DOE 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024
34
DIFUSÃO 2024””, selecionado no XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ – 2023 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 03 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E ASSOCIAÇÃO CULTURAL SISTEMA INTERESTADUAL BRASILEIRO DE BANDAS E ORQUESTRAS – SINFONIA.BR - Represente Legal: Adriano Araújo Martins - AGENTE CULTURAL. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE MECENATO Nº022/2024
NUP: 27001.002084/2024-48
Ementa: TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº *.757.133-, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:
Nome do agente cultural Instituto Beatriz e Lauro Fiuza CPF / CNPJ 16.572.671/0001-67 Representante Legal Lauro Fiuza Junior CPF *.564.433- Endereço Fortaleza, Estado do Ceará Dados do projeto, valor, dotação orçamentária, vigência e fiscal: EDITAL XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ – 2023 PROJETO INCENTIVADO JACQUES KLEIN DE CIRCULAÇÃO E INTERCÂMBIO 2023 CONTRIBUINTES INCENTIVADORES: Companhia Energética do Ceará - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - CNPJ nº 07.047.251/0001-70. MODALIDADE DE CAPTAÇÃO DOAÇÃO (100%) LINGUAGEM Música VALOR AUTORIZADO PELA CEIC R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) VALOR CAPTADO R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis, contados a partir da data da assinatura do presente Termo. FISCAL Sandro Luiz Cardoso Santana/ Matrícula: 3000958-4 /Cargo: Analista de Gestão Cultural
Dados do projeto, valor, dotação orçamentária, vigência e fiscal:
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “JACQUES KLEIN DE CIRCULAÇÃO E INTERCÂMBIO 2023” por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. Foro: Fortaleza/ CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 03 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E INSTITUTO BEATRIZ E LAURO FIUZA - Represente Legal: Lauro Fiuza Junior - AGENTE CULTURAL.
Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº088/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o estagiário FELIPE GABRIEL DA SILVA COSTA , a partir de 26 de fevereiro 2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio-transporte autorizada pela Portaria nº 249/2023, publicada no DOE de 06 de outubro de 2023. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), 11 de abril de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº029/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.364/0001-47. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de IPAPORANGA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Nº 21001.001284/2024-05 e Parecer Jurídico N° 247/2024. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 02 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e ANTONIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA Prefeito de IPAPORANGA/CE (COOPERADO). Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº061/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar fiscalização e supervisão dos trabalhos, concedendo-lhes diárias , de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, alterado pelo Artigo 12º, anexo I, classe II do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, D.O de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do MAPP218 . INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE, 29 de abril de 2024.
João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE