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Diário Oficial da União · 09/05/2024 · pág. 203

DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900203 203 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 5.14.4.8 Mar aberto de cabotagem, em trânsito exclusivamente nacional, com deslocamento marítimo, marítimo- fluvial ou marítimo-lacustre e que desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas ou de passageiros 566 5 1.063,74 904,18 744,62 106,37 NA 53,19 . 5.14.4.9 Mar aberto de apoio marítimo, em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimo-lacustre 567 3 1.063,74 904,18 744,62 106,37 NA 53,19 . 5.14.4.10 Mar aberto que desenvolvem outra atividade ou serviço, em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimo, marítimo- fluvial ou marítimo lacustre 568 1 1.063,74 904,18 744,62 106,37 NA 53,19 . 5.14.4.11 Interior, em trânsito exclusivamente nacional, com deslocamentos marítimo ou marítimo-lacustre e que desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas ou de passageiros 569 0 1.063,74 904,18 744,62 106,37 NA 53,19 . 5.14.4.12 Interior, em trânsito exclusivamente nacional, com deslocamento marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre e que desenvolvem atividades ou serviços de transporte de cargas ou de passageiros 570 3 1.063,74 904,18 744,62 106,37 53,19 NA . 5.14.4.13 Interior de apoio portuário, em trânsito exclusivamente nacional, e com deslocamento marítimo ou marítimo-lacustre 571 1 1.063,74 904,18 744,62 106,37 NA 53,19 . 5.14.4.14 Interior de apoio portuário, em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimo- fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre 572 0 1.063,74 904,18 744,62 106,37 53,19 NA . 5.14.4.15 Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimo ou marítimo-lacustre 573 8 1.063,74 904,18 744,62 106,37 NA 53,19 . 5.14.4.16 Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamento marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre 574 6 1.063,74 904,18 744,62 106,37 53,19 NA . 5.14.4.17 Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade de pesca, com saída e entrada entre portos distintos do território nacional 575 4 1.063,74 904,18 744,62 106,37 53,19 53,19 . 5.14.4.18 Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade de pesca, com saída e retorno ao mesmo porto do território nacional e sem escalas intermediárias 576 2 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO . 5.14.4.19 Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins não comerciais, em trânsito municipal, intermunicipal ou interestadual, com deslocamento marítimo ou marítimo lacustre 577 0 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO . 5.14.4.20 Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreio com fins não comerciais, em trânsito municipal, intermunicipal ou interestadual, com deslocamentos marítimo-lacustre marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial lacustre 589 4 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO . 5.14.4.21 Qualquer embarcação da Marinha do Brasil ou sob seu convite, utilizadas para fins não comerciais. 578 9 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ANEXO III . MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE PARA AGENTE REGULADO EM INÍCIO DE OPERAÇÃO (Não se aplica nos casos de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) . Para fins de usufruir dos descontos no pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a empresa ---------------------------------------------------------------------, inscrita(o) no CNPJ sob o nº --------------------------------------------, com sede à -------------------- --------------------------------------------, cujo o responsável legal o Sr(a). -------------------------------------------------, identidade nº ---------------------------------------, expedida pelo órgão ----------------, CPF nº -------------------------------, perante a ANVISA, D EC L A R A que está amparada(o) pelo disposto no art. 22, IV, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 857, de 6 de maio de 2024, por se encontrar em início de operação, e que o seu faturamento anual presumido permite o enquadramento abaixo: . ( ) Médio Grupo IV- empresa com faturamento anual bruto inferior ou igual a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) ( ) Médio Grupo III - empresa com faturamento anual bruto superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) ( ) Grande Grupo II - empresa com faturamento anual bruto superior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) . DECLARA , ainda, o seu responsável legal, sob as penas da Lei, que as informações acima prestadas são a expressão da verdade, assumindo total responsabilidade pela sua exatidão, conforme o disposto na legislação supracitada obrigando-se após um ano de funcionamento, a confirmar ou corrigir eventuais diferenças de enquadramento. . Local: ------------------------------------------------------------- Data: ------------------------------------------------------------- .


Agente Regulado / Responsável legal (*) Republicada por ter saído no DOU de 8/5/2024, Seção 1, pág. 121, com erro de montagem.