DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900259 259 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA DECISÃO Nº 9 DE 26 DE MARÇO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão Cofen nº 008/2022, e; Considerando o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, de 15 de setembro de 2023; Considerando o disposto na Lei nº 4.320/64, em seus artigos 40 a 46; Considerando os termos das Resoluções Cofen nos 340/2008 e 503/2016; Considerando o Acordo Formal de Contribuição nº 009/2024 que entre si celebram o Cofen e o Coren-SC para apoio à realização da Semana de Enfermagem 2024 em Santa Catarina; Considerando, ainda, a deliberação do Plenário do Coren-SC em sua 633ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 26 e 27 de março de 2024;, decide: Art. 1º Aprovar a Suplementação Orçamentária para o exercício de 2024 deste Regional no valor R$ 199.999,44 (cento e noventa e nove reais e noventa e noventa e nove mil e quarenta e quatro centavos) conforme planilhas em anexo, as quais são parte desta Decisão. Art. 2º O valor total do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, será de R$ 22.699.999,94 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil e noventa e quatro centavos). Art. 3º Para esta suplementação serão utilizados recursos recebidos do Cofen, por ocasião da aprovação do projeto para realização da Semana de Enfermagem em Santa Catarina em 2024. Art. 4º Esta Decisão devidamente homologada pelo Cofen entrará em vigor na data de sua assinatura. MARISTELA A. DE AZEVEDO Presidente do Conselho SILVANA ALVES BENEDET O. RODRIGUES Primeira Secretária ANEXO I . CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA . Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73 . R EC E I T A D ES P ES A S . 6.2.1.1.1.07.01.01.001.002 Programa de Apoio aos Profissionais de Enfermagem 199.999,44 33.90.014.009 . Diárias Diversas . 15.525,00 . 33.90.030.002 . Material de Expediente . 4.573,33 . 33.90.032.006 . Material para Divulgação . 64.000,00 . 33.90.039.002.004.002 . Propaganda e Publicidade . 51.577,24 . 33.90.039.002.012.002 . Locação de Bens Móveis . 8.531,67 . 33.90.039.002.028 . Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões . 52.979,00 . 33.90.093.002.099.005 . Indenizações, Restituições E Reembolsos . 2.813,20 . . T OT A L 199.999,44 T OT A L 199.999,44 Art. 20 A prestação de contas do recurso financeiro deverá constar em relatório detalhado, que demonstre de forma objetiva a utilização dos valores recebidos. Parágrafo único. Deverão ser apresentadas, na prestação de contas, demonstrativo analítico das despesas por rubrica orçamentária, firmado pelos ordenadores de despesas, cópias dos comprovantes das despesas realizadas (nota de empenho, nota fiscal/fatura, comprovante de pagamento, extratos bancários). Art. 21 Constatada a omissão do dever de prestar contas, desconformidade com o objetivo, descumprimento das normas estabelecidas ou dos prazos acordados, o beneficiário restituirá, ao CFMV o valor recebido, atualizado monetariamente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). Art. 22 Os recursos não utilizados serão devolvidos ao CFMV ao término da execução do projeto ou evento, e sua devolução será comprovada no momento da apresentação da prestação de contas. Art. 23 A aprovação da prestação de contas será realizada pelo Plenário do CFMV, conforme procedimento a ser instituído em Portaria específica. Art. 24 O não cumprimento dos prazos estabelecidos e das obrigações implicará na impossibilidade de futuros apoios ou patrocínios concedidos pelo CFMV. Seção III Do Comitê de Patrocínios Art. 25 O Comitê de Patrocínios atuará em regime de colegiado e terá a seguinte composição: I - 01 representante da GECOM, ou outro setor que vier a substituí-lo; II - 01 representante da GETEC, ou outro setor que vier a substituí-lo; III - 01 representante da SUPEX, ou outro setor que vier a substituí-lo; IV - 01 conselheiro efetivo ou suplente nomeado pela Presidência. §1º A coordenação do Comitê de Patrocínios ficará a cargo da SUPEX. §2º Cada um dos membros previstos nos incisos I a III deste artigo terá um suplente, pertencente à mesma Gerência. §3º O membro previsto no inciso IV deste artigo terá um suplente, nomeado pela Presidência, entre os conselheiros efetivos ou suplentes. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26 A relação dos projetos patrocinados deverá ficar acessível a todos os interessados no Portal de Transparência do CFMV, resguardados os casos de confidencialidade devidamente justificados. § 1º A relação constante do caput deste artigo contemplará, no mínimo, o nome do projeto, data de realização, a identificação do patrocinado e o valor do investimento. § 2º No caso de projetos selecionados por meio de escolha direta também deverão ser disponibilizadas as justificativas que fundamentaram sua escolha. Art. 27 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva do CFMV. Art. 28 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário Geral CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRESS Nº 7.928, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o reordenamento dos cargos de Conselheiras/os no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais/MG. O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, e: CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRESS e Seccionais para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032, de 02 de maio de 2023; CONSIDERANDO o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS Resolução CFESS nº 469/05 e o Regimento Interno do CRESS 6ª R., Resolução CFESS nº 470/05; CONSIDERANDO o pedido de prorrogação da licença do conselheiro Mauri de Carvalho Braga CRESS 10.219, pelo período de 45 dias; CONSIDERANDO o pedido de reorganização do conselho fiscal; CONSIDERANDO a aprovação em reunião de Conselho Pleno reunido em 18 de abril de 2024, impõe-se a recomposição dos cargos. O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS- 6ª Região/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º. O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, em Minas Gerais, passa a ter a seguinte composição: DIRETORIA: Presidente: Cláudio Henrique Miranda Host CRESS 25.876; Vice- Presidente: Gláucia de Fátima Batista CRESS 2.498; 1º Secretário: Maicom Marques de Paula CRESS 10.193; 2º Secretária: Thaíse Seixas Peixoto Carvalho CRESS 8.475; 1º Tesoureiro: Fábio Cândido Borges CRESS 13.517; 2ª Tesoureira: Corina Aparecida de Paiva Vidal CRESS 5.613. CONSELHO FISCAL: Presidente: Cecília Duguet Pinheiro Mageste CRESS 28.825; 1ª Vogal: Luciana Soares de Barros Alcântara CRESS 16.585; 2ª Vogal: Paula Luísa Rodrigues Dutra CRESS 22.218. SUPLENTES: Juliana de Almeida Evangelista Barone CRESS 24.559; Márcia Alaíde Ribeiro Sacramento CRESS 2.252; Crislaine Cristina Nascimento Flauzino CRESS 21.462; Micheline Pires Sampaio CRESS 4.176; Sandra Eliana da Silva Limonta CRESS 3.379; Klauze Silva CRESS 4.609. Art. 2º. Revoga-se a Resolução nº. 7888/2024 de 25 de março de 2024. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da União. CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST