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Diário Oficial da União · 09/05/2024 · pág. 119

DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900119 119 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nos Municípios do Estado da Bahia, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Paulo Afonso, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), a ser incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios do Estado da Bahia, conforme Anexo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . BA A BA R É 290020 USB 198515 7410557 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 137.186,40 . G LÓ R I A 291140 199018 6288219 137.186,40 . T OT A L 274.372,80 PORTARIA GM/MS Nº 3.692, DE 3 DE MAIO DE 2024 Suspende o repasse de recurso financeiro referente à qualificação de Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Goiânia (Metropolitano) do Município de Goiânia (GO). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.629, de 23 de outubro de 2023, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Goiás e municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Nota Técnica nº 30/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.054145/2023-56, resolve: Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) e de Unidades de Suporte Avançado (USA), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Goiânia (GO), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os valores que constam no Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VI do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR DE CUSTEIO QUALIFICAÇÃO (MENSAL R$) VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL (R$) . GO 520870 GOIÂNIA 7036531 USA MUNICIPAL PORTARIA GM/MS Nº 1.629, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 12.637,30 151.647,60 . 7036558 12.637,30 151.647,60 . 7036566 12.637,30 151.647,60 . 7036574 12.637,30 151.647,60 . 6944523 USB 11.432,20 137.186,40 . 6945120 11.432,20 137.186,40 . 6945139 11.432,20 137.186,40 . 6945147 11.432,20 137.186,40 . 6945155 11.432,20 137.186,40 . 6945163 11.432,20 137.186,40 . 6945171 11.432,20 137.186,40 . 7036590 11.432,20 137.186,40 . 7036604 11.432,20 137.186,40 . 7036612 11.432,20 137.186,40 . 7036639 11.432,20 137.186,40 PORTARIA GM/MS Nº 3.695, DE 7 DE MAIO DE 2024 Delega competência ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde para praticar atos de assinatura do Plano de Ação entre a Comissão Nacional da Saúde da República Popular da China e o Ministério da Saúde da República Federativa do Brasil na área de Saúde para os anos 2024- 2026. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde para praticar atos de assinatura do Plano de Ação entre a Comissão Nacional da Saúde da República Popular da China e o Ministério da Saúde da República Federativa do Brasil na área de Saúde para os anos 2024- 2026, na VII Sessão Plenária da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN), a ser realizada no dia 6 de junho de 2024, em Pequim, na China, co-presidida pelo senhor Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin, e pelo vice-presidente da República Popular da China, Han Zheng. Art. 2º Nos casos de impedimentos legais e eventuais do Secretário de Atenção Especializada à Saúde, os atos previstos serão exercidos pelo respectivo substituto eventual designado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA