DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051000158 158 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de maio de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 11.461.237/0001-96, DAO9B87, FRMEV00842852021, 606-82; 10.217.871/0001-15, EWJ3689, FRMEV00884212021, 606-82; 11.065.837/0001-35, OVH6F58, FRMEV00796662021, 606-82; OVH6F58, FRMEV00863382021, 606-82; 03.357.962/0004-33, AXN7G66, FRMEV00901032021, 606-82; 05.704.782/0001-63, OZR1G24, FRMEV00711582021, 606-82; 12.445.480/0001-83, LLZ3D05, FRMEV00728922021, 606-82; KZR7222, FRMEV00707072021, 606-82; 14.716.595/0001- 90, AWH5D33, FRMEV00776532021, 606-82; 39.394.606/0001-94, OVF3431, FRMEV00733722021, 606-82; 17.224.069/0001-00, QXJ5542, FRMEV00882672021, 606- 82; 08.055.545/0001-07, LQR5056, FRMEV00845992021, 606-82; 07.570.829/0001-79, PRY4936, FRMEV00791652021, 606-82; 07.670.327/0001-10, RKT4H25, FRMEV00845592021, 606-82; 07.802.508/0001-52, NWP8940, FRMEV00771792021, 606- 82; 26.308.104/0001-51, FVV8B41, FRMEV00760112021, 606-82; FVV8B41, FRMEV00739492021, 606-82; 13.546.198/0001-55, MNV8957, FRMEV00848242021, 606- 82; .326.577-*, MQL5B20, FRMEV00751322021, 606-82; 08.012.350/0001-80, MIZ6G51, FRMEV00795402021, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14093/2024/WEB/EVASÃO DE BA L A N Ç A A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 14 (quatorze). BRASÍLIA, 8 de maio de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 17.243.267/0001-02, OBF5363, FRMEV00349782021, 606-82; 25.201.759/0001- 63, QJN6234, FRMEV00362622021, 606-82; 39.838.432/0001-01, DVT8J41, FRMEV00405332021, 606-82; 14.029.970/0001-24, DJF2264, FRMEV00379952021, 606-82; 17.799.438/0005-08, GCG2J15, FRMEV00457462021, 606-82; 24.846.830/0001-00, LQC9992, FRMEV00477212021, 606-82; .705.000-, IDM1D07, FRMEV00432332021, 606-82; IDM1D07, FRMEV00441112021, 606-82; .656.519-, AUQ7279, FRMEV00456992021, 606-82; .418.577-*, KOY1G17, FRMEV00404352021, 606-82; .558.657-, ODF5J11, FRMEV00396942021, 606-82; .694.186-, HFU3313, FRMEV00367802021, 606-82; .296.959-*, MMB7584, FRMEV00478062021, 606-82; .616.577-, IKF3D41, FRMEV00429062021, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14094/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 8 (oito). BRASÍLIA, 8 de maio de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 22.903.907/0001-01, AUM1B98, EPSMA00280642021, 683-12; 06.052.223/0001-89, EGJ9218, EPSA500035772021, 683-12; 04.998.349/0001-15, KPL6242, EPSMA00322592021, 683-11; 20.905.482/0001-36, BET6I66, EPSMA00313622021, 683-13; 33.334.918/0001-26, KBU8B32, EPSMA00224362021, 683- 12; 02.440.919/0001-21, LSN8736, EPSE400017922021, 683-13; 26.989.474/0002-82, FCB3332, EPSA500027952021, 683-11; .666.650-, GTQ6A02, EPSMA00315662021, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14095/2024/WEB/EVASÃO DE BA L A N Ç A A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 13 (treze). BRASÍLIA, 9 de maio de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 11.065.837/0001-35, OVH6F58, FRMEV00914602021, 606-82; ODF3G58, FRMEV00910382021, 606-82; OVH6F58, FRMEV00977112021, 606-82; 14.188.358/0001-02, OMJ6463, FRMEV00901012021, 606-82; 32.862.142/0001-54, RNW8B74, FRMEV00960612021, 606-82; 18.599.919/0001-09, NTU0E27, FRMEV00896102021, 606-82; 29.972.914/0001-04, BBB4J73, FRMEV00882792021, 606-82; 37.127.078/0001-81, KZS4F28, FRMEV00885042021, 606-82; 08.647.719/0001-20, RJV1C37, FRMEV00912612021, 606-82; 08.111.653/0001-50, LLC9601, FRMEV00927112021, 606-82; 08.874.039/0001-40, FCW7365, FRMEV00915702021, 606-82; 15.280.888/0001-30, EGK9929, FRMEV00923512021, 606-82; 22.993.100/0001-07, RJN4I49, FRMEV00929492021, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14096/2024/WEB/VALE-PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de maio de 2024, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GADEXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 27.526.796/0001-77, FELVP00853362021, 29/06/2021, R$ 550,00; FREITAS & LABEGALINI LTDA, 07.053.843/0005-29, FELVP00884782021, 22/06/2021, R$ 550,00; INOVA CARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 34.702.089/0001-50, FELVP00810352021, 03/06/2021, R$ 550,00; LUCKY TRANSPORTE, COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 40.630.364/0001-70, FELVP00846822021, 01/07/2021, R$ 550,00; JOSE HERCULANO DA CRUZ E FILHOS S/A, 17.799.438/0005-08, FELVP00764142021, 01/06/2021, R$ 550,00; LOG FUEL TRANSPORTES LTDA, 31.319.971/0002-03, FELVP00856322021, 03/06/2021, R$ 550,00; ESTRELA DA BARRA VEICULOS LTDA, 06.288.224/0001-27, FELVP00812542021, 06/06/2021, R$ 550,00; JULIA STEFANI RIBEIRO FREITAS EIRELI, 36.323.744/0001-94, FELVP00808952021, 28/05/2021, R$ 550,00; LUCTRANSPORTES LTDA, 26.758.038/0001-11, FELVP00890522021, 23/06/2021, R$ 550,00; CARGOX TRANSPORTES LTDA, 14.899.142/0005-70, FELVP00729362021, 20/05/2021, R$ 550,00; FRINEX - FR I G O R I F I CO S DO NORDESTE VENEZA LTDA, 02.191.819/0005-32, FELVP00866552021, 17/06/2021, R$ 550,00; MSK LOGISTICA LTDA, 07.909.892/0004-30, FELVP00793552021, 01/06/2021, R$ 550,00; BARBARA CHRISTIAN DA SILVA SANTOS, 24.270.804/0001-79, FELVP00823172021, 04/06/2021, R$ 550,00; ASO - AGENCIAMENTO DE CARGAS E TRANSPORTES LTDA, 41.023.471/0001-00, FELVP00835972021, 01/06/2021, R$ 550,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS E DE CONSUMO DE BENS E SERVICOS - COOPERFENIX, 28.206.297/0002-46, FELVP00910552021, 11/06/2021, R$ 550,00; CARVOPAR COMERCIO E TRANSPORTE DE CARVAO VEGETAL EIRELI, 07.448.575/0008-97, FELVP00800262021, 02/06/2021, R$ 550,00; GUIA CARGA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.073.823/0001- 80, FELVP00834692021, 08/06/2021, R$ 550,00; BR TRANSPORTES EIRELI, 20.600.583/0001- 07, FELVP00831492021, 02/06/2021, R$ 550,00; J I COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI, 21.879.262/0001-48, FELVP00874932021, 18/06/2021, R$ 550,00; MARCO AURELIO TAVARES BOTTA EIRELI, 17.624.589/0001-00, FELVP00800762021, 03/06/2021, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14097/2024/WEB/EVASÃO DE BA L A N Ç A A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta