DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024051000008 8 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 90-B, sexta-feira, 10 de maio de 2024 PORTARIA GM/MS Nº 3.795, DE 10 DE MAIO DE 2024 Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a flexibilização de regras para a dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), no estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o Decreto Estadual nº 57.600, de 4 de maio de 2024, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1º Esta Portaria autoriza, em caráter excepcional e temporário, a flexibilização de regras para a dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), no estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A flexibilização de que trata esta Portaria somente se aplica às farmácias localizadas no território do estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Fica dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos incisos I e II do art. 21 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, na hipótese de perda em decorrência da calamidade pública. § 1º A dispensa de que trata o caput somente se aplica aos medicamentos incluídos no elenco do PFPB para tratamento de asma, hipertensão e diabetes. § 2º O beneficiário ou seu representante legal deverá preencher e assinar a declaração constante do Anexo I a esta Portaria. § 3º Para fins do disposto no § 2º, fica autorizado o uso de instrumento particular de procuração simples, dispensado o reconhecimento de firma exigido pelo inciso III do art. 25 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, conforme modelo constante no Anexo II A esta Portaria. Art. 3º Para fins do disposto no art. 2º, as farmácias credenciadas deverão: I - fornecer ao beneficiário ou seu representante legal o modelo de declaração constante no Anexo I; II - no caso de ausência da apresentação da receita médica, informar no sistema autorizador de vendas do PFPB: a) no campo CRM: "99999998/RS"; e b) no campo no nome: "ATENDIMENTO CALAMIDADE RS"; e III - arquivar a declaração preenchida e assinada, nos termos do art. 22 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, juntamente com os cupons vinculados assinados e os documentos fiscais. Art. 4º Ficam autorizadas dispensações no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) sem exigência de prazo de 30 (trinta) dias da última aquisição, no território do estado do Rio Grande do Sul. Art. 5º Caso constatadas irregularidades na dispensação por meio da autorização excepcional de que trata esta Portaria, será aplicada em dobro a multa prevista no art. 42 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, sem prejuízo das demais sanção de natureza cível, administrativa e criminal aos infratores. Art. 6º A autorização excepcional de que trata esta Portaria perdurará enquanto houver reflexos fáticos da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul que justifiquem a flexibilização das regras do PFPB. § 1º O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos proporá, fundamentadamente, a revogação desta Portaria, quando cessada a necessidade da autorização excepcional. § 2º As demais regras sobre a dispensação de medicamentos do PFPB permanecem inalteradas no período de vigência desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO I DECLARAÇÃO DE PERDA DE DOCUMENTOS Eu, _________, residente à ________, Cidade ____, UF_, CEP: _ - __, CPF nº__, RG nº___, Órgão Expedidor_, declaro, para fins de provas perante a Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular, que perdi a seguinte documentação em decorrência da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul: ( ) Documento de identificação pessoal com foto e que conste o nº do CPF; ( ) Receita Médica. Declaro, também, que utilizo os seguintes medicamentos ou insumos: . Assinale MEDICAMENTO POSOLOGIA (Ex.: 2 comprimidos ao dia) Assinale MEDICAMENTO POSOLOGIA (Ex.: 2 comprimidos ao dia) . Atenolol 25 mg Dipropionato de beclometasona 200 mcg . Besilato de anlodipino 5 mg Dipropionato de beclometasona 250 mcg . Captopril 25 mg Dipropionato de beclometasona 50 mcg . Cloridrato de propranolol 40 mg Sulfato de salbutamol 100 mcg . Hidroclorotiazida 25 mg Sulfato de salbutamol 5 mg . Losartana potássica 50 mg Cloridrato de metformina 500mg . Maleato de enalapril 10 mg Cloridrato de metformina 500mg - ação prolongada . Espironolactona 25 mg Cloridrato de metformina 850mg . Furosemida 40 mg Glibenclamida 5 mg . Succinato de metoprolol 25 mg Insulina humana regular 100 UI/mL . Brometo de ipratrópio 0,02 mg Insulina humana 100 UI/mL . Brometo de ipratrópio 0,25 mg Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei nas esferas cível, administrativa e criminal em caso de falsidade das informações aqui prestadas. (Cidade)__/RS, de _ de 2024.
Assinatura do declarante
Assinatura e nº de CRF do Farmacêutico ANEXO II INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO Outorgante (paciente): (nome completo)________ (nacionalidade)__, (estado civil)_, (profissão)___, portador(a) do CPF nº___, RG nº__, expedido pelo (órgão)__, residente e domiciliado(a) a (rua, avenida etc.) ____, bairro ___, município ___, Estado _, CEP _, telefone _, pelo presente instrumento nomeia e constitui como seu (sua) bastante Procurador(a) Outorgado (representante legal): (nome completo)________ (nacionalidade)__, (estado civil)_, (profissão)___, portador(a) do CPF nº___, RG nº__, expedido pelo (órgão)__, residente e domiciliado(a) a (rua, avenida etc.) ____, bairro ___, município ___, Estado _, CEP _, telefone _, P O D E R ES : com poderes para representá-lo(a) perante estabelecimentos credenciados no Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB, para fins de solicitação e retirada de medicamentos para tratamento de asma, hipertensão e diabetes fornecidos pelo Programa. (Cidade)__/RS, _ de ____ de 2024.
Assinatura do outorgante DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 865, DE 10 DE MAIO DE 2024 Autoriza, extraordinária e temporariamente, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70% p/p (setenta por cento, expresso em peso por peso), na forma física líquida, devidamente regularizado na Anvisa, para o enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação: Art. 1º Fica autorizada, extraordinária e temporariamente, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70% (p/p) (setenta por cento, expresso em peso por peso), que corresponde a 70°INPM (setenta graus do Instituto Nacional de Pesos e Medidas), na forma física líquida, devidamente regularizado na Anvisa, para o enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput deste artigo devem estar regularizados como produtos de higiene pessoal antissépticos, saneantes desinfetantes hospitalares para superfícies fixas e artigos não críticos ou medicamentos. Art. 2º A rotulagem dos produtos de que trata esta Resolução não deve apresentar indicações de venda direta ao público, devendo manter a indicação obrigatória de uso em estabelecimentos de assistência à saúde humana, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 691, de 13 de maio de 2022. Art. 3º A concentração de álcool etílico nos produtos de higiene pessoal antissépticos não pode ter valor que represente variação superior a 10% (dez por cento) em relação à concentração 70% (p/p) (setenta por cento, expresso em peso por peso), que corresponde a 70°INPM (setenta graus do Instituto Nacional de Pesos e Medidas). Art. 4º A concentração de álcool etílico nos saneantes desinfetantes hospitalares para superfícies fixas e artigos não críticos deve observar a variação permitida na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010, ou suas atualizações. Art. 5º Para fins de esgotamento de estoque, a venda livre de que trata o caput do art. 1º desta Resolução é permitida até 90 (noventa) dias após o término da sua vigência. Art. 6º Esta Resolução tem vigência até 31 de agosto de 2024. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES