DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900120 120 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.700, DE 3 DE MAIO DE 2024 Suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) do Município de Goiânia (GO). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o art. 921, parágrafo único, que estabelece o incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Nota Técnica nº 34/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.091311/2018-38, resolve: Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à habilitação das Unidades Móveis, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Goiânia (GO), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE CUSTEIO VALOR DE CUSTEIO HABILITAÇÃO (MENSAL R$) VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL (R$) . GO 520870 GOIÂNIA 7036574 USA MUNICIPAL 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 50.050,00 600.600,00 . 6945147 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 17.062,50 204.750,00 . 6945155 USB 17.062,50 204.750,00 . 7036604 USB 17.062,50 204.750,00 . T OT A L 101.237,50 1.214.850,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.729, DE 7 DE MAIO DE 2024 Divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 2º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública constantes nos anexos I a XXVII e XXVIII respectivamente, serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados. Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais. Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE Ente Federativo PFVS Anual (R$) . AC 120000 S ES / AC 1.389.943,83 . AC 120001 Acrelândia 139.564,87 . AC 120005 Assis Brasil 43.497,00 . AC 120010 Brasiléia 143.389,74 . AC 120013 Bujari 69.364,29 . AC 120017 Capixaba 108.192,08 . AC 120020 Cruzeiro do Sul 527.620,88 . AC 120025 Epitaciolândia 100.725,09 . AC 120030 Fe i j ó 341.122,15 . AC 120032 Jordão 49.522,14 . AC 120033 Mâncio Lima 123.976,62 . AC 120034 Manoel Urbano 64.418,52 . AC 120035 Marechal Thaumaturgo 103.635,63 . AC 120038 Plácido de Castro 202.144,08 . AC 120039 Porto Walter 65.734,17 . AC 120040 Rio Branco 3.283.524,86 . AC 120042 Rodrigues Alves 103.914,87 . AC 120043 Santa Rosa do Purus 75.700,88 . AC 120045 Senador Guiomard 124.777,32 . AC 120050 Sena Madureira 445.110,23 . AC 120060 Tarauacá 233.417,79 . AC 120070 Xapuri 105.230,52 . AC 120080 Porto Acre 169.604,12 . Total 8.014.131,68 ANEXO II . UF IBGE Ente Federativo PFVS Anual (R$) . AL 270000 S ES / A L 4.313.968,32 . AL 270010 Água Branca 67.523,47 . AL 270020 Anadia 57.925,87 . AL 270030 Arapiraca 958.424,19 . AL 270040 At a l a i a 198.137,60 . AL 270050 Barra de Santo Antônio 67.914,75 . AL 270060 Barra de São Miguel 34.958,59 . AL 270070 Batalha 59.661,65