DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000108 108 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 977, DE 29 DE ABRIL DE 2024 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, e considerando o processo administrativo nº 23060.002256/2022-66, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, objeto do EDITAL PROGEP/REITORIA/IFS Nº 003/2022, cujo primeiro contrato assinado foi em 10/05/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 164, DE 9 DE MAIO DE 2024 Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a EUGENIO MIRANDA MONTECINOS de nível Intermediário Superior, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 7, de 28 de junho de 2007, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 165, DE 9 DE MAIO DE 2024 Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a FELIX MARCELO GUTIERREZ MEALLA de nível Intermediário Superior, tendo em vista o resultado publicado na Portaria nº 28, de 26 de janeiro de 2010, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 344, DE 9 DE MAIO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 07/06/2024, o prazo de validade do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 04/2022, publicado no Diário Oficial da União de 21/07/2022, e cuja homologação foi publicada, conforme Portaria n. 726/2023, no Diário Oficial da União de 07/06/2023. . Campus: Salvador Unidade Universitária: Faculdade de Arquitetura . Departamento: Coordenação Acadêmica Área de Conhecimento: Planejamento Urbano Regional . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 450/DDP, 9 DE MAIO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.010308/2023-11, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração Ensino Serviço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas (Observar o item 17.8.2) Regime de Trabalho: 20 horas Vagas: 2 (duas) Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1 Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA 7,74 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 451/DDP, DE 9 DE MAIO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.032777/2023-91, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto/Arquitetura das Edificações/Sistemas Construtivos e Estruturais Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/ Assistente/1 Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL 8,11 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 133, DE 9 DE MAIO DE 2024 Altera a Portaria CAPES nº 78, de 8 de março de 2024. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela norma do inciso VI, do artigo 33, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 23038.006941/2023-20, resolve: Art. 1º A Portaria CAPES nº 78, de 8 de março de 2024, que dispõe sobre a oferta de programa de pós-graduação stricto sensu em forma associativa, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O programa em forma associativa deve ser ofertado em todas as instituições associadas: .................................................................................................................................... Parágrafo único. Os Programas Profissionais para Qualificação de Professores da Rede Pública de Educação Básica poderão oferecer o nível de doutorado apenas em parte das instituições associadas, sendo o nível de mestrado obrigatório em todas as associadas, quando houver a oferta conjunta dos dois níveis acadêmicos. " (NR) "Art. 4º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... IV - induzir a formação de recursos humanos com a integração de parceiros internacionais." (NR) "Art. 6º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... III - colaboradoras: são instituições que possuem parcerias ou convênios para viabilizar infraestrutura, suporte e apoio ao programa em forma associativa, sem responsabilidade com as atividades didático-científicas." (NR) "Art. 9º A Avaliação de Proposta de Curso Novo (APCN) em forma associativa deve atender às mesmas condições para submissão de APCN, nos termos da legislação vigente, e aos critérios das áreas de avaliação, explicitados nos documentos orientadores, disponíveis na página eletrônica da Capes." (NR) "Art. 11. Os programas em forma associativa serão submetidos às avaliações de permanência, conforme legislação vigente." (NR) "Art. 16 ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... §3º Os Programas Profissionais para Qualificação de Professores da Rede Pública de Educação Básica poderão incluir e excluir instituições associadas apenas para nível de doutorado, mantendo-se o mestrado na instituição associada." (NR) Art. 2º Ficam revogados o inciso IV do art. 3º e o art. 8º da Portaria CAPES nº 78, de 8 de março de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 134, DE 9 DE MAIO DE 2024 Aprova a suspensão temporária de atividades do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Fitossanidade dos Citros do Fundo de Defesa da Citricultura (FUNDECITRUS). A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II, III, VI e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, considerando o disposto na seção VI da Portaria Capes nº 201, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 23038.012315/2023-72, resolve: Art. 1º Aprovar a suspensão temporária de atividades solicitada pelo Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Fitossanidade dos Citros do Fundo de Defesa da Citricultura (FUNDECITRUS). Art. 2º Fica o Programa obrigado a preencher anualmente os dados solicitados por meio do Coleta Capes, conforme Calendário de Avaliação da DAV. Art. 3º O Programa continuará sujeito à Avaliação de Permanência, conforme disposições do respectivo Regulamento. Art. 4º A suspensão das atividades será de 18/06/2024 a 17/06/2026. §1º É facultada à Capes, a autorização de prorrogação a pedido do período de suspensão disposto no caput. Art. 5º A qualquer tempo, o programa suspenso poderá solicitar, via Protocolo Digital, a imediata retomada de suas atividades, hipótese na qual esta portaria perderá seu efeito. Art. 6º Ao término do prazo descrito no art. 4º ou se indeferido eventual pedido de prorrogação, o programa deverá retomar imediatamente as atividades suspensas, independentemente de notificação por parte da Capes, sob pena de sua desativação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 18 de junho de 2024. DENISE PIRES DE CARVALHO PORTARIA CAPES Nº 135, DE 9 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre o regulamento do Programa de Apoio a Eventos no País para a Educação Básica - PAEP- EB. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR- CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 33, do Anexo I do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve: