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Diário Oficial da União · 10/05/2024 · pág. 262

DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000262 262 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.678, DE 8 DE MAIO DE 2024 Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, que instituem normas para a operacionalização da PNAISP, no âmbito do SUS; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, resolve: Art. 1º Fica aprovada a adesão do Município descrito no anexo, à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP. Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada ao credenciamento de Equipes de Atenção Primária Prisional - EAPP e ao cumprimento das demais exigências previstas nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO . RS 4315701 Rio Pardo PORTARIA GM/MS Nº 3.693, DE 3 DE MAIO DE 2024 Suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - MAC do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.924, de 17 de novembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar os valores dos incentivos financeiros das Equipes de Saúde Bucal - eSB, das Unidades Odontológicas Móveis - UOM, dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO segundo os critérios estabelecidos pela Politica Nacional de Atenção Básica e pela Politica Nacional de Saúde Bucal; e Considerando a existência de irregularidades na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos - SCNES dos CEO, resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal do CEO constante no anexo a esta Portaria. Art. 2º A partir da regularização das informações no SCNES e da alimentação do SIA/SUS, o custeio do incentivo financeiro federal será reestabelecido automaticamente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONGTOLÓGICAS SUSPENSOS POR IRREGULARIDADE NA ALIMENTAÇÃO DO SCNES . UF IBGE Município Tipo de repasse Tipo de C EO C N ES Valor mensal por tipo RCPD Recurso mensal Portaria Certificação 2º Ciclo Total Suspensão a partir da parcela . ES 320530 VITÓRIA MUNICIPAL 1 7160305 R$ 23.100,00 R$ 4.620,00 - R$ 27.720,00 10/12 de 2023 . MT 510340 C U I A BÁ MUNICIPAL 3 3388182 R$ 53.900,00 R$ 10.760,00 R$ 13.557,69 R$ 78.217,69 05/12 de 2024 PORTARIA GM/MS Nº 3.732, DE 7 DE MAIO DE 2024 Define o valor per capita anual com base em critério populacional e estabelece a manutenção do valor nominal repassado no ano anterior para municípios com decréscimo populacional, válidos para o ano de 2024, no âmbito do Financiamento de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece o valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional, bem como define a manutenção do valor nominal repassado no ano anterior para municípios com decréscimo populacional, válidos para o ano de 2024, conforme trata o art. 9º-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Financiamento da Atenção Primária à Saúde e o valor do incentivo financeiro. Art. 2º Fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional e o valor do incentivo financeiro descrito no Anexo I a esta Portaria, a ser transferido aos municípios e Distrito Federal nas 12 (doze) competências financeiras do ano de 2024, e estabelece a manutenção dos valores mensais e anuais do referido incentivo por meio da manutenção do valor repassado no ano anterior para municípios com decréscimo populacional, conforme Anexo II da presente Portaria. Art. 3º Fica atualizada a base populacional para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional, a partir do Censo Demográfico para Municípios e o Distrito Federal, com referência ao ano de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. § 1º Para os Municípios que tiveram decréscimo populacional devido ao Censo de 2022, manteve-se os valores mensais e anuais do referido incentivo por meio da manutenção do valor repassado no ano anterior. § 2º A regra de transição de que trata o § 1º terá vigência no ano de 2024. Art. 4º O cálculo do valor mensal do incentivo financeiro com base em critério populacional foi realizado multiplicando-se o valor per capita anual, de que trata o caput, dividido por 12 (doze), utilizando os parâmetros da população dos municípios e do Distrito Federal de acordo com o Censo Populacional do ano de 2022 divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vigente na data do cálculo, dividido por 12 (doze), sendo aplicado os critérios: I - Municípios com acréscimo populacional ou estabilidade populacional: atualização de valor mediante utilização dos dados populacionais de acordo com o Censo 2022, conforme Anexo I da presente Portaria; e II - Municípios com decréscimo populacional: manutenção do valor nominal repassado no ano anterior, conforme Anexo II da presente Portaria. Art. 5º Os incentivos financeiros serão transferidos mensalmente, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e corresponderá aos valores descritos nos Anexos I e II desta Portaria. Art. 6º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, totalizando o valor de R$ 1.288.867.583,10 (um bilhão, duzentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e sete mil quinhentos e oitenta e três reais e dez centavos). Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos nas parcelas de janeiro à dezembro do ano 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I Valor mensal e total do incentivo financeiro com base em critério populacional a ser transferido para Municípios nas 12(doze) parcelas do ano de 2024 para municípios e Distrito Federal que tiveram acréscimo ou estabilidade populacional conforme Censo 2022. . UF IBGE Município Valor mensal Valor anual . AC 1200054 Assis Brasil R$ 4.016,25 R$ 48.195,00 . AC 1200138 Bujari R$ 6.404,68 R$ 76.856,16 . AC 1200203 Cruzeiro do Sul R$ 45.561,13 R$ 546.733,56 . AC 1200302 Fe i j ó R$ 17.565,39 R$ 210.784,68 . AC 1200328 Jordão R$ 4.572,58 R$ 54.870,96 . AC 1200344 Manoel Urbano R$ 5.948,02 R$ 71.376,24 . AL 2700300 Arapiraca R$ 116.370,10 R$ 1.396.441,20 . AL 2700508 Barra de Santo Antônio R$ 8.114,31 R$ 97.371,72 . AL 2700805 Belém R$ 2.341,33 R$ 28.095,96 . AL 2702009 Coité do Nóia R$ 5.359,96 R$ 64.319,52 . AL 2702355 Craíbas R$ 12.240,14 R$ 146.881,68 . AL 2702603 Feira Grande R$ 11.261,37 R$ 135.136,44