assuntos objeto da delegação prevista nesta Portaria, bem como rever decisões tomadas no exercício da competência delegada. Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria deverão ser encaminhados ao Gabinete da Presidência da Funai. Art. 18. Fica revogada a Portaria Funai nº 970, de 26 de abril de 2024. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA CRPS/MPS Nº 1.391, DE 7 DE MAIO DE 2024 Estabelece critérios para modificação da representatividade de conselheiro classista para recondução ao mandato. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, I, do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Ficam disciplinados os critérios para mudança de representatividade do conselheiro classista, quando da recondução ao mandato, nos casos de omissão, ausência de manifestação, suspensão ou cancelamento do registro ou encerramento das atividades do Ente Representativo a que estiver inicialmente vinculado. Art. 2º Observadas as situações estabelecidas no art. 1º, nos casos em que, no momento da recondução ao mandato, a indicação do conselheiro classista não for confirmada pelo Ente Representativo de Classe (Sindicato, Federação ou Confederação) a que originalmente estava vinculado, será permitida sua recondução por indicação de outro Ente de mesma representatividade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO BARBOSA LACERDA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 335, DE 3 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000237/2024-12, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Power Prev, CNPB nº 2020.0020-19, administrado pelo Multiprev Fundo Multipatrocinado de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 343, DE 4 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009896/2023-33, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários III, CNPB nº 1998.0052-83, administrado pela Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, CNPJ nº 75.054.940/0001-62. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Por GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 344, DE 6 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "a" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009203/2023-11, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano Setorial Família Itajubá, sob o CNPB nº 2024.0001-18, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc. Art. 2º Aprovar o convênio de adesão da ABRAPP - Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, na condição de instituidora do Plano Setorial Família Itajubá. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 345, DE 6 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003869/2024-38, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Equatorial CD, CNPB nº 2005.0050-29, administrado pela EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 346, DE 6 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010419/2023-11, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Setorial +Valor, CNPB nº 2020.0017-56, administrado pela Value Prev Sociedade Previdenciária, CNPJ nº 01.541.775/0001-37. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 347, DE 6 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001294/2024-19, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Previdenciário de Benefícios Definidos da FAPECE, CNPB nº 1985.0014-38, administrado pela Fundação Assistencial e Previdenciária da Ematerce, CNPJ nº 10.393.460/0001-80. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 595, DE 7 DE MAIO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, a: . Nome Função Orgão Validade do passaporte . Tiago Alves de Gouveia Lins Dutra Auditor Federal de Controle Externo Tribunal de Contas da União - TCU 01/01/2031 . Graciele Neto Cardoso Lins Dutra Cônjuge Tribunal de Contas da União - TCU 01/01/2031 . Guilherme Cardoso Lins Dutra Filho Tribunal de Contas da União - TCU 5 (cinco anos) . João Gabriel Cardoso Lins Dutra Filho Tribunal de Contas da União - TCU 5 (cinco anos) . Mariana Cardoso Lins Dutra Filha Tribunal de Contas da União - TCU 5 (cinco anos) MARIA LAURA DA ROCHA PORTARIA Nº 596, DE 7 DE MAIO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, a: . Nome Função Orgão Validade do passaporte . Mauricio de Albuquerque Wanderley Auditor Federal de Controle Externo Tribunal de Contas da União - TCU 01/01/2031 . Josiana Aguiar Wanderley Cônjuge Tribunal de Contas da União - TCU 01/01/2031 MARIA LAURA DA ROCHA PORTARIA Nº 597, DE 7 DE MAIO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, a: . Nome Função Orgão Validade do passaporte . Ana Paula Sampaio Silva Pereira Auditora Federal de Controle Externo Tribunal de Contas da União - TCU 01/01/2031 . Alexandre Rodrigues Pereira Cônjuge Tribunal de Contas da União - TCU 01/01/2031 . Guilherme Sampaio Silva Pereira Filho Tribunal de Contas da União - TCU 05 (cinco anos) . Henrique Sampaio Silva Pereira Filho Tribunal de Contas da União - TCU 05 (cinco anos) MARIA LAURA DA ROCHA SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS PORTARIA MRE Nº 527, DE 8 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Criar o consulado honorário em Nampula, República de Moçambique, com jurisdição sobre a província de Nampula, subordinado à Embaixada em Maputo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES