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Diário Oficial da União · 10/05/2024 · pág. 149

DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000149 149 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 134, DE 9 DE MAIO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e dos Transportes, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.278.890.431,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV; § 2º, inciso I; e § 3º, incisos I, II, III e V, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e dos Transportes, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.278.890.431,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, oitocentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 28.500.000 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 12 122 7.500.000 0032 2000 0053 Administração da Unidade - No Distrito Federal 12 122 7.500.000 F 3- ODC 2 90 8 1000 3.500.000 F 4-INV 2 90 8 1000 4.000.000 0032 20RH Gerenciamento das Políticas de Educação 12 122 1.000.000 0032 20RH 0001 Gerenciamento das Políticas de Educação - Nacional 12 122 1.000.000 F 3- ODC 2 80 8 1000 1.000.000 0032 212H Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) 12 571 20.000.000 0032 212H 0001 Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional 12 571 20.000.000 F 3- ODC 2 50 8 1000 20.000.000 5111 Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade 24.085.000 At i v i d a d e s 5111 20RJ Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada para a Educação Básica 12 368 24.085.000 5111 20RJ 0001 Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada para a Educação Básica - Nacional 12 368 24.085.000 F 3- ODC 2 90 8 1000 24.085.000 TOTAL - FISCAL 52.585.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 52.585.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26201 - Colégio Pedro II ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 1.091 Operações Especiais 0910 00PW Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica 28 846 1.091 0910 00PW 0001 Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica - Nacional 28 846 1.091 F 3- ODC 2 50 0 1000 1.091 5111 Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade 3.884.449 At i v i d a d e s 5111 20RI Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica 12 368 3.884.449 5111 20RI 0033 Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica - No Estado do Rio de Janeiro 12 368 3.884.449 F 3- ODC 2 90 8 3008 3.884.449 5112 Educação Profissional e Tecnológica que Transforma 5.081.533 At i v i d a d e s 5112 2994 Assistência aos Estudantes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica 12 363 5.081.533 5112 2994 0033 Assistência aos Estudantes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado do Rio de Janeiro 12 363 5.081.533 F 3- ODC 2 90 0 1000 5.081.533 TOTAL - FISCAL 8.967.073 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 8.967.073 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26230 - Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 619 Operações Especiais 0910 00PW Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica 28 846 619 0910 00PW 0001 Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica - Nacional 28 846 619