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Diário Oficial da União · 10/05/2024 · pág. 167

DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051000167 167 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 180003332, Kely Marques Rosa. 2 DO PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 2.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a participação no programa de formação deverá encaminhar e-mail detalhando sua necessidade para [email protected], acompanhado de cópia do laudo médico específico que justifique o pedido. 2.2 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do programa de formação, mediante solicitação conforme item 2.1. 3 DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO 3.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo ISC/ TCU em Brasília-DF, terá a duração mínima prevista de 120 horas, sendo regido por este edital, por regulamento próprio e pela Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, e alterações, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno. 3.2 O Quarto Programa de Formação ocorrerá no período previsto de 03 a 28 de junho de 2024, em Brasília-DF, em sua maior parte no Instituto Serzedello Corrêa, no endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Polo 8, Lote 3, Brasília - D F. 3.3 A aprovação no Programa de Formação requer desempenho médio geral igual ou superior a 60,00 pontos e desempenho em cada disciplina em que houver avaliação de rendimento igual ou superior a 50,00 pontos. O desempenho do candidato em cada disciplina é aferido com base nas notas obtidas nas provas e atividades realizadas, que podem variar de zero a 100,00 pontos. 3.4 A aprovação no Programa de Formação requer presença mínima de 75% em cada uma das disciplinas ministradas. 3.5 O candidato deverá entregar obrigatoriamente, no primeiro dia do Programa de Formação, a seguinte documentação: I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação; II - no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/ entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e dedicação exclusiva; III - formalização de sua opção quanto à percepção pecuniária por intermédio do preenchimento de um dos formulários (de opção pelo auxílio financeiro ou de opção pela remuneração do cargo efetivo) disponíveis no portal TCU (endereço eletrônico https://portal.tcu.gov.br, item de menu "Institucional", opção "Concursos Públicos", selecionando o concurso "AUFC 2021 em andamento"). 3.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. Será eliminado do concurso público aquele que apresentar dados ou documentos incorretos, incompletos ou inverídicos. 3.7 Caso o candidato convocado não cumpra a exigência apresentada no subitem 3.5 será considerado desistente e eliminado do concurso público. 3.8 O candidato convocado que não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, sem aproveitamento e (ou) sem frequência mínima será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso. 3.9 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, mediante a formalização prevista no subitem 3.5, inciso III, deste edital, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal. 3.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso público, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a custeio de alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas. ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM Presidente do Concurso EDITAL Nº 97 - TCU-AUFC-2015, DE 9 DE MAIO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) em atenção à decisão exarada nos autos do Procedimento Comum nº 0062078-25.2015.4.01.3400, ajuizado por FABIANO DAMASCENO SOUSA FALCAO, torna pública a inclusão do candidato sub judice na segunda etapa - Programa de Formação, referente ao concurso público para provimento de vagas no cargo de Auditor Federal de Controle Externo regido pelo Edital nº 6 - TCU-AUFC, de 9 de setembro de 2015. 1 DA INCLUSÃO PARA A SEGUNDA ETAPA - PROGRAMA DE FORMAÇÃO 1.1 Inclusão de candidato sub judice para a participação na segunda etapa - Programa de Formação, dos candidatos que optaram pelas vagas reservadas a deficientes, na seguinte ordem: cargo-área/ orientação/ localidade de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 1.1.1 CARGO 2: AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA: CONTROLE EXTERNO - ORIENTAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/BRASÍLIA/DF 10003596 Fabiano Damasceno Sousa Falcao. Observe-se que atualmente, além dos embargos de declaração pendentes de apreciação pelo Juízo de 1ª Instância, a decisão de mérito proferida encontra-se recorrida, eis que que a PRU-1R interpôs Apelação, a qual, oportunamente, será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1R). 2 DO PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 2.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a participação no programa de formação deverá encaminhar e-mail detalhando sua necessidade para [email protected], acompanhado de cópia do laudo médico específico que justifique o pedido. 2.2 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do programa de formação, mediante solicitação conforme item 2.1. 3 DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO 3.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo ISC/ TCU em Brasília-DF, terá a duração mínima prevista de 120 horas, sendo regido por este edital, por regulamento próprio e pela Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, e alterações, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno. 3.2 O Programa de Formação ocorrerá no período previsto de 03 a 28 de junho de 2024, em Brasília-DF, em sua maior parte no Instituto Serzedello Corrêa, no endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Polo 8, Lote 3, Brasília -DF. 3.3 A aprovação no Programa de Formação requer desempenho médio geral igual ou superior a 60,00 pontos e desempenho em cada disciplina em que houver avaliação de rendimento igual ou superior a 50,00 pontos. O desempenho do candidato em cada disciplina é aferido com base nas notas obtidas nas provas e atividades realizadas, que podem variar de zero a 100,00 pontos. 3.4 A aprovação no Programa de Formação requer presença mínima de 75% em cada uma das disciplinas ministradas. 3.5 O candidato deverá entregar obrigatoriamente, no primeiro dia do Programa de Formação, a seguinte documentação: I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação; II - no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/ entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e dedicação exclusiva; III - formalização de sua opção quanto à percepção pecuniária por intermédio do preenchimento de um dos formulários (de opção pelo auxílio financeiro ou de opção pela remuneração do cargo efetivo) disponíveis no portal TCU (endereço eletrônico https://portal.tcu.gov.br, item de menu "Institucional", opção "Concursos Públicos", selecionando o concurso "AUFC 2021 em andamento"). 3.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. Será eliminado do concurso público aquele que apresentar dados ou documentos incorretos, incompletos ou inverídicos. 3.7 Caso o candidato convocado não cumpra a exigência apresentada no subitem 3.5 será considerado desistente e eliminado do concurso público. 3.8 O candidato convocado que não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, sem aproveitamento e (ou) sem frequência mínima será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso. 3.9 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, mediante a formalização prevista no subitem 3.5, inciso III, deste edital, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Federal. 3.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso público, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a custeio de alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas. ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM Presidente do Concurso SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO a) Espécie: Termo de Adesão ao Acordo Corporativo nº 8/2020, firmado entre a União, por intermédio da Secretaria de Governo Digital desta Pasta (SGD) e a empresa Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Vídeo Games Ltda. (CNPJ nº 04.712.500/0001-07). b) Objeto: o Acordo Corporativo nº 8/2020 tem por objeto a definição de parâmetros para que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) utilizem a listagem de produtos e serviços e respectivos valores de referência, estabelecidos em conformidade com os termos e condições deste Acordo em processos de contratação, prorrogação ou renovação contratual que englobem os produtos ou serviços da Microsoft previstos e descritos no Anexo I e no Anexo II ao Acordo. c) Processos: 008.124/2024-8 (TCU) e nº 19974.100514/2019-01 (SEI-ME) d) Assinatura: 7/5/2024. e) Assinam: Rogério Souza Mascarenhas, Secretário de Governo Digital; Alessandra Karine Figueiredo Crescencio Ertha, Vice-Presidente de Setor Público da Microsoft; Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União - TCU. EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-007.619/2024-3; b)Espécie: 5º TA ao CT nº 16/2019, firmado em 02/05/2024, entre o TCU e a empresa Una Comunicação e Participações Ltda; c)Objeto: prorrogação até 02/05/2025 ou até a conclusão dos procedimentos licitatórios objeto do processo n° 035.103/2023-0; d)Fundamento Legal: §4° do artigo 57 da lei nº 8.666/93; e)Valor: R$ 1.979.228,88; f)NE: 2024NE000331; g)Signatários: pelo Contratante, Marcio André Santos de Albuquerque e, pela Contratada, Fabrício Guimarães Julião. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/2024 - UASG 30001 Nº Processo: 016.189/2022-1. Objeto: Contratação de serviço de substituição de um elevador hidráulico com 3 (três) paradas, com serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva, para atendimento às dependências da Representação do Tribunal de Contas da União no Estado do Pará (REP-PA), em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações anexas ao edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/05/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 140, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-90033-2024. Entrega das Propostas: a partir de 10/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/05/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . NATHALIA BALDEZ DOROTEU Pregoeira (SIASGnet - 09/05/2024) 30001-00001-2024NE000001 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 648/2024-TCU/SEPROC, DE 7 DE MAIO DE 2024 TC 020.170/2015-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Rosenilda Azevedo Ferreira, CPF: 130.744.152-15, representada por Josinaldo Barboza Bezerra (OAB-RR 483) e por Cláudio Barbosa Bezerra (OAB-RR 939), do Acórdão 2688/2022-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 30/11/2022, proferido no processo TC 020.170/2015-7, por meio do qual o Tribunal autorizou o parcelamento da multa aplicada a Sra. Rosenilda Azevedo Ferreira em 36 (trinta e seis) parcelas mensais. Deverá ser comprovado, no prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da primeira parcela da multa aplicada, no valor de R$ 10.000,00, mediante GRU, código 13901-7. O valor será atualizado monetariamente desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo pagamento, inclusive no caso de provimento parcial de recurso com a consequente redução no valor da multa, salvo se outra condição tiver sido prevista na deliberação que conferiu provimento parcial do recurso. A falta de pagamento de qualquer parcela da dívida implicará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217, § 2º, do Regimento Interno do TCU, com a consequente remessa do processo para cobrança judicial, momento em que a dívida poderá sofrer incidência de outros acréscimos legais. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".