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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/05/2024 · pág. 75

DOMCE 10/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3456

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75

II - os preços praticados pelo mercado; e III - a qualidade e a complexidade dos estudos apresentados. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Saboeiro, 02 de maio de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:4A9A4540

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 154/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024

DISPÕE SOBRE A RETOMADA DOS TRABALHOS REFERENTES AOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas,e CONSIDERANDO os dispostos na Lei Municipal Nº 598/2018, de 06 de agosto de 2018, que trata de Autorizar o rateio com profissionais do Magistério dos recursos recebidos da União em decorrência de ação ajuizada para repasse das diferenças relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e celeridade nos trabalhos relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), bem como a importância de assegurar o recebimento da 1ª parcela a que o município faz jus; CONSIDERANDO a relevância dos serviços já prestados pela Comissão Paritária de Análise do Abono do FUNDEF, nomeados pela Portaria n.º 135/2019, de 11 de setembro de 2019; CONSIDERANDO, que a Comissão Paritária de Análise do Abono do FUNDEF de Saboeiro já realizou trabalhos preliminares importantes para o reconhecimento dos direitos em relação aos recursos do FUNDEF; CONSIDERANDO que é imperativo dar continuidade a esses trabalhos para garantir a celeridade no rateio dos recursos com os profissionais do magistério que fazem jus ao recebimento. DECRETA Art. 1º Fica determinada a continuidade dos trabalhos da Comissão Paritária de Análise do Abono do FUNDEF de Saboeiro, com a responsabilidade de concluir as etapas pendentes e acompanhar o processo de reconhecimento dos direitos do município e dos profissionais do magistério. Art. 2º Fica nomeada uma nova comissão para dar continuidade aos trabalhos e às atividades necessárias para o recebimento da 1ª parcela do FUNDEF. § 1º A nova comissão será composta pelos representantes das seguintes áreas: I - Secretaria Municipal da Educação; a) Raul Cleantes Seixas Araújo Braga de Sena, Secretário Municipal da Educação, inscrito no CPF n.º 009..-30; b) Antonio Sonier de Souza Gonçalves, professor, inscrito no CPF n.º 788..-20. II - Secretaria Municipal da Administração e Planejamento; Jonas Gomes Pereira, Secretário Municipal da Administração e Planejamento, inscrito no CPF n.º 785..-34; Ilderlândio Ferreira Araújo, Coordenador de Recursos Humanos, inscrito no CPF n.º 846..-72. III - Secretaria Municipal das Finanças; a) André Firmino do Nascimento, Secretário Municipal das Finanças, inscrito no CPF n.º 022..-22; b) José Regimar Ribeiro do Carmo, tesoureiro, inscrito no CPF n.º 849..-91. IV - Procuradoria Geral do Município; a) Francisco César Gregório de Oliveira Junior, Procurador Geral do Município, inscrito no CPF n.º 023..-94; b) Rafael Holanda Alencar, Procurador Adjunto, inscrito no CPF n.º 013..-20. V - Representantes do Magistério; a) Francisca Magda Alves Pereira, professora, inscrita no CPF n.º 838..-68; b) Josefa Gernilda Bezerra Cavalcante, professora, inscrita no CPF n.º 815..-91; c) Joana Darc Cândido dos Santos Oliveira, professora inscrita no CPF n.º 191..-59; d) Maria Esimar Mota Sampaio, professora, inscrita no CPF n.º 878..-15; e) Maria Soares do Carmo de Oliveira, professora, inscrita no CPF n.º 266..-21. §2º Fica o Secretário da Educação, Raul Cleantes Seixas Araújo Braga de Sena, designado Presidente da Comissão. I - coordenar os trabalhos de revisão, catalogação, organização e registro dos profissionais a que tem direito para recebimento das parcelas decorrentes do FUNDEF, conforme a Lei nº 598/2018; II - convocar, através de edital, as pessoas que detiverem de direitos, com a requisição de documentos, e/ou quaisquer formas que comprovem o direito ao recebimento dos recursos; III - manifestar-se, na forma de parecer, sobre quaisquer dúvidas, sugestões ou reclamações acerca dos trabalhos da comissão, respondendo em nome desta comissão, servindo também para a complementação de informações acerca do trabalho desta comissão. IV - convocar, a qualquer momento, servidores de outras secretarias, para assumir cargos e/ou auxiliar nos trabalhos desta comissão; V - designar, entre os participantes da comissão, auxiliares diretos para o auxílio dos trabalhos, em especial, a designação de primeiro secretário para registrar todas as reuniões em ata. VI - solicitar, as secretarias municipais, por meio de ofício, o auxílio operacional e/ou de pessoal para auxiliar nos serviços prestados por essa comissão, seja em tarefas fixas, ou transitórias, que tenham como objetivo o de facilitar o levantamento de quaisquer informações necessárias para concluir os processos o objetivos desta comissão. § 3º A comissão deverá estabelecer um plano de trabalho e prazos para a conclusão de cada etapa do processo, visando a agilidade e a eficiência. Art. 3º A nova comissão terá as seguintes atribuições: I - Analisar e dar continuidade aos procedimentos já iniciados pela Comissão Paritária de Análise do Abono do FUNDEF, nomeados pela Portaria nº 135/2019, de 09 de setembro de 2019; II - Realizar levantamento e compilação de informações e documentos necessários para comprovar o direito dos profissionais do magistério ao recebimento do repasse das parcelas do FUNDEF; III - Elaborar relatórios técnicos e jurídicos que embasem a solicitação de repasse da 1ª parcela do FUNDEF; IV - Estabelecer contato com os órgãos competentes e demais entidades envolvidas no processo, visando a agilização dos trâmites necessários; V - Cumprir as demais determinações necessárias para o sucesso do processo de recebimento da 1ª parcela do FUNDEF. Art. 4º Fica autorizada a Comissão de Análise do Abono do FUNDEF a realizarem todos os atos necessários para a defesa dos interesses do município e dos profissionais do magistério que fazem jus aos recursos oriundos do FUNDEF. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Saboeiro, 08 de maio de 2024; bicentenário de Saboeiro - 201 anos.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro

Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:508C59FF

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO RESUMIDO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.04.002/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO RESUMIDO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.04.002/2024. A Secretária da Saúde do Município de Saboeiro, a Sra. Fatima Aline Aristides Martins, adjudica e Homologa o objeto licitado do referido processo acima citado para aquisição de equipamentos odontológicos para