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Diário Oficial da União · 10/05/2024 · pág. 2

DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024051000002 2 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 90-B, sexta-feira, 10 de maio de 2024 . 64 Capão do Cipó 197 Montauri 330 Sapiranga . 65 Capela de Santana 198 Monte Alegre Dos Campos 331 Sapucaia do Sul . 66 Capitão 199 Monte Belo do Sul 332 Sarandi . 67 Caraá 200 Montenegro 333 Seberi . 68 Carazinho 201 Mormaço 334 Sede Nova . 69 Carlos Barbosa 202 Morrinhos do Sul 335 Segredo . 70 Carlos Gomes 203 Morro Reuter 336 Selbach . 71 Caseiros 204 Mostardas 337 Senador Salgado Filho . 72 Catuípe 205 Muçum 338 Sentinela do Sul . 73 Caxias do Sul 206 Não-me-toque 339 Serafina Corrêa . 74 Centenário 207 Nonoai 340 Sério . 75 Cerro Branco 208 Nova Alvorada 341 Sertão . 76 Cerro Grande 209 Nova Bassano 342 Severiano de Almeida . 77 Cerro Grande do Sul 210 Nova Boa Vista 343 Silveira Martins . 78 Chapada 211 Nova Bréscia 344 Sinimbu . 79 Charqueadas 212 Nova Esperança do Sul 345 Sobradinho . 80 Charrua 213 Nova Palma 346 Soledade . 81 Chiapetta 214 Nova Petrópolis 347 Tabaí . 82 Ciríaco 215 Nova Prata 348 Tapera . 83 Colinas 216 Nova Ramada 349 Tapes . 84 Colorado 217 Nova Roma do Sul 350 Taquara . 85 Constantina 218 Nova Santa Rita 351 Taquari . 86 Coqueiro Baixo 219 Novo Barreiro 352 Taquaruçu do Sul . 87 Coronel Bicaco 220 Novo Cabrais 353 Tenente Portela . 88 Coronel Pilar 221 Novo Hamburgo 354 Teutônia . 89 Cotiporã 222 Novo Machado 355 Tio Hugo . 90 Crissiumal 223 Novo Tiradentes 356 Tiradentes do Sul . 91 Cristal 224 Novo Xingu 357 Toropi . 92 Cristal do Sul 225 Paim Filho 358 Torres . 93 Cruz Alta 226 Palmares do Sul 359 Travesseiro . 94 Cruzaltense 227 Palmeira Das Missões 360 Três Arroios . 95 Cruzeiro do Sul 228 Palmitinho 361 Três Coroas . 96 David Canabarro 229 Panambi 362 Três Forquilhas . 97 Dezesseis de Novembro 230 Pantano Grande 363 Três Palmeiras . 98 Dilermando de Aguiar 231 Paraí 364 Três Passos . 99 Dois Irmãos 232 Paraíso do Sul 365 Trindade do Sul . 100 Dois Irmãos Das Missões 233 Pareci Novo 366 Triunfo . 101 Dois Lajeados 234 Parobé 367 Tucunduva . 102 Dom Feliciano 235 Passa Sete 368 Tunas . 103 Dona Francisca 236 Passo do Sobrado 369 Tupanci do Sul . 104 Doutor Maurício Cardoso 237 Passo Fundo 370 Tupanciretã . 105 Doutor Ricardo 238 Paulo Bento 371 Tupandi . 106 Eldorado do Sul 239 Paverama 372 Tuparendi . 107 Encantado 240 Pedras Altas 373 Ubiretama . 108 Encruzilhada do Sul 241 Pejuçara 374 União da Serra . 109 Engenho Velho 242 Pelotas 375 Unistalda . 110 Entre Rios do Sul 243 Picada Café 376 Uruguaiana . 111 Erebango 244 Pinhal 377 Vacaria . 112 Erechim 245 Pinhal Grande 378 Vale do Sol . 113 Erval Grande 246 Pinheiro Machado 379 Vale Real . 114 Erval Seco 247 Pinto Bandeira 380 Vale Verde . 115 Espumoso 248 Piratini 381 Vanini . 116 Estação 249 Planalto 382 Venâncio Aires . 117 Estância Velha 250 Poço Das Antas 383 Vera Cruz . 118 Esteio 251 Pontão 384 Veranópolis . 119 Estrela 252 Ponte Preta 385 Vespasiano Correa . 120 Estrela Velha 253 Portão 386 Viadutos . 121 Eugênio de Castro 254 Porto Alegre 387 Viamão . 122 Fagundes Varela 255 Porto Lucena 388 Vicente Dutra . 123 Fa r r o u p i l h a 256 Porto Mauá 389 Victor Graeff . 124 Faxinal do Soturno 257 Porto Vera Cruz 390 Vila Flores . 125 Fa x i n a l z i n h o 258 Porto Xavier 391 Vila Maria . 126 Fazenda Vilanova 259 Pouso Novo 392 Vila Nova do Sul . 127 Fe l i z 260 Presidente Lucena 393 Vista Alegre . 128 Flores da Cunha 261 Progresso 394 Vista Alegre do Prata . 129 Fontoura Xavier 262 Protásio Alves 395 Vista Gaúcha . 130 Fo r m i g u e i r o 263 Putinga 396 Westfalia . 131 Fo r q u e t i n h a 264 Quaraí 397 Xangri-lá . 132 Fortaleza Dos Valos 265 Quevedos . 133 Frederico Westphalen 266 Quinze de Novembro SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 6, DE 10 DE MAIO DE 2024 Prorroga prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul constantes do Anexo Único. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A PROCURADORA- GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, e nos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Conjunta prorroga prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos pelas chuvas intensas ocorridas a partir de 24 de abril de 2024, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, alterado pelos Decretos nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias os prazos de validade das seguintes certidões, emitidas nos termos do art. 1º: I - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND; e II - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CPEND. § 1º O disposto no caput aplica-se às certidões cujos prazos de validade se encerram no período de 21 de abril de 2024 a 31 de maio de 2024, emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios constantes do Anexo Único. § 2º A prorrogação de que trata o caput inicia-se no dia subsequente ao do encerramento do prazo de validade da certidão emitida. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA Procuradora-Geral da Fazenda Nacional ANEXO ÚNICO . Municípios em estado de calamidade pública - Rio Grande do Sul . 1 Santa Cruz do Sul 134 Itati 267 Itapuca . 2 Vera Cruz 135 Mampituba 268 Dois Lajeados . 3 Venâncio Aires 136 Cacequi 269 São Miguel Das Missões . 4 Novo Hamburgo 137 Travesseiro 270 Trindade do Sul . 5 São Martinho da Serra 138 Palmeira Das Missões 271 Severiano de Almeida . 6 Estância Velha 139 Barra Funda 272 Balneário Pinhal . 7 Guaíba 140 Rondinha 273 São Francisco de Assis . 8 Arroio Grande 141 Porto Lucena 274 São Marcos . 9 Pelotas 142 São Paulo Das Missões 275 Alto Alegre . 10 Guaporé 143 Eugênio de Castro 276 Iraí . 11 Mato Leitão 144 Arvorezinha 277 Sagrada Família . 12 Boqueirão do Leão 145 Sarandi 278 Erval Grande . 13 Bom Jesus 146 Lajeado do Bugre 279 Paraíso do Sul . 14 Monte Alegre Dos Campos 147 Tucunduva 280 Taquaruçu do Sul . 15 Três Arroios 148 Lavras do Sul 281 Novo Tiradentes . 16 Mariano Moro 149 Gramado Xavier 282 Novo Xingu . 17 Barão de Cotegipe 150 Fontoura Xavier 283 Salto do Jacuí . 18 Erval Seco 151 Boa Vista do Sul 284 Vicente Dutra . 19 Porto Alegre 152 Camargo 285 Boa Vista Das Missões . 20 Campinas do Sul 153 Caseiros 286 Três Palmeiras . 21 Cruzaltense 154 Chapada 287 Fa x i n a l z i n h o . 22 Parobé 155 Ciríaco 288 Soledade . 23 Montenegro 156 Gramado 289 Ilópolis . 24 São Leopoldo 157 Ipiranga do Sul 290 Flores da Cunha . 25 Erechim 158 Maratá 291 Palmitinho . 26 Quaraí 159 Marau 292 Entre Rios do Sul . 27 Carlos Barbosa 160 Marcelino Ramos 293 Tenente Portela . 28 Santa Maria 161 Paulo Bento 294 Nonoai . 29 Nova Palma 162 Ponte Preta 295 São José Das Missões . 30 Passa Sete 163 São João da Urtiga 296 Ametista do Sul . 31 Vale Real 164 Serafina Corrêa 297 Barra do Guarita . 32 Imigrante 165 Tupanci do Sul 298 Frederico Westphalen . 33 Sinimbu 166 Vila Maria 299 Redentora . 34 Canela 167 São Domingos do Sul 300 Maquiné . 35 Piratini 168 Centenário 301 Colinas . 36 Sobradinho 169 Áurea 302 Santo Augusto . 37 Canudos do Vale 170 Cacique Doble 303 Ronda Alta