DOE 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024
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e cinco reais e trinta e oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 4.555,39(quatro mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e nove centavos), de acordo com artigo 1º; inciso IV, § 1º do art. 2°, art. 4°, art.12 e art.25; classe II, do anexo I do Decreto Nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2024. George Dantas Paiva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº022/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e conforme conteúdo do NUP 56001.000466/2024-35 RESOLVE AUTORIZAR a servidora JULIANA SINDEAUX SIMÕES PINHEIRO , matrícula nº 300003-9-0 ocupante do cargo de Articulador na Coordenadoria de Atração de Negócios do Setor de Comércio e serviços da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará, a viajar a cidade de São Paulo/ SP, no período de 20 a 24 de maio de 2024, com objetivo de prospectar novos investimentos ao Estado do Ceará para potencializar o segmento de saúde e aeroespacial, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias no valor unitário de R$ 354,84(trezentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de 50% (cinqüenta por cento), mais 1(uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 354,84(trezentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 2.750,01 (dois mil, setecentos e cinqüenta reais e um centavo) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 1.805,38 (mil, oitocentos e cinco reais e trinta e oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 4.555,39(quatro mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e nove centavos), de acordo com artigo 1º; inciso IV, § 1º do art. 2°, art. 4°, art.12 e art.25; classe II, do anexo I do Decreto Nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2024. George Dantas Paiva SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº024/2024 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, e considerando ainda o disposto o Decreto Estadual nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE: tornar públicas as Metas Institucionais e Individuais , nos termos dos Anexos I e II, para o ciclo avaliativo do período de 01/07/2024 a 31/12/2024, relacionadas à Avaliação de Desempenho para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Registro Mercantil – GDARM aos SERVIDORES do Grupo Ocupacional Atividades de Registro Mercantil – ARM, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, e aos servidores exercentes de função pertencentes aos Grupos ADO e ANS optantes pela adequação vencimental na forma da referida Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, lotados na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Carolina Price Evangelista Monteiro PRESIDENTE
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº024/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024
| ÁREA | Nº | META INSTITUCIONAL | PESO | PRODUTOS | UNID/% | QTDE | DATA TÉRMINO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DIREM | 01 | Analisar os Atos submetidos ao registro mercantil | 100 | Análise de Processos Realizada | Unid. | 25.000 | 31/12/2024 |
| DIREM | 02 | Analisar os Livros submetidos à autenticação | 50 | Análise de Livros Realizada | Unid. | 2.000 | 31/12/2024 |
| DIREM | 03 | Expedir Certidões solicitadas | 50 | Certidões emitidas | Unid. | 8.000 | 31/12/2024 |
| DIREM | 04 | Conferir os processos aprovados e gerenciar os dados inconsistentes. |
50 | Relatório de conferência realizado | Unid. | 1 | 31/12/2024 |
| DIPLA | 05 | Acompanhar, Coordenar e Supervisionar os Planos de Ações do Planejamento Estratégico 2020-2024 JUCEC |
25 | Relatório de acompanhamento realizado |
Unid. | 1 | 31/12/2024 |
| Disponibilizar em no mínimo 90% os serviços | |||||||
| DIPLA | 06 | essenciais de TI (Internet, E-mail, Banco de Dados, Telefonia e Conectividade com a nuvem) |
25 | Relatório dos Serviços disponibilizados | Unid. | 1 | 31/12/2024 |
| DIPLA | 07 | Divulgar interna e externamente a imagem da Junta Comercial do Estado do Ceará |
25 | Relatório de Matérias divulgadas | Unid. | 1 | 31/12/2024 |
| PROJU | 08 | Analisar em no mínimo 90% os Processos que Tramitam na PROJU |
25 | Relatório dos Processos Analisados | Unid. | 1 | 31/12/2024 |
| ASCOU | 09 | Responder às demandas de Ouvidoria | 25 | Demandas respondidas | % | 87% | 31/12/2024 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº024/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024
| ÁREA | Nº | METAS INDIVIDUAIS | PRODUTOS | DATA TÉRMINO |
|---|---|---|---|---|
| DIREM | 01 | Analisar os Atos submetidos ao registro mercantil | Análise de Processos Realizada | 31/12/2024 |
| DIREM | 02 | Analisar os Livros submetidos à autenticação | Análise de Livros Realizada | 31/12/2024 |
| DIREM | 03 | Expedir Certidões solicitadas | Certidões emitidas | 31/12/2024 |
| DIREM | 04 | Conferir os processos aprovados e gerenciar os dados inconsistentes. | Relatório de conferência realizado | 31/12/2024 |
| DIPLA | 05 | Acompanhar, Coordenar e Supervisionar os Planos de Ações do Planejamento Estratégico 2020-2024 JUCEC | Relatório de acompanhamento realizado | 31/12/2024 |
| DIPLA | 06 | Disponibilizar em no mínimo 90% os serviços essenciais de TI (Internet, E-mail, Banco de Dados, Telefonia e Conectividade com a nuvem) |
Relatório dos Serviços disponibilizados | 31/12/2024 |
| DIPLA | 07 | Divulgar interna e externamente a imagem da Junta Comercial do Estado do Ceará | Relatório de Matérias divulgadas | 31/12/2024 |
| PROJU | 08 | Analisar em no mínimo 90% os Processos que Tramitam na PROJU | Relatório dos Processos Analisados | 31/12/2024 |
| ASCOU | 09 | Responder às demandas de Ouvidoria | Demandas respondidas | 31/12/2024 |
| GERAIS | 10 | Realizar a Gestão de Pessoas na Setorial | Gestão de Pessoal realizada | 31/12/2024 |
| GERAIS | 11 | Realizar Atividades Administrativas na Setorial | Atividades Administrativas realizada | 31/12/2024 |
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PROCESSO NUP 56022.002243/2024-64 INTERESSADO: ADAGRI/GEFIN ASSUNTO: APLICAÇÃO DE SANÇÃO – INADIMPLÊNCIA – EMPRESA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO EIRELI SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Em face dos elementos constantes no processo administrativo NUP 56022.002243/2024-64 em que resta comprovado o descumprimento contratual por parte da Empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 06.234.467/0001-82, com endereço na Rua Isaac Meyer, nº 125, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160-200, Fortaleza/CE determino a aplicação da Sanção Administrativa de Advertência , fundamentado no art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93, considerando os atrasos na recarga do Auxílio-Alimentação, no pagamento salarial dos meses novembro/23, fevereiro/24 e março/2024 (pagamento de salário depositado após o 5° dia útil) e nos depósitos de FGTS, referentes ao cumprimento integral do Contrato nº 023/2022. Até o momento, a empresa não apresentou defesa à Notificação recebida em 23.04.2024, considerando decurso de prazo, mantendo-se silente quanto aos descumprimentos. Por ora, as pendências não ocasionaram prejuízo financeiro a esta Autarquia, entretanto esta Sanção de Advertência já abre precedentes para aplicação de sanção mais severa, caso permaneça nos descumprimentos. Ademais, é facultado à empresa penalizada, apresentar recurso administrativo decorrente da penalidade aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura deste Ato, com base no art.109 da Lei nº 8.666/93. Remeta-se para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, 06 de maio de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Visto:
Rafael Fernandes de Alcântara OAB-CE Nº20.492 ASSESSOR JURÍDICO