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Diário Oficial da União · 09/05/2024 · pág. 182

DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AC E P I T AC I O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 19023249000124003 40780014 271.799,00 271.799,00 10301511985810158 . AC J O R DAO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11373970000124002 43940018 271.799,00 271.799,00 10301511985810012 . AC J O R DAO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11373970000124003 44940002 349.987,00 349.987,00 10301511985810012 . AC MANCIO LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA 12158466000124001 26860010 316.900,00 316.900,00 10301511985810012 . AL BOCA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCA DA M AT A 11323039000124005 27260002 826.445,00 826.445,00 10301511985810027 . CE I R AU C U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRAUCUBA 10830042000124002 41380005 199.898,00 199.898,00 10301511985810023 . GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 11809185000124001 43420010 679.942,00 679.942,00 10301511985810052 . GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 05593119000124003 29350003 99.878,00 99.878,00 10301511985810052 . MG CASSIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSIA/MG 19420183000124014 14070009 21.294,00 21.294,00 10301511985810031 . MG IGARAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE 11206845000124015 44340003 83.953,00 83.953,00 10301511985810031 . PI CABECEIRAS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS DO P I AU I 11805936000124001 12460002 500.000,00 500.000,00 10301511985810022 . PI MIGUEL ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUEL ALVES PI 11586541000124001 43610012 199.821,00 199.821,00 10301511985810022 . PI PIO IX FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11368266000124002 12460002 299.368,00 299.368,00 10301511985810022 . PR CO N G O N H I N H A S FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 09660468000124002 37020013 37050001 98.012,00 100.000,00 198.012,00 10301511985810041 10301511985810041 . PR GODOY MOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 09476005000124001 45000013 199.649,00 199.649,00 10301511985810041 . PR QUERENCIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUERENCIA DO NORTE - PR 73242695000124005 33320006 99.328,00 99.328,00 10301511985810041 . SP AV A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVAI 11923089000124016 31340007 83.953,00 83.953,00 10301511985810035 . T OT A L 17 PROPOSTAS 4.702.026,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.763, DE 8 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . RN CAICARA DO RIO DO VENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICARA DO RIO DO VENTO 11882147000124002 39170011 304.800,00 304.800,00 10301511985810024 . RN P AT U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATU-RN 19189534000124001 43740017 304.800,00 304.800,00 10301511985810024 . RO JA R U FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 20665259000124003 42720002 304.800,00 304.800,00 10301511985810011 . RS C H A P A DA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 13973429000124005 41840009 304.800,00 304.800,00 10301511985810043 . RS FONTOURA XAVIER FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 12100530000124006 44550010 44550005 15.175,00 289.625,00 304.800,00 10301511985810043 10301511985810043 . RS GUABIJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUABIJU 12060111000124001 41840009 304.800,00 304.800,00 10301511985810043 . T OT A L 6 PROPOSTAS 1.828.800,00