DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000139 139 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 80, DE 9 DE MAIO DE 2024 Processo Administrativo nº 08018.050230/2022-56. Interessado: T.A.L.M. Assunto: Recurso Administrativo. Acolho as razões exaradas no Parecer nº 206/2023/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (24895757), de 09/05/2024, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo(a) solicitante de reconhecimento da condição de refugiado T. A. L. M., nascido(a) no dia 22/07/1984, nacional de PORTUGAL, por não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO Ministro Substituto SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DESPACHOS DE 9 DE MAIO DE 2024 Código: 415.651 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0370102/2023. Interessado: ROBERTO BATISTONI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente ultrapassou o limite de ausência do País, portanto, não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c § 2º do art. 233 c/c art. 51 da Portaria 623 de 2020. Código: 339.979 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0307085/2022. Interessado: JUDELINE LAMOUR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizada e traduzida, bem como as certidões da Justiça Estadual e Federal, comprovante de residência dos últimos quatro anos e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 339.876 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0307006/2022. Interessado: SAINTANES CADEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou o verso da Carteira Nacional de Registro Migratório, bem como, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, além disso, foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 335.768 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303695/2022. Interessado: JOSEPH DEGUERRE DESIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o interessado,mesmo quedevidamentenotificado, deixoude apresentarcópiaintegral dopassaporte, comprovante de residência dos últimos quatro anos anteriores ao pedido, bem como não juntou comprovante de cursode português previsto naPortaria 623/2020, tampouco certidõescriminais da Justiça Estadual, Federal e o atestado de antecedentes criminais do país do origem devidamente legalizado e com a respectiva tradução pública juramentada. Código: 331.021 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0299596/2022. Interessado: RAHMATU IBRAHIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, bem como, a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 330.870 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0299443/2022. Interessado: LUISA FERNANDA RODRIGUEZ CASTILLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, cópia integral do documento de viagem internacional, documentos que comprovemresidência peloperíododequatro anos,certidãodeantecedentes criminaisemitidapela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, tradução da certidão de antecedentescriminais do país de origem,além disso, foi notificada enão compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo emvista onãocumprimento dasexigênciasprevistas noart.65 daLeinº 13.445/2017,c/cart. 227do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 324.936 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0294056/2022. Interessado: TOMBONG NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado, bem como as certidões da Justiça Estadual e Federal e a cópia completa do passaporte e portantonão atende aos requisitos previstos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 320.990 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0290844/2022. Interessado: SALA ANTONIO NZONGO. A COORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS, no usoda competênciadelegada pela Portarianº 623de 13de novembrode2020, publicadano DiárioOficialda União,de 17de novembrode 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 319.173 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0289394/2022. Interessado: MARGARITA MARIA AZUERO GONZALEZ. A COORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS, no usoda competênciadelegada pela Portarianº 623de 13de novembrode2020, publicadano DiárioOficialda União,de 17de novembrode 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 314.227 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0285090/2022. Interessado: ROSANA CARINA GALFRE. A COORDENADORADE PROCESSOSMIGRATÓRIOS, no usoda competênciadelegada pela Portarianº 623de 13de novembrode2020, publicadano DiárioOficialda União,de 17de novembrode 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar emlíngua portuguesa, e arequerente não apresentoudocumento previsto na Portarianº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 305.655 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0277786/2022. Interessado: ELADIO ERNESTO RODRIGUEZ DOMINGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº623 de13 denovembro de2020, publicada noDiário Oficialda União,de 17de novembrode 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a legalização e a tradução do antecedentecriminaldopaísdeorigem,bemcomoa certidãodaJustiçaEstadual e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 300.630 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0273605/2022. Interessado: JOSUE SAINT HILAIRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº623 de13 denovembro de2020, publicada noDiário Oficialda União,de 17de novembrode 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesasem acomprovação deavaliaçãopresencial eportanto nãoatendeao requisitoprevisto noinciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.506, DE 9 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: CARLOS ALBERTO GONZALEZ SUAREZ - V956346-0, natural de Cuba, nascido(a) em 24 de janeiro de 1964, filho(a) de Jose Antonio Gonzalez Miqueli e de Oneida Suarez Delgado, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0278290/2022); GIOVANNI CABREL KAMGA - G279856-8, natural de Camarões, nascido(a) em 8 de março de 1987, filho(a) de Felix Rafferty Kamgne Kanga e de Meghen Elise, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0266664/2022); IMTIAZ ALI - F147406-8, natural do Paquistao, nascido(a) em 13 de março de 1993, filho(a) de Muhammad Ishaq e de Irshaad Bibi, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0277852/2022); JUAN CAMILO HOLGUIN NAVARRO - V901281-K, natural de COLOMBIA, nascido(a) em 23 de outubro de 1985, filho(a) de Antonio Holguin Rodriguez e de Maria Gladys Navarro Gomez, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0262803/2022); KOKOU ANOUMOU AGBEVE - F668187-G, natural do Togo, nascido(a) em 31 de dezembro de 1984, filho(a) de Koami Agbeve e de Ayawovi Avoulete, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0419563/2023); MICHEL JEUNE - G010227-N, natural do Haiti, nascido(a) em 29 de setembro de 1982, filho de Cassagne Jeune e de Dina Bercy, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0339022/2023); MICHELINE PRINCILUS JOSEPH - G401472-K, natural do Haiti, nascida em 20 de julho de 1990, filha de Josue Princilus e Italia Durosier, residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo 235881.0369825/2023); PATIANA PLACIDE - G269550-1, natural do Haiti, nascida em 7 de abril de 1989, filha(o) de Dussois Placide e de Rosana Badeau, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0369792/2023); YVENEL GLAIZIL - V976726-F, natural do Haiti, nascido(a) em 20 de setembro de 1975, filho(a) de Nelson Glaizil e de Elor Laveus, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0369803/2023) e YOANDRIS TORRES GARCIA - G011251-L, natural de Cuba, nascido(a) em 24 de julho de 1982, filho(a) de Rene Jesus Torres Santiesteban e de Teresa Mayra Garcia Perez, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0268040/2022). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.507, DE 9 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: