DOMCE 10/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 10 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3456
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
1.1. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei n° 14,399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal. Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta. 1.2. Com base nessa Lei, o Município de Guaraciaba do norte recebeu recursos a serem destinados para ações e projetos culturais selecionadas por meio de seleção pública. 1.3. 1.3 O presente Edital é uma das ações de execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Guaraciaba do norte, sendo lançado para seleção de projetos de áreas culturais em geral, com base n no caput II do artigo 2o da Lei 14.399/2022. 2. OBJETIVOS 2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos de execução de ações culturais, nas categorias listadas, para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural. 2.2. O Edital tem os seguintes objetivos: I - Estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - Garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico- culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos guaraciabenses, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais; III - Democratizar o acesso à fruição e à produção artística em Guaraciaba do norte, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais; IV - Garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; 3. VALORES E CATEGORIAS 3.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 235.400,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais) dividido entre as seguintes áreas e categorias de ações culturais.
ÁREA/ LINGUAGEM CATEGORIA QUANT. DE ATIVIDADE VALOR FIXO POR PROPOSTA VALOR TOTAL POR PROPOSTA Músicos Artistas individuais ou grupos 46 cotas Obs.: 37 cotas com ampla concorrência e 9 cotas para negros ou pardos R$ 600,00 por cota Ex: 1 músico R$ 600,00 2 músicos R$ 1.200,00 Limitando- se a 5 músicos por grupo R$ 27.600,00 Arte Livre Manutenção artística de agentes e grupos culturais em atividades culturais não especificadas em categorias deste edital através de vídeo clipe com duração mínima de 3 minutos e máxima de 30 minutos 25 projetos 20 ampla concorrência e 5 cotas para negros ou pardos R$ 2.000,00 R$ 50.000,00 Artesanato Exposição de artesanato, manutenção de atividade cultural, oficinas etc. 31 projetos apoiado sendo 25 ampla concorrência e 6 para cotas de negros ou pardos R$ 800,00 R$ 24.800,00 Teatro Montagem, manutenção e circulação de espetáculos 3 projetos Manutenção de grupo de teatro ou montagem de espetáculos Primeiro lugar: R$ 10.000,00 Segundo e terceiro lugar: R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 Dança Montagem, manutenção e circulação de espetáculos 1 projeto R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 Reisado Apresentação cultural, manutenção da atividade, cultural 1 projeto R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Quadrilha regional Manutenção e circulação do grupo cultural de quadrilha junina federada a entidade junina com no mínimo 10 apresentações culturais na região e estado do Ceará 2 projetos 1 projeto de R$ 20.000,00 (1º colocado) 1 projeto de R$ 15.000,00 (2º colocado) R$ 35.000,00 Quadrilha escolar ou comunitária Manutenção de grupos de comunidades periféricas ou zona rural do município 5 projetos R$ 5.000,00 R$ 25.000,00 Grupo de Capoeira Manutenção de grupo cultural, oficinas de capoeiras 1 projeto R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Banda de Música Manutenção de banda de música com mais de 20 integrantes e circulação com apresentações em praças e espaços culturais 1 projeto R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Apoio profissionais técnicos Premiação para profissionais que atuam nas áreas técnicas, como mesário de som, produção, assistentes técnicos, etc. 8 projetos Sendo 6 ampla concorrência e 2 cotas para negros e pardos R$ 1.000,00 R$ 8.000,00 Eventos culturais Programação artística cultural envolvendo diferentes linguagens culturais 2 projetos R$ 5.000,00 R$ 10.000,00
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RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No presente caso, as despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da LEI N° 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, administrados pela Secretaria de Cultura, de Guaraciaba do Norte /CE, de acordo com a Dotação Orçamentária: n° 1901.13.392.0019.1.052 - Ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. 4.1. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
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QUEM PODE SE INSCREVER 5.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente ou sediado no Município de Guaraciaba do norte/CE, há pelo menos 02 (dois) anos. 5.2 O agente cultural pode ser: I - Pessoa física; II - Microempreendedor Individual (MEI); III- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. IV- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.) V - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) 5.2.1.0 agente cultural, se pessoa física, MEI ou pessoa física representante de coletivo, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento das inscrições);