DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000129 129 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI/MJSP Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 14022.107816/2023-14, resolvem: Art. 1º Autorizar a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 76 (setenta e seis) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo. Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atender necessidade de implementação de novas políticas públicas voltadas às atividades meio, a atividade finalística, e ao desenvolvimento de ações para fomentar o crescimento, aparelhamento e aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro. Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993. Parágrafo único. Caberá a Senappen observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas. Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria. Art. 4º A Senappen definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008. Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública ANEXO . Função Qtd . Direito 26 . Administração 14 . Ciências Contábeis 14 . Ciências Políticas 10 . Ciências Sociais 6 . Comunicação Social 2 . Ec o n o m i a 2 . Tecnologia da Informação 2 . T OT A L 76 PORTARIA MGI Nº 3.153, DE 9 DE MAIO DE 2024 Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, crédito suplementar no valor de R$ 7.300.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de sua atribuição de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a autorização contida no inciso II do art. 7º da Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária Anual, LOA-2024, a delegação de competência de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 11.944, de 12 de março de 2024, e conforme as informações do Processo nº 10113.000244/2024-54, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de Saldos de Exercícios Anteriores de recursos do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK . ANEXO Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO . 26- Transporte 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . . QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO . 784- Transporte Aquaviário 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO . 26- Transporte 7.300.000 . 784- Transporte Aquaviário 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA . 3105- Portos e Transporte Aquaviário 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO . 68000- Ministério de Portos e Aeroportos 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS . 1495- Recursos do Orçamento de Investimento 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . QUADRO SÍNTESE POR RECEITA . 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 7.300.000 . 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 7.300.000 . 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 7.300.000 . 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 . TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 7.300.000 . . ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos . ANEXO I Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO . 26 - Transporte 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO . 784 - Transporte Aquaviário 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO . 26 - Transporte 7.300.000 . 784- Transporte Aquaviário 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA . 3105 - Portos e Transporte Aquaviário 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . QUADRO SÍNTESE POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS . 68211 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS . 1495 - Recursos do Orçamento de Investimento 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 .