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Diário Oficial da União · 10/05/2024 · pág. 318

DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000318 318 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.780, DE 9 DE MAIO DE 2024 Homologa o novo prazo de execução de projetos homologados pela Portaria GM/MS nº 3.340, de 23 de agosto de 2022, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 3º-A da Portaria GM/MS nº 1.812, de 22 de julho de 2020, alterado pela Portaria GM/MS nº 2.830, de 28 de dezembro de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa o novo prazo de execução de projetos homologados pela Portaria GM/MS nº 3.340, de 23 de agosto de 2022, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 3º-A da Portaria GM/MS nº 1.812, de 22 de julho de 2020, alterado pela Portaria GM/MS nº 2830, de 28 de dezembro de 2023. Art. 2º O prazo para execução dos projetos homologados por esta Portaria, expira em 31 de dezembro de 2024, conforme especificado no quadro abaixo: UF Processo SEI Parecer final Prazo de Execução BA 25022.001611/2020-08 Aprovado 31 de dezembro de 2024 MG 25003.002098/2020-92 Aprovado 31 de dezembro de 2024 MT 25007.000460/2020-51 Aprovado 31 de dezembro de 2024 PE 25019.001414/2020-30 Aprovado 31 de dezembro de 2024 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.784, DE 9 DE MAIO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Rio Bonito, no Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB/RJ nº 699/2024, de 29 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte; e Considerando o Ofício nº 005/CONVENIOS/2024, de 02 de maio de 2024, da Prefeitura Municipal de Rio Bonito/RJ, constante no NUP - SEI 25000.063953/2024-95, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.578.730,20 (nove milhões quinhentos e setenta e oito mil setecentos e trinta reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Rio Bonito, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Bonito, IBGE 330430, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.785, DE 9 DE MAIO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado em parcela única ao Município de Araraquara, no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB n.º 53, de 06 de maio de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e Considerando o Ofício SMS.G n.º 0031/2024, de 07 de maio de 2024, da Prefeitura Municipal de Araraquara/SP, constante no NUP - SEI n.º 25000.066450/2024-71 resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais), a ser disponibilizado em parcela única ao Município de Araraquara, no Estado de São Paulo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Araraquara, IBGE 350320, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.786, DE 9 DE MAIO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado em parcela única ao Município de Natal no Estado do Rio Grande do Norte. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 1.049/2024/GS/SMS, de 26 de abril de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN; e Considerando a Resolução CIB/RN nº 1.897, de 17 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, que aprova a liberação de recurso, em parcela única, ao Fundo Municipal de Saúde de Natal/RN, constante no NUP - SEI nº 25000.063518/2024-61, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a ser disponibilizado em parcela única ao Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Natal, IBGE 240810, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA ARESTO N° 1.635, DE 8 DE MAIO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 6/2024, conforme anexo. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto ANEXO Recorrente: Natulab Laboratório S.A. CNPJ: 02.456.955/0001-83 Processo: 25351.205471/2015-59 Expediente: 4490031/22-0 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 440/2024, de 4 de maio de 2024. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 145/2024/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Laboratório Saúde Ltda. CNPJ: 91.671.792/0001-81 Processo: 25351.186965/2010-45 Expediente: 2405952/22-0 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 441/2024, de 4 de maio de 2024. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº 146/2024/SEI/DIRETORPRESIDENTE/ Anvisa. Recorrente: Distribuidora Big Benn Ltda. (Massa Falida de Brasil Pharmas S.A) CNPJ: 83.754.234/0001-51 Processo: 25351.520797/2011-50 Expediente: 4317494/22-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 442/2024, de 4 de maio de 2024. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora - Voto nº 77/2024/SEI/DIRE2/Anvisa: i) NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária; e ii) ALTERAR o polo passivo da relação processual para MASSA FALIDA DE BRASIL PHARMAS S.A, bem como alteração do endereço de envio das notificações de todas as decisões processuais em nome da administradora judicial: DELOITTE TOUCHE T O H M AT S U CONSULTORES, endereço: Avenida Chucri Zaidan, 1240. 12º andar. Golden Tower, CEP 04.711-130. São Paulo-SP. Recorrente: Menendez Amerino & Cia Ltda. CNPJ: 14.399.117/0001-02 Processo: 25351.108174/2018-06 Expediente: 0510578/23-3 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 443/2024, de 4 de maio de 2024. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 73/2024/SEI/DIRE2/Anvisa. Relator: Rômison Rodrigues Mota Recorrente: Filipe Gomes de Andrade CNPJ: 45.840.310/0001-52 Processo: 25351.423668/2022-96 Expediente: 0771507/23-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 444/2024, de 4 de maio de 2024. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do relator - Voto nº 83/2024/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Drogaria Pirassoli e Monteiro Ltda. EPP CNPJ: 22.627.133/0001-25 Processo: 25351.452779/2015-81 Expediente: 0788094/23-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 445/2024, de 4 de maio de 2024. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 82/2024/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Jose Oscar de Sousa - ME (J&N Farmácia Ltda). CNPJ: 23.381.827/0001-98 Processo: 25351.977518/2016-50 Expediente: 0946756/23-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 446/2024, de 4 de maio de 2024.