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Diário Oficial da União · 09/05/2024 · pág. 209

DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900209 209 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA D ES P AC H O Torno público o deferimento do pedido de cadastro no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, da instituição JACENI MARIA DE SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.591.575/0001-92, enquadrada como agente de crédito, nos termos do inciso XI, do caput do art. 3º da Lei n. 13.636, de 2018, para emissão de certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022. Processo nº 19980.220776/2024-61 Data: 03/05/2024 TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 7 DE MAIO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento de Decisão Judicial nos autos do ROT 0000388- 24.2022.5.10.0002, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestado PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00115/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (2202785)e com fundamento na Análise Técnica 205 (2211908), resolve: A) Indeferir/Arquivar a impugnação nº 19964.100999/2022-40, de interesse do SINDETURH - Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade e Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Privada e Áreas Verdes de São José dos Campos e Região, CNPJ: 61.876.157/0001-70, com fundamento no art. 571 da CLT e nos termos da Decisão Judicial nos autos do ROT 0000388-24.2022.5.10.0002; B) Deferir o registro sindical nº 19964.113091/2021-15, de interesse do SINDICATO ESPECÍFICO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA E ÁREAS VERDES DO VALE DO PARAÍBA - SIEMACO VALE DO PARAÍBA, CNPJ n.º 28.218.443/0001-72, para representação da categoria dos Trabalhadores em Prestação de Serviços de Asseio e Conservação Ambiental, Limpeza Urbana e Áreas Verdes, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Arapei, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga e Silveiras, Estado de São Paulo, nos termos do art. 19 inciso II da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023; C) Excluir a categoria Trabalhadores em Prestação de Serviços de Asseio e Conservação Ambiental, Limpeza Urbana e Áreas Verdes, nos municípios de Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Queluz, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga e Silveiras, Estado de São Paulo do cadastro do SINDETURH - Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade e Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Privada e Áreas Verdes de São José dos Campos e Região, CNPJ: 61.876.157/0001-70, nos termos do art. 26 da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023; D) Notificar O SINDETURH - Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade e Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Privada e Áreas Verdes de São José dos Campos e Região, CNPJ: 61.876.157/0001-70, para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 203 (2202308), resolve: Indeferir e Arquivar a Impugnação nº 19964.205815/2024-07 interposta pelo SEINESP - Sindicato de Empresas de Internet do Estado de São Paulo, CNPJ: 04.113.434/0001-59, processo 46000.012855/00-49, nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR o registro sindical ao Sindicato das Empresas Provedoras de Acesso e Conexão as Redes de Telecomunicações e Internet do Estado de São Paulo - SEPRESP (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.101731/2023-14 - SC22641, CNPJ: 48.465.361/0001-30, para representar a Categoria Econômica das empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet, com abrangência Estadual, no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a) ANOTAR a representação das seguintes entidades: 1) Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DHT, CNPJ: 02.742.202/0001-34, processo 46000.002624/97-22; excluindo Categoria Econômica das empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet; no Estado de São Paulo 2) SEINESP - Sindicato de Empresas de Internet do Estado de São Paulo, CNPJ: 04.113.434/0001-59, processo 46000.012855/00-49; excluindo a Categoria Econômica das empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet; no Estado de São Paulo; 3) SINDITELE-SANTOS - Sindicato Municipal das Empresas Prestadoras de Serviços de Instalação e Manutenção de Sistemas de Redes de Telecomunicações e Prestação de Serviços de Tele-serviços e Teleatendimento no Município de Santos/SP, CNPJ: 11.512.198/0001-09, processo 08015.003361/2019-79, excluindo a Categoria Econômica das empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet; nos municípios de Barueri, Campinas, Carapicuíba, Cubatão, Guarujá, Guarulhos, Itu, Jundiaí, Limeira, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba, Praia Grande, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Vicente, Estado de São Paulo;nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. b) NOTIFICAR o 1) Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DHT, CNPJ: 02.742.202/0001-34, processo 46000.002624/97-22; excluindo Categoria Econômica das empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet; 2) SEINESP - Sindicato de Empresas de Internet do Estado de São Paulo, CNPJ: 04.113.434/0001-59, processo 46000.012855/00-49; 3) SINDITELE-SANTOS - Sindicato Municipal das Empresas Prestadoras de Serviços de Instalação e Manutenção de Sistemas de Redes de Telecomunicações e Prestação de Serviços de Tele-serviços e Teleatendimento no Município de Santos/SP, CNPJ: 11.512.198/0001-09, processo 08015.003361/2019-79, para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1030 (SEI 1339072), resolve: Deferir o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior nº 19980.210564/2023-95, de interesse da FENATAC & LOGISTICA - Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas & Logística, CNPJ 52.803.996/0001-77, com abrangência Interestadual e base territorial no Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Tocantins, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria econômica das Empresas de transporte de cargas & logística, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento ao disposto na NOTA Nº 00716/2024/CONJUR- MTE/CGU/AGU (1794420), atinente ao Processo ATOrd 0000860-14.2016.5.10.0009 (1722907 e 1681970), proveniente da 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00053/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (1775475), corroborada pela NOTA Nº 01215/2024/CONJUR-MTE/CGU/AGU (2229379) e DESPACHO Nº 02133/2024/CONJUR- MTE/CGU/AGU (2229446); e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 206 (2243808), resolve: a) Reativar o Registro Sindical (RES) do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Fé do Sul, Processo nº 46268.000469/2010-99, CNPJ: 50.576.644/0001-09 (1734359); b) Alterar sua Categoria no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, conforme o Estatuto Social Retificado (1681969), para: Trabalhadores e trabalhadoras rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários; os assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura, aplicadores defensivos agrícolas e extrativismo rural, todos assim definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 932 (SEI 1210681), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.106845/2023-42 de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE INGÁ - PB - STR, CNPJ 08.810.202/0001-00, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, os (as) que proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar no município de Ingá-PB nos termos do Decreto Lei 1166/71, ativos e aposentados. No caso de ser proprietário, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base territorial no município de Ingá, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 935 (SEI 1211696), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.104621/2023-04, de interesse do SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE NOVA LIMA E REGIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDPROLIMA, CNPJ 31.861.365/0001-34, para representação da categoria profissional dos empregados na indústria farmacêutica que exercem a função de propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos da indústria farmacêutica no comércio atacadista de drogas, bem como os aposentados na mesma função, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abaeté, Baldim, Brumadinho, Caetanópolis, Caeté, Capim Branco, Confins, Dores do Indaiá, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Itabirito, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Luz, Mariana, Mário Campos, Mateus Leme, Moeda, Nova Lima, Nova União, Ouro Preto, Papagaios, Paraopeba, Pompéu, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespasiano, Estado de Minas Gerais nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 692 (0935550), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária n.º 19964.109738/2023-76, de interesse do Sindicato dos Operadores Portuários do Porto Público de Rio Grande - SINDOP/RG, CNPJ 74.084.567/0001-20, para representação da categoria dos Operários Portuários, com abrangência Municipal e base territorial no município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 941(SEI 1229024) resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.108927/2023-21, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Luis do Piauí - PI, CNPJ 03.223.920/0001-67, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais no município de São Luis do Piauí- PI, com abrangência municipal e base territorial no município de São Luis do Piauí, Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 703 (0946855), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.108362/2023-82, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cariré - SINDSEMC, CNPJ n.º 23.268.084/0001-44, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 696 (SEI 0943413), resolve: a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º 19964.106690/2023-44, de interesse do SECURITÁRIOS - SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DO PARANÁ, CNPJ 76.678.366/0001-86, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PORTARIA Nº 1.343, DE 7 DE MAIO DE 2024 O SUBSTITUTO EVENTUAL DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e considerando a subdelegação de competência de que trata o inciso VIII do art. 9º da Portaria GM/MECON nº 10, de 17 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2019, alterada pela Portaria GM/MECON nº 18, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 752, de 21 de janeiro de 2022, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.829 de 5 de outubro de 2021, e CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os cargos, as funções e os setores no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), resolve: Art. 1º Remanejar a função de Coordenador de Projeto (FCE 3.10) do Serviço de Apoio Técnico à Pesquisa para a Diretoria de Pesquisa Aplicada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após sua publicação. VICTOR PELLEGRINI MAMMANA