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Diário Oficial da União · 10/05/2024 · pág. 143

DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051000143 143 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 323028 Número do Contrato: 7/2020. Nº Processo: 48500.005606/2019-45. Pregão. Nº 3/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA. Contratado: 05.791.610/0001-74 - ADVEN COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Constitui objeto deste termo aditivo prorrogar, por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do contrato, com fulcro no art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666/1993.. Vigência: 15/05/2024 a 15/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 455.563,35. Data de Assinatura: 09/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/05/2024). AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO No EXTRATO DE CONTRATO Nº 00036/2022 publicado no D.O de 2023-01-05, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 29/12/2022 a 25/10/2026. Leia-se: Vigência: 29/12/2022 a 29/06/2025. R E T I F I C AÇ ÃO No EXTRATO DE CONTRATO Nº 00037/2022 publicado no D.O de 2023-01-05, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 29/12/2022 a 25/10/2026. Leia-se: Vigência: 29/12/2022 a 29/06/2025. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S COMUNICADO SDL-ANP Nº 79, DE 9 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 21, inciso II, alíneas "d" e "f", da Resolução ANP nº 941, de 5 de outubro de 2023, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 12 de abril de 2024 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 127, de 3 de março de 2021, para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado automotivo e industrial., anteriormente outorgada à ELO LUBRIFICANTES E SO LU CO ES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.932.821/0001-00, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 405, de 11 de abril de 2024. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base na autorização mencionada acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe RECURSO ADMINISTRATIVO, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999. JARDEL FARIAS DUQUE COMUNICADO SDL-ANP Nº 80, DE 9 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, § 1º, incisos IV e V, da Resolução nº 959, de 5 de outubro de 2023, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 29 de abril de 2024 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização SDL-ANP nº 237, de 25 de abril de 2022, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior, anteriormente outorgada à ITS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, somente em relação aos CNPJ nº 10.531.422/0001-47 e 10.531.422/0004-90, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 482, de 26 de abril de 2024 e com a Retificação do Despacho SDL-ANP nº 482/24, em 2 de maio de 2024. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base na autorização mencionada acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe RECURSO ADMINISTRATIVO, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art.52 da Lei nº 9.784/1999. JARDEL FARIAS DUQUE COMUNICADO SDL-ANP Nº 81, DE 9 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 15, inciso II, alíneas "d" e "e", da Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 6 de maio de 2024 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 271, de 14 de maio de 2010, o Despacho ANP nº 813, de 14 de maio de 2010 e a Autorização ANP nº 272, de 14 de maio de 2010, para o exercício da atividade transportador revendedor retalhista - TRR, anteriormente outorgados à GRANOIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.326.360/0001-60, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 511, de 3 de maio de 2024. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base na autorização mencionada acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe RECURSO ADMINISTRATIVO, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999. JARDEL FARIAS DUQUE R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Apostilamento n.º 1/2024 ao Contrato n.º 9.049/2022- UASG 323031, publicado no DOU de 09/05/2024, página 84 , Seção 3: Onde se lê: "Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 447.394,20" Leia-se: "Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 447.392,93". COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS EM MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 148/2023 - UASG 495600 Nº Processo: 48086.006668/2023-99. Inexigibilidade Nº 148/2023. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Contratado: 11.512.705/0001-04 - . Objeto: Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela contratada em favor da contratante, com vista à realização do curso livre de gestor de infraestrutura da qualidade, denominado no presente contrato como "curso", comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com observância a boa-fé e equilíbrio contratual. Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 30 - Inciso: II. Vigência: 25/09/2023 a 25/09/2024. Valor Total: R$ 4.500,00. Data de Assinatura: 25/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023). COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO PIAUÍ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 495710 Número do Contrato: 40/2021. Nº Processo: 48086.001785/2021-02. Pregão. Nº 10/2020. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. Contratado: 11.399.787/0001-22 - VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Objeto: Promover a repactuação de preços de 2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 211.308,00. Data de Assinatura: 08/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2024).