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Diário Oficial da União · 10/05/2024 · pág. 215

DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000215 215 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MPO Nº 137, DE 9 DE MAIO DE 2024 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 185.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e no art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26201 - Colégio Pedro II ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 1.302 Operações Especiais 0910 00PW Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica 28 846 1.302 0910 00PW 0001 Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica - Nacional 28 846 1.302 F 3- ODC 2 50 0 1000 1.302 5111 Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade 4.569.398 At i v i d a d e s 5111 20RI Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica 12 368 4.569.398 5111 20RI 0033 Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica - No Estado do Rio de Janeiro 12 368 4.569.398 F 3- ODC 2 90 8 3008 4.569.398 5112 Educação Profissional e Tecnológica que Transforma 527.889 At i v i d a d e s 5112 2994 Assistência aos Estudantes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica 12 363 527.889 5112 2994 0033 Assistência aos Estudantes das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado do Rio de Janeiro 12 363 527.889 F 3- ODC 2 90 0 3008 527.889 TOTAL - FISCAL 5.098.589 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.098.589 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26230 - Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 742 Operações Especiais 0910 00PW Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica 28 846 742 0910 00PW 0001 Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica - Nacional 28 846 742 F 3- ODC 2 50 0 1000 742 5113 Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade 795.479 At i v i d a d e s 5113 20GK Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 12 364 7.539 5113 20GK 0020 Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão - Na Região Nordeste 12 364 7.539 F 3- ODC 2 90 8 3008 7.539 5113 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 12 364 628.552 5113 20RK 0020 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - Na Região Nordeste 12 364 628.552 F 3- ODC 2 90 8 3008 602.044 F 4-INV 2 90 8 3008 26.508 5113 8282 Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior 12 364 159.388 5113 8282 0020 Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior - Na Região Nordeste 12 364 159.388 F 3- ODC 2 90 8 3008 159.388 TOTAL - FISCAL 796.221 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 796.221 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26231 - Universidade Federal de Alagoas ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 2.795 Operações Especiais 0910 00PW Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica 28 846 2.795 0910 00PW 0001 Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica - Nacional 28 846 2.795 F 3- ODC 2 50 0 1000 2.795 5111 Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade 471