DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000130 130 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . QUADRO SÍNTESE POR RECEITA . 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 7.300.000 . 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 7.300.000 . 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 7.300.000 . 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 7.300.000 . TOAL GERAL 7.300.000 . TOAL DE RECEITAS CORRENTES 0 . TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 7.300.000 . ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos . UNIDADE: 68211 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ . ANEXO I Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO . 26 - Transporte 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO . 784 - Transporte Aquaviário 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO . 26 - Transporte 7.300.000 . 784- Transporte Aquaviário 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA . 3105 - Portos e Transporte Aquaviário 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS . 1495 - Recursos do Orçamento de Investimento 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . QUADRO SÍNTESE POR RECEITA . 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 7.300.000 . 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 7.300.000 . 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 7.300.000 . 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 7.300.000 . TOTAL GERAL 7.300.000 . TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 . TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 7.300.000 . ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos . UNIDADE: 68211 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ . ANEXO Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 3105 Portos e Transporte Aquaviário 7.300.000 . P R OJ E T O S . 26 784 3105 12LG Reforço Estrutural do Cais da Gamboa no Porto do Rio de Janeiro (RJ) 7.300.000 . 26 784 3105 12LG 0033 Reforço Estrutural do Cais da Gamboa no Porto do Rio de Janeiro (RJ) - No Estado do Rio de Janeiro 7.300.000 . Obra executada (percentual de execução física): 6 I 4-INV 5 90 0 1495 7.300.000 . TOTAL - INVESTIMENTOS 7.300.000 PORTARIA MGI Nº 3.179, DE 9 DE MAIO DE 2024 Institui time volante para contribuir com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional no enfrentamento da situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, caput, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, incisos I e II, art. 3º, caput, inciso IV, e no art. 5º, caput, inciso LXXVIII, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.014748/2024-86, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, time volante para contribuir com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional no enfrentamento da situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Compete ao time volante, prioritariamente, realizar a análise técnica: I - dos pedidos de reconhecimento federal de situação de anormalidade; e II - das solicitações de recursos federais para ações de socorro e assistência às vítimas de desastre. Art. 3º O time volante será composto pelas servidoras e servidores públicos indicados no Anexo e terá prazo de duração de dois meses, prorrogável por igual período. §1º O time volante será coordenado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil com cumprimento de carga horária mínima de vinte horas semanais, previamente acordado entre as partes. §2º O relatório final das atividades desempenhadas pelo time volante será encaminhado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no prazo de até três meses, após encerradas as atividades do time volante. §3º A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá solicitar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a substituição de servidora e servidor integrante do time volante, mediante justificativa. Art. 4º Os integrantes do time volante deverão encaminhar o relatório das atividades desempenhadas até o quinto dia útil do mês subsequente para chefia imediata do seu órgão de origem, para fins de registro de cumprimento de carga horária. Art. 5º A participação no time volante não: I - altera a lotação e a unidade de exercício; II - acarreta a perda de funções, gratificações e vantagens. Art. 6º A participação no time volante será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O time volante estará disponível à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional a partir da publicação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . NOME/NOME SOCIAL C A R G O / E M P R EG O M AT R Í C U L A INSTITUIÇÃO DE ORIGEM . Antonio Cristovão Dos Santos Assistente em Ciência e Tecnologia 1.757.414 AEB . Aureni Gomes de Mesquita Diniz Analista em Desenvolvimento Regional 1.112.014 CO D E V A S F . Camila Pinheiro Pozzer Técnico em Assuntos Ed u c a c i o n a i s 1.747.441 MGI . Carlos Mario Guedes de Guedes Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário 1.367.750 MGI . Elizabete Lima de Oliveira Analista em Desenvolvimento Regional 1.910.180 CO D E V A S F . Emanuel Gurgel Linhares Analista de Infraestrutura 1.662.533 MGI . Fabiana Cardoso Martins de Souza Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental 1.347.756 MGI . Gediel Ribeiro de Araujo Junior Analista Técnico de Políticas Sociais 1.816.870 MGI . Jackeline Gonçalves de Oliveira Analista de Infraestrutura 1.662.028 MGI . Raquel da Silva Trombini Analista Técnico em Políticas Sociais - AT P S 1.767.190 MDS . Sâmella Michelly Freitas Russo Especialista em Financiamento e Execução 1.953.077 FNDE . Sheila Marques dos Santos Analista em Desenvolvimento Regional 1.430.320 CO D E V A S F . Sonia Cristina Mariano Analista de Infraestrutura 1.548.769 MGI ARQUIVO NACIONAL PORTARIA AN Nº 154, DE 9 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a Comissão de Altos Estudos da Divisão Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a o art. 54, caput, incisos II, III, IV e V, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, considerando o que consta dos Processos SEI-AN nº 18001.001089/2024-62 e SEI-AN nº 08227.001328/2024-, resolve: Art. 1º A Comissão de Altos Estudos da Divisão Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas é um colegiado interdisciplinar, composto por até trinta pessoas pesquisadoras e especialistas vinculadas, direta ou indiretamente, a universidades, instituições e centros de pesquisa, públicos e privados, do País. Parágrafo único. As pessoas membras da Comissão serão designadas através de portaria da Direção-Geral do Arquivo Nacional. Art. 2º São atribuições da Comissão de Altos Estudos: I - colaborar para a difusão da Divisão Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas, estimulando a produção de conhecimento, pesquisas, textos acadêmicos, materiais de divulgação científica e projetos educacionais; II - contribuir para o aprimoramento temático do conteúdo sobre o Memórias Reveladas nos espaços de história pública e mídia digital; III - compor comissões avaliadoras de projetos e premiações; e IV - propor a realização de projetos e eventos à Direção-Geral do Arquivo Nacional, por meio da Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo, bem como apresentar relatórios das atividades realizadas. Art. 3º A participação da pessoa membra na Comissão de Altos Estudos da Divisão Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 4º O mandato da pessoa membra será de dois anos, renováveis uma única vez, por igual período. Art. 5º A Comissão de Altos Estudos se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da presidência. § 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o de aprovação é de maioria simples das pessoas membras da Comissão. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a presidência terá o voto de qualidade.